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Pref. Rosário Oeste

LEI N.º 1.873/2026,

de 24 de Junho de 2026.

“Dispõe sobre aplicação de Piso Salarial Nacional aos Professores ativos e inativos da rede de Educação Básica Municipal e sobre aumento salarial aos demais profissionais da rede de apoio e técnicos educacionais do Município de Rosário Oeste, e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica determinada a aplicação de piso salarial aos professores ativos e inativos da rede de Educação Básica do Município de Rosário Oeste/MT previsto para o ano de 2026, conforme instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 combinado com o artigo 36 da Lei Municipal 1.243/2011, proporcionalmente a carga horária desempenhada individualmente por cada profissional.

Artigo 2º. Fica determinada a aplicação de aumento salarial aos profissionais da rede de apoio a educação e técnicos educacionais de Rosário Oeste/MT em 6,39% do salário base de cada servidor(a).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 24 de Junho de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal