DECRETO MUNICIPAL Nº 102, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 102, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o horário excepcional de expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a realização, no dia 29 de junho de 2026, de partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo;
CONSIDERANDO o interesse público na adoção de horário excepcional de expediente, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário excepcional de expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo de Boa Esperança do Norte/MT, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, das 07h às 13h.
Art. 2º O horário excepcional de expediente previsto neste Decreto não acarretará prejuízo funcional ou remuneratório aos servidores públicos municipais, nem implicará desconto em folha, desde que cumprido o expediente até o horário estabelecido no art. 1º.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais ou àqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, competindo aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades organizar escalas, plantões ou regimes de funcionamento necessários à continuidade do atendimento público.
Art. 4º Os serviços previamente agendados ou considerados indispensáveis ao interesse público deverão ser mantidos, cabendo à chefia imediata adotar as providências necessárias para evitar prejuízo à população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 26 de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal