Carregando...
CISRGA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 084/2026

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia-CISGA, através da Secretária Executiva a Sra. Virginia Patrícia Santos Rocha de Oliveira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos princípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato:

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLUÇÃO Nº 001/2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, na Fonte de Recursos 1.621 - PAICI, correspondente aos saldos financeiros individualizados dos municípios consorciados, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE GARÇAS/ARAGUAIA – CISGA, no uso das atribuições que lhe conferem o Contrato de Consórcio Público, o Estatuto Social e demais disposições legais aplicáveis;

CONSIDERANDO que o Balanço Patrimonial do exercício de 2025 apurou a existência de Superávit Financeiro passível de utilização no exercício financeiro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece como recurso para abertura de créditos adicionais o superávit financeiro apurado no exercício anterior;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das dotações orçamentárias do Consórcio para possibilitar a correta execução das despesas custeadas com recursos pertencentes aos municípios consorciados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do exercício de 2026 do Consórcio Intermunicipal de Saúde Garças/Araguaia – CISGA, no valor total de R$ 193.846,49 (cento e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), utilizando-se como fonte de recursos o Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, vinculado à Fonte de Recursos 1.621 - PAICI, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2º Os recursos referidos no artigo anterior serão destinados à seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 | CONSORCIO PUBLICO DE SAUDE

• Unidade: 01 | CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO GARCAS/ARAGUA

• Função: 10 | Saúde

• Subfunção: 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial

• Programa: 0001 | SAUDE PARA TODOS

• Elemento de Despesa: 3.3.90

• Valor: R$ 193.846,49 (cento e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos).

Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata esta Resolução corresponde aos saldos financeiros individualizados dos municípios consorciados, apurados em 31 de dezembro de 2025, sendo constituído pelos seguintes valores: Município de Barra do Garças, R$ 58.238,83 (cinquenta e oito mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos); Município de Ponte Branca, R$ 68.966,15 (sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e quinze centavos); Município de Torixoréu, R$ 9.200,46 (nove mil, duzentos reais e quarenta e seis centavos); Município de Araguaiana, R$ 3.543,60 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta centavos); Município de Nova Xavantina, R$ 14.747,57 (quatorze mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos); Município de Pontal do Araguaia, R$ 12.236,05 (doze mil, duzentos e trinta e seis reais e cinco centavos); Município de Novo São Joaquim, R$ 9.522,99 (nove mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos); Município de Ribeirãozinho, R$ 6.751,41 (seis mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos); e Município de General Carneiro, R$ 10.639,43 (dez mil, seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos).

Art. 4º Os recursos provenientes do superávit financeiro serão incorporados às dotações orçamentárias vigentes do Consórcio, observando-se a vinculação da Fonte de Recursos 1.621 - PAICI, bem como a individualização dos respectivos saldos financeiros pertencentes a cada município consorciado.

Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Garças/Araguaia – CISGA, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de maio de 2026.

THIAGO TIMO OLIVEIRA

Presidente do CISGA

Certifico que o ato discriminado no presente Edital se encontra à disposição no CISGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expediente.

Barra do Garças-MT, 26 de junho de 2026.

Virginia Patrícia S. R. de Oliveira

Secretário Executiva – CISGA