DECRETO MUNICIPAL N° 49, DE 26 DE JUNHO DE 2026
29 de Junho de 2026
“Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA ano 2026 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e art.51, IV, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a relevância social, cultural e esportiva da participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, evento que tradicionalmente mobiliza a população brasileira e fortalece os sentimentos de identidade nacional, integração comunitária e convivência social;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o regular funcionamento da Administração Pública Municipal com o interesse social decorrente da realização do evento, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase eliminatória da Copa do Mundo FIFA 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º No dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em caráter excepcional, o expediente administrativo e o atendimento ao público no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal serão realizados das 7h00 às 11h00, em razão da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, com início previsto para as 14h00 (horário de Brasília), correspondente às 13h00 (horário do Estado de Mato Grosso).
Parágrafo Único. Os órgãos/ unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância etc., terão autonomia, mediante seus respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública adotarão as medidas administrativas que entenderem necessárias para adequar a execução de suas atividades ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, aos 26 de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL