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Pref. Confresa

DECRETO Nº 103, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

“ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 83, XXIX, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, em especial a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pelas fases eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 29 de junho de 2026, com início previsto para as 14h;

CONSIDERANDO a tradição nacional de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira e o interesse público envolvido no evento esportivo de relevância internacional;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com a realização da partida, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais;

DECRETA:

Art. 1. Fica estabelecido horário especial de expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Confresa/MT, no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

Art. 2º No dia mencionado no artigo anterior, o expediente dos órgãos e entidades municipais será realizado em turno único, das 7h às 13h – horário local.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, especialmente os relacionados à saúde, ao transporte de pacientes e aos demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

§ 1º Caberá aos Secretários Municipais e aos responsáveis pelos respectivos setores adotar as medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais.

§ 2º Os serviços de plantão deverão permanecer disponíveis à população, mediante divulgação dos respectivos contatos para atendimento emergencial.

Art. 4º Os atendimentos previamente agendados para o período afetado por este Decreto deverão ser remarcados pelos setores competentes, sem prejuízo aos usuários dos serviços públicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Confresa/MT, 26 de junho de 2026.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI Prefeito Municipal