PORTARIA SMS Nº001/SMS PORTO ESTRELA/MT “Cria a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais para o Município de Porto Estrela/MT e dá outras providências”.
29 de Junho de 2026
O Secretário de Saúde de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as vantagens de se trabalhar com uma lista de medicamentos essenciais, selecionados por critérios embasados em evidências científicas, entre elas a melhoria da qualidade de atenção à saúde, mais eficácia na gestão dos medicamentos e prescrições médicas com qualidade.
CONSIDERANDO a Lei nº 7.968, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 do que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) como a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM Nº 1, de 2 de janeiro de 2015 que Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 699/GM de 30 de Março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Ministério da Saúde nº 5813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
CONSIDERANDO a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB/MT n.º 245 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” n.º 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a Portaria n. 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº172/2010 e judicial.
CONSIDERANDO a Portaria SES/MT n. 139/2015 que atualiza a Lista de Medicamentos e Insumos contemplados na Portaria n. 225/2004, e seus Pareceres Técnicos.
CONSIDERANDO a Portaria SMS n.º 169, de 23 de Maiode 2016, que “Nomeia e Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CPFT) da Secretaria de Saúde de Porto Estrela/MT, e dá outras providências”.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.554, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.
CONSIDERANDO o Decreto n.º 85.878 de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Resolução n.º 596 de 21 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
CONSIDERANDO a Resolução n.º 578 de 26 de julho de 2013, que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do Farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.660, de 22 de julho de 2.009, que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes.
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus.
CONSIDERANDO a Portaria 1.646 de 02 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
CONSIDERANDO que, segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”;
CONSIDERANDO que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, constantes na RENAME vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;
CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;
CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;
CONSIDERANDOque a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno;
CONSIDERANDO a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de trabalho em equipe multiprofissional;
CONSIDERANDO o guia prático da Organização Mundial de Saúde DrugAndTherapeuticsCommittees.
CONSIDERANDO a existência de uma Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT) de Porto Estrela/MT, que elaborou uma relação Municipal de medicamentos (REMUME) utilizando-se da medicina baseada em evidência,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO
Art.1º. Instituir e fica Estabelecida a Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais que devem ser selecionados, adquiridos e distribuídos pelo município de Porto Estrela/MT.
Parágrafo Único. A REMUME é composta pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Anexo I.
Art.2º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos na atenção básica no âmbito do SUS, no Município de Porto Estrela/MT.
Parágrafo Único: A REMUME poderá ser acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN, que subsidiará a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.
Art.3º.A REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) é definida pelo município, com base na Ministério da Saúde e nas diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, considerando o perfil epidemiológico local.
Parágrafo Único: Os medicamentos da Atenção Básica são financiados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), conforme normativas federais.O financiamento é tripartite, ou seja: União, Estado e Município.A responsabilidade pela aquisição e distribuição na Atenção Básica é do município de Porto Estrela/MT.
Art.4º. A Lista REMUME poderá ser alterada a cada 02 (dois) anos ou a qualquer momento que se julgar necessário pela CPFT - Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica do Município de Porto Estrela/MT, utilizando o Formulário de SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS) – anexo II;
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e afixe-se.
Gabinete do Secretário de Saúde, 08 de maio de 2026.
________________________________________________
Valter Corsino dos Santos
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA\MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
1. APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT vemdisponibilizar a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, buscando definir uma Política Municipal de Medicamentos Municipal, que garanta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na assistência da rede Municipal, correlacionado com seu papel dentro do cenário sanitário do Município.
Esta relação de medicamentos teve como referência a RENAME e a RESME/MT, considerados essenciais porque foi elaborada com vistas nas necessidades prioritárias de saúde da população segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como elaboradores a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CPFT.
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma medida indispensável para o Uso Racional de Medicamentos no contexto Municipal, portanto, deve ser empregada como parâmetro nas ações de saúde que envolva condutas terapêuticas baseadas em evidências científicas, sendo delineador das diversas atividades relacionadas ao ato de prescrição, dispensação, uso racional de medicamentos, diminuição de custos e manutenção da integralidade terapêutica.
A REMUME atualizada contém 83 apresentações, e destina-se ao uso exclusivo dos pacientes atendidos nas unidades próprias da rede Municipal de saúde de Porto Estrela/MT, sendo disponibilizados nas unidades farmacêuticas municipais.
Deste modo, este instrumento é um avanço considerável para a melhoria da assistência farmacêutica, sobretudo servindo de subsídio para atenção à saúde da população Porto Estrelense.
Cada medicamento foi designado pela denominação comum brasileira ou pela denominação comum internacional (DCB OU DCI) acompanhado de concentração, forma e apresentação farmacêutica, e local de sua distribuição, acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN, que subsidiará a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.
2. REMUME 2026-2028
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Disponíveis
Medicamentos do Elenco Municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.
ANTIBACTERIANOS, ANTIFÚNGICOS, ANTISSEPTICOS, ANTIPARASITÁRIOS, ANTIVIRAIS
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
01 |
Aciclovir |
50mg/g creme bisnaga 10g |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
02 |
Aciclovir |
400 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
03 |
Albendazol |
40mg/ml suspensão oral frasco 10ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
04 |
Albendazol |
400 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
05 |
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio |
50mg + 12,5mg/ml Suspensão Oral frasco 75ml |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
06 |
Amoxicilina + Clavulanato de Potássio |
500mg + 125mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
07 |
Azitromicina |
500 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
08 |
Azitromicina |
40mg/ ml, Pó para suspensão, 900mg |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
09 |
Cefalexina |
50mg/ml pó para Suspensão Oral 60ml |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
10 |
Cefalexina |
500 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
11 |
Cetoconazol |
200 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
12 |
Cetoconazol |
20 mg/g creme tópico |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
13 |
Ciprofloxacino, Cloridrato |
500 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
14 |
Fluconazol |
150 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
15 |
Ivermectina |
6 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
16 |
Metronidazol |
100mg/g Geleia vaginal bisnaga 50mg |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
17 |
Benzoilmetronidazol |
40mg/ml Suspensão Oral frasco 80ml |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
18 |
Metronidazol |
250 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
19 |
Miconazol |
20mg/g Creme vaginal bisnaga 80g |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
20 |
Neomicina + Bacitracina |
5mg+250UI/ g, pomada , bisnaga 10g |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
21 |
Secnidazol |
1 g, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
22 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
400mg + 80mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
23 |
Sulfametoxazol + Trimetoprima |
40mg + 8mg/ ml, Suspensão Oral 50ml |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
ANSIOLÍTICOS, ANTICONVULSIVANTES, ANTIEPILÉTICOS, ANTIDEPRESSIVOS, ANTIPARKINSONIANOS, ANTIPSICÓTICOS, ESTABILIZADORES E SEDATIVOS/ HIPNÓTICOS
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
24 |
Amitriptilina, cloridrato |
25 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
25 |
Carbamazepina |
200 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
26 |
Carbamazepina |
20mg/ml suspensão oral Frasco 100ml |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
27 |
Clonazepam |
2,5 mg/ml solução oral |
Farmácia Básica |
Receituário B1 (azul) |
|
28 |
Clonazepam |
2 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receituário B1 (azul) |
|
29 |
Diazepam |
10 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receituário B1 (azul) |
|
30 |
Fenitoína |
100 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
31 |
Fenobarbital |
100 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
32 |
Fluoxetina |
20 mg, cápsula |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
|
33 |
Haloperidol |
5 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Controle Especial (2 vias) |
ANTICONCEPTIVOS, ANTIOSTEOPORÓTICOS, CORTICOSTERÓIDES, HIPOGLICEMIANTES, HORMÔNIOS FEMININOS (ESTRÓGENOS/ ANTIESTRÓGENOS; GESTÁGENOS/ANTIPROGESTÁGENOS), TIROIDIANOS E OUTROS COM AÇÃO HORMONAL, MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
34 |
Levonorgestrel + Etinilestradiol |
0,15mg + 0,03mg, cartela com 21 comprimidos |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
35 |
Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol |
50 mg + 5 mg/ ml, ampola com 1 ml, injetável |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
36 |
Noretisterona |
0,35 mg, cartela com 35 comprimidos |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
37 |
Insulina humana regular |
100UI/ml suspensão injetável Frasco 10ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
38 |
Insulina humana NPH |
100UI/ml suspensão injetável Frasco 10ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
39 |
Carbonato de Cálcio + Vitamina D3 |
500 mg + 400 UI, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
40 |
Dexametasona |
1 mg/ g, creme bisnaga com 10g |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
41 |
Prednisolona, Fosfato Sódico |
4,02 mg/ 1 ml ( equivalente a 3mg/ml de Prednisolona), frasco com 60 ml, suspensão oral |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
42 |
Prednisolona |
20 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
43 |
Triancinolona, Acetonida |
1mg/g, pomada orabase, com 10g |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
44 |
Glibenclamida |
5 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
45 |
Metformina |
850 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
46 |
Metformina |
500 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
ANTI-HIPERTENSIVOS, ANTIANGINOSOS, ANTIARRÍTIMICOS, ANTITROMBÓTICOS, ANTICOAGULANTES, CARDIOTÔNICOS/DIGITÁLICOS, DIURÉTICOS, HIPOLIPEMIANTES, SIMPATOMIMÉTICOS, BLOQUEADORES DE CALCIO, VASODILATADORES PERIFÉRICOS E CEREBRAIS
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
47 |
Ácido Acetilsalicilico |
100 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
48 |
Anlodipino, besilato |
5 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
49 |
Atenolol |
25 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
50 |
Captopril |
25 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
51 |
Cinarizina |
75 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
52 |
Enalapril, maleato |
20 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
53 |
Furosemida |
40 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
54 |
Hidroclorotiazida |
25 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
55 |
Losartana Potássica |
50 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
56 |
Metildopa |
500 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
57 |
Nifedipino |
20 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
58 |
Propranolol, Cloridrato |
40 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
59 |
Sinvastatina |
20 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS, ANESTÉSICOS, ANTIESPASMÓDICOS/ANTICOLINÉRGICOS, ANTIINFLAMATÓRIOS NÃO ESTEROIDES, ANTIGOTOSOS
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
60 |
Alopurinol |
300 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
61 |
Escopolamina, Butilbrometo + Dipirona Sódica |
67mg+333mg/ml, solução oral, frasco 10 ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
62 |
Escopolamina, Butilbrometo + Dipirona Sódica |
10 mg + 250 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
63 |
Dipirona Sódica |
500 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
64 |
Dipirona Sódica |
500mg/ml solução oral frasco 20ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
65 |
Ibuprofeno |
50mg/ml solução oral, frasco 30ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
66 |
Ibuprofeno |
600 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
67 |
Paracetamol |
200mg/ml solução oral frasco 15 ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
68 |
Paracetamol |
750 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
69 |
Piroxicam |
20mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
ANTIÁCIDOS NEUTRALIZANTES, ANTIÁCIDOS E ANTIULCEROSOS (INIBIDORES DE BOMBA DE PRÓTONS, INIBIDORES H2), ANTIDIARRÉICO, ANTIEMÉTICOS, ANTIFISÉTICOS, LAXANTES
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
70 |
Hidróxido de Alumínio + Hidróxido Magnésio |
60mg + 40mg/ ml, suspensão oral, frasco 100ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
71 |
Omeprazol |
20 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
72 |
Simeticona |
75mg/ml, suspensão oral - gotas |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
ALERGIA, ANTI-HISTAMÍNICOS, IMUNOMODULADORES E SUPRESSORES
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
73 |
Dexclorferinamina, Maleato |
0,4mg/ml, xarope, frasco, 100ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
74 |
Loratadina |
10 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
75 |
Prometazina |
25 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
BRONCODILATADORES, AGENTES TENSOATIVOS, ANTIASMÁTICOS, ANTITUSSÍGENOS E EXPECTORANTES
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
76 |
Acebrofilina |
10 mg/ml, xarope adulto frasco 120 ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
77 |
Acebrofilina |
5 mg/ml, xarope infantil frasco 120 ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
78 |
Cloreto de Sódio |
0,9%, Solução nasal frasco 50ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
NUTRIÇÃO/NUTRIENTES PARENTERAIS, REPOSIÇÃO DE ELETRÓLITOS E MINERAIS, VITAMINAS/ASSOCIAÇÃO DE VITAMINAS E DILUENTES
|
ITEM |
MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO |
APRESENTAÇÃO |
LOCAL DE ACESSO |
RECEITUÁRIO |
|
79 |
Ácido ascórbico |
200 mg/ ml, solução gotas |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
80 |
Ácido fólico |
5 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
81 |
Complexo B |
comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
82 |
Sais para reidratação oral, pó, composto por: cloreto sódio 3,5g + glicose 20g, + citrato de sódio 2,9 g + cloreto de potássio 1,5g,para 1,000ml de solução pronta, segundo padrão OMS, envelope contendo 27,9g |
Pó para solução oral envelope |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
83 |
Sulfato ferroso |
40 mg, comprimido |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
|
84 |
Sulfato ferroso |
25mg/ml de ferro II, solução oral-gotas, frasco 30 ml |
Farmácia Básica |
Receita Simples |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS)
INCLUSÃO EXCLUSÃO SUBSTITUIÇÃO
1- Nome genérico do medicamento:
2- Nomes comerciais:
3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas:
Comprimidos Cápsula Ampola Susp. Oral
Solução Oral Pomada Creme Supositório
4-Indicações terapêuticas sugeridas: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Classe terapêutica (verificar ATC): _____________________________________________________________________
5-Em caso de inclusão indique:
Dose p/ Adulto: Dose Pediátrica: Duração do tratamento:
6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação terapêutica, justifique as vantagens da substituição.
7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderá substituir o que está sendo proposto e por qual motivo:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco.
a- ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
b- _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
c - __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)
10-Indique a que nível será utilizado este medicamento:
Unidade Básica Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital PSocorro/PA Hosp.Dia Outro ____________________________________
11 - Outras informações:
· O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS?
http://www.who.int/medicines/organization/par/formulary.shtml SIM NÃO
· O medicamento está disponível no mercado nacional?
(ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm, AbcFarma ou Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM NÃO
· Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=1&carregar=1 SIM NÃO
· Está registrado sob a forma GENÉRICO?
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htmSIM NÃO
· Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior)SIM NÃO
Quais? ________________________________________________________________
· Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios
http://www.consultaremedios.com.br/Custo:_______________R$/Dia
12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:
· CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/;
· Cochrane http://www.cochrane.org/
· Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/
· AustralianPrescriberhttp://www.australianprescriber.com/
· Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm
· Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/
· Netting the Evidencehttp://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html
· Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm
· Consensos nacionais ou internacionais NIH (NationalInstituteofHealth-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3
13 - Outras fontes de informação:
BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/
Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed
FDA: http://www.fda.gov/
MedscapeDrugInfo :http://www.medscape.com/
Solicitante:__________________________________
Cargo:______________________________________
Instituição:__________________________________
Fone de contato:_____________________________
OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído.
SOLICITAÇÃO
( ) Deferida ( ) Indeferida
Assinaturas dos Membros da CFT:
Justificativa da decisão: