DECRETO N.º 1.069, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
|
DECRETO N.º 1.069, DE 26 DE JUNHO DE 2026. |
Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO que a Seleção Brasileira de Futebol disputará partida contra a Seleção do Japão, pela Copa do Mundo FIFA 2026, no dia 29 de junho de 2026, às 14h00 (horário de Brasília), correspondente às 13h00 (horário oficial de Mato Grosso);
CONSIDERANDO o interesse público em compatibilizar o funcionamento da Administração Pública Municipal com a realização do referido evento esportivo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA
Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 29 de junho de 2026, o expediente nas repartições públicas municipais será realizado das 7h00 às 12h00.
Art. 2º O horário especial de expediente estabelecido neste Decreto não se aplica:
I – aos serviços públicos essenciais, especialmente os relacionados à saúde, ao Hospital Municipal Hideo Sakuno e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, os quais funcionarão conforme escala e determinação das respectivas Secretarias Municipais, mantendo atendimento regular;
II – às unidades educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverão observar a programação prevista no calendário escolar;
III – ao Departamento Central de Licitações, quando houver sessão pública de abertura ou julgamento de processo licitatório previamente designada para o dia 29 de junho de 2026, hipótese em que o expediente será mantido até o encerramento dos respectivos trabalhos.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços indispensáveis ao atendimento da população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 26 de junho de 2026.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.