Lei 1.871 - 2026
29 de Junho de 2026
LEI Nº 1.871/2026
de 24 de Junho de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. MARIANO BALABAM, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no Art. 41, inciso I e no Art. 43, § 1º inciso II ambos da Lei 4.320/1964, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.834/2025, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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Órgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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Unidade: 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função: 10 SAÚDE |
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Sub-função: 304 VIGILANCIA SANITARIA |
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Programa: 0042 VIGILANCIA EM SAUDE |
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Ação: 21190 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILANCIA SANITARIA |
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Elemento de Despesas: 4490000000 APLICAÇÕES DIRETAS |
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Fonte de Recursos: 1.621.321000 TRANSF. DO ESTADO DECORRENTE DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS |
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Valor R$: 300.000,00 |
Art. 2º - Para atender ao Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei n. 4.320/64, oriundo de Emenda Parlamentar do Dep. Thiago Silva.
Art. 3º - Fica do Poder Executivo autorizado a proceder com a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.833/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.832/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º desta Lei somente será efetivada no momento em que se verificar a efetiva entrada dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Rosário Oeste– MT, em 24 de Junho de 2026.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal