PORTARIA Nº. 264/2026 ADM DE 29 DE MAIO DE 2026.
29 de Junho de 2026
DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.
RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
FISCAL TITULAR |
FISCAL SUPLENTE |
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WILLIAN JEFFERSON RIBEIRO DOS SANTOS CPF: 700.***.***-19 |
ELISANGELA SILVEIRA DOS SANTOS CPF: 020.***.***-20 |
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CONTRATO N°. |
083/2026 |
CNPJ |
VALOR |
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CONTRATADA |
EURO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA |
53.561.083/0001-54 |
R$ 410.000,00 |
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OBJETO |
ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 030/2025, ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 019/2025, VINCULADO AO PROCESSO LICITATÓRIO N°. 019/2025, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS DE GOIÁS – GO, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO AMBULÂNCIA, COM SUPORTE BÁSICO DE VIDA, TIPO A, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
12 MESES ENCERRANDO-SE EM 29/05/2027 |
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Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se
Cumpra-se.
Confresa-MT, 29 de maio de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal