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Pref. Confresa

DECRETO Nº 104, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

“DECLARA PONTO FACULTATIVO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 83, XXIX, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, em especial a realização de partida pelas fases eliminatórias no dia 29 de junho de 2026, com início previsto para as 14h;

CONSIDERANDO a tradição nacional de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira e o interesse público envolvido no evento esportivo de relevância internacional;

CONSIDERANDO a relevância social da categoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) para a saúde pública municipal, bem como a necessidade de reconhecer a importância dos serviços prestados à comunidade por esses servidores;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 103, de 26 de junho de 2026, já estabeleceu horário especial de expediente para as repartições públicas municipais no mesmo dia, em turno único das 7h às 13h, restando as categorias de ACS e ACE sem regulamento específico quanto ao período não abrangido pelo referido turno;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o cumprimento das funções inerentes às referidas categorias com a realização do evento esportivo, sem prejuízo à continuidade dos serviços de saúde e vigilância epidemiológica;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no dia 29 de junho de 2026, para os servidores municipais ocupantes das funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

Art. 2º O disposto neste Decreto não exime os servidores das categorias mencionadas no art. 1º do dever de atendimento às situações de urgência e emergência em saúde, ficando os responsáveis setoriais autorizados a adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis.

Parágrafo único. Os serviços de plantão deverão permanecer disponíveis à população, mediante divulgação dos respectivos contatos para atendimento emergencial pelos responsáveis da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Os demais servidores públicos municipais não abrangidos pelo art. 1º deste Decreto ficam sujeitos ao disposto no Decreto nº 103, de 26 de junho de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Confresa/MT, 26 de junho de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal