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Pref. Porto Estrela

O Secretário de Saúde de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO as vantagens de se trabalhar com uma lista de medicamentos essenciais, selecionados por critérios embasados em evidências científicas, entre elas a melhoria da qualidade de atenção à saúde, mais eficácia na gestão dos medicamentos e prescrições médicas com qualidade.

CONSIDERANDO a Lei nº 7.968, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos e dá outras providências.

CONSIDERANDO o Art. 25 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 do que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) como a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM Nº 1, de 2 de janeiro de 2015 que Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 3916/MS/GM de 30 de Outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e Municipal do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 698/GM de 30 de março de 2006, que define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 699/GM de 30 de Março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.

CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Ministério da Saúde nº 5813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 344 de 12 de maio de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;

CONSIDERANDO a Resolução RDC n.º 20, de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CIB/MT n.º 245 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT “Ad Referendum” n.º 06 de 27 de novembro de 2013, referente ao elenco de medicamentos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica para o Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Portaria n. 140/2015/GBSES, que estabelece a Relação Estadual de Medicamentos - RESME 2015 no Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do estado de Mato Grosso por meio da atualização do elenco da Portaria Estadual nº225/2004, análise das demandas da Portaria GBSES nº172/2010 e judicial.

CONSIDERANDO a Portaria SES/MT n. 139/2015 que atualiza a Lista de Medicamentos e Insumos contemplados na Portaria n. 225/2004, e seus Pareceres Técnicos.

CONSIDERANDO a Portaria SMS n.º 169, de 23 de Maiode 2016, que “Nomeia e Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CPFT) da Secretaria de Saúde de Porto Estrela/MT, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.554, de 30 de Julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.021 de 08 de Agosto de 2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas;

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.820 de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras Providências.

CONSIDERANDO o Decreto n.º 85.878 de 7 de abril de 1981, que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 596 de 21 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

CONSIDERANDO a Resolução n.º 578 de 26 de julho de 2013, que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do Farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO a Portaria n.º 1.660, de 22 de julho de 2.009, que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos para portadores de diabetes.

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS aos portadores de diabetes mellitus.

CONSIDERANDO a Portaria 1.646 de 02 de outubro de 2015, que institui o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

CONSIDERANDO que, segundo a OMS, "medicamentos essenciais são aqueles que satisfazem as necessidades sanitárias da maioria da população e, devem estar disponíveis com regularidade, em quantidades adequadas e em dosagens e formas farmacêuticas apropriadas”;

CONSIDERANDO que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoques e prazos de validade, distribuição e dispensação de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica, constantes na RENAME vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o uso racional de medicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver meios equitativos de prover recursos aos usuários para possibilitar a universalidade e integralidade das ações de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os serviços de assistência farmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumos essenciais;

CONSIDERANDO a complexidade para manejar e melhorar o uso dos medicamentos face a multiplicidade de alternativas existentes na atualidade;

CONSIDERANDO a dificuldade de assegurar completa comunicação e coordenação de ações entre os profissionais de saúde;

CONSIDERANDOque a Comissão de Farmácia e Terapêutica é a instância multiprofissional, consultiva, deliberativa e educativa dentro de hospitais e outros serviços de saúde, responsável pela condução do processo de seleção, utilização, acompanhamento e avaliação do uso dos medicamentos e produtos para saúde, tendo atribuições e responsabilidades definidas em Regimento Interno;

CONSIDERANDO a importância da Comissão de Farmácia e Terapêutica para a promoção do uso racional de medicamentos;

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de trabalho em equipe multiprofissional;

CONSIDERANDO o guia prático da Organização Mundial de Saúde DrugAndTherapeuticsCommittees.

CONSIDERANDO a existência de uma Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT) de Porto Estrela/MT, que elaborou uma relação Municipal de medicamentos (REMUME) utilizando-se da medicina baseada em evidência,

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO

Art.1º. Instituir e fica Estabelecida a Lista REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais que devem ser selecionados, adquiridos e distribuídos pelo município de Porto Estrela/MT.

Parágrafo Único. A REMUME é composta pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Anexo I.

Art.2º. A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para o atendimento de doenças ou de agravos na atenção básica no âmbito do SUS, no Município de Porto Estrela/MT.

Parágrafo Único: A REMUME poderá ser acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN, que subsidiará a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.

Art.3º.A REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) é definida pelo município, com base na Ministério da Saúde e nas diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, considerando o perfil epidemiológico local.

Parágrafo Único: Os medicamentos da Atenção Básica são financiados pelo Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, especificamente no Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), conforme normativas federais.O financiamento é tripartite, ou seja: União, Estado e Município.A responsabilidade pela aquisição e distribuição na Atenção Básica é do município de Porto Estrela/MT.

Art.4º. A Lista REMUME poderá ser alterada a cada 02 (dois) anos ou a qualquer momento que se julgar necessário pela CPFT - Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica do Município de Porto Estrela/MT, utilizando o Formulário de SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS) – anexo II;

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e afixe-se.

Gabinete do Secretário de Saúde, 08 de maio de 2026.

________________________________________________

Valter Corsino dos Santos

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

RELAÇÃO MUNICIPAL DOS MEDICAMENTOS ESSENCIAIS “REMUME”

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA\MT

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

1. APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Estrela/MT vemdisponibilizar a atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, buscando definir uma Política Municipal de Medicamentos Municipal, que garanta o arsenal terapêutico necessário ao atendimento dos principais problemas de saúde circunscritos na assistência da rede Municipal, correlacionado com seu papel dentro do cenário sanitário do Município.

Esta relação de medicamentos teve como referência a RENAME e a RESME/MT, considerados essenciais porque foi elaborada com vistas nas necessidades prioritárias de saúde da população segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), tendo como elaboradores a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica – CPFT.

A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) é uma medida indispensável para o Uso Racional de Medicamentos no contexto Municipal, portanto, deve ser empregada como parâmetro nas ações de saúde que envolva condutas terapêuticas baseadas em evidências científicas, sendo delineador das diversas atividades relacionadas ao ato de prescrição, dispensação, uso racional de medicamentos, diminuição de custos e manutenção da integralidade terapêutica.

A REMUME atualizada contém 83 apresentações, e destina-se ao uso exclusivo dos pacientes atendidos nas unidades próprias da rede Municipal de saúde de Porto Estrela/MT, sendo disponibilizados nas unidades farmacêuticas municipais.

Deste modo, este instrumento é um avanço considerável para a melhoria da assistência farmacêutica, sobretudo servindo de subsídio para atenção à saúde da população Porto Estrelense.

Cada medicamento foi designado pela denominação comum brasileira ou pela denominação comum internacional (DCB OU DCI) acompanhado de concentração, forma e apresentação farmacêutica, e local de sua distribuição, acompanhada do Formulário Terapêutico Nacional – FTN, que subsidiará a prescrição e a dispensação e o uso de seus medicamentos.

 

2. REMUME 2026-2028

Relação Municipal de Medicamentos Essenciais Disponíveis

Medicamentos do Elenco Municipal que devem ser adquiridos e distribuídos pelo município.

ANTIBACTERIANOS, ANTIFÚNGICOS, ANTISSEPTICOS, ANTIPARASITÁRIOS, ANTIVIRAIS

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

01

Aciclovir

50mg/g creme bisnaga 10g

Farmácia Básica

Receita Simples

02

Aciclovir

400 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

03

Albendazol

40mg/ml suspensão oral frasco 10ml

Farmácia Básica

Receita Simples

04

Albendazol

400 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

05

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio

50mg + 12,5mg/ml Suspensão Oral frasco 75ml

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

06

Amoxicilina + Clavulanato de Potássio

500mg + 125mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

07

Azitromicina

500 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

08

Azitromicina

40mg/ ml, Pó para suspensão, 900mg

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

09

Cefalexina

50mg/ml pó para Suspensão Oral 60ml

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

10

Cefalexina

500 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

11

Cetoconazol

200 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

12

Cetoconazol

20 mg/g creme tópico

Farmácia Básica

Receita Simples

13

Ciprofloxacino, Cloridrato

500 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

14

Fluconazol

150 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

15

Ivermectina

6 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

16

Metronidazol

100mg/g Geleia vaginal bisnaga 50mg

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

17

Benzoilmetronidazol

40mg/ml Suspensão Oral frasco 80ml

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

18

Metronidazol

250 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

19

Miconazol

20mg/g Creme vaginal bisnaga 80g

Farmácia Básica

Receita Simples

20

Neomicina + Bacitracina

5mg+250UI/ g, pomada , bisnaga 10g

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

21

Secnidazol

1 g, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

22

Sulfametoxazol + Trimetoprima

400mg + 80mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

23

Sulfametoxazol + Trimetoprima

40mg + 8mg/ ml, Suspensão Oral 50ml

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

 

ANSIOLÍTICOS, ANTICONVULSIVANTES, ANTIEPILÉTICOS, ANTIDEPRESSIVOS, ANTIPARKINSONIANOS, ANTIPSICÓTICOS, ESTABILIZADORES E SEDATIVOS/ HIPNÓTICOS

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

24

Amitriptilina, cloridrato

25 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

25

Carbamazepina

200 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

26

Carbamazepina

20mg/ml suspensão oral Frasco 100ml

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

27

Clonazepam

2,5 mg/ml solução oral

Farmácia Básica

Receituário B1 (azul)

28

Clonazepam

2 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receituário B1 (azul)

29

Diazepam

10 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receituário B1 (azul)

30

Fenitoína

100 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

31

Fenobarbital

100 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

32

Fluoxetina

20 mg, cápsula

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

33

Haloperidol

5 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Controle Especial (2 vias)

ANTICONCEPTIVOS, ANTIOSTEOPORÓTICOS, CORTICOSTERÓIDES, HIPOGLICEMIANTES, HORMÔNIOS FEMININOS (ESTRÓGENOS/ ANTIESTRÓGENOS; GESTÁGENOS/ANTIPROGESTÁGENOS), TIROIDIANOS E OUTROS COM AÇÃO HORMONAL, MEDICAMENTOS QUE ATUAM NO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

34

Levonorgestrel + Etinilestradiol

0,15mg + 0,03mg, cartela com 21 comprimidos

Farmácia Básica

Receita Simples

35

Enantato de Noretisterona + Valerato de Estradiol

50 mg + 5 mg/ ml, ampola com 1 ml, injetável

Farmácia Básica

Receita Simples

36

Noretisterona

0,35 mg, cartela com 35 comprimidos

Farmácia Básica

Receita Simples

37

Insulina humana regular

100UI/ml suspensão injetável Frasco 10ml

Farmácia Básica

Receita Simples

38

Insulina humana NPH

100UI/ml suspensão injetável Frasco 10ml

Farmácia Básica

Receita Simples

39

Carbonato de Cálcio + Vitamina D3

500 mg + 400 UI, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

40

Dexametasona

1 mg/ g, creme bisnaga com 10g

Farmácia Básica

Receita Simples

41

Prednisolona, Fosfato Sódico

4,02 mg/ 1 ml ( equivalente a 3mg/ml de Prednisolona), frasco com 60 ml, suspensão oral

Farmácia Básica

Receita Simples

42

Prednisolona

20 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

43

Triancinolona, Acetonida

1mg/g, pomada orabase, com 10g

Farmácia Básica

Receita Simples

44

Glibenclamida

5 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

45

Metformina

850 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

46

Metformina

500 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

 

ANTI-HIPERTENSIVOS, ANTIANGINOSOS, ANTIARRÍTIMICOS, ANTITROMBÓTICOS, ANTICOAGULANTES, CARDIOTÔNICOS/DIGITÁLICOS, DIURÉTICOS, HIPOLIPEMIANTES, SIMPATOMIMÉTICOS, BLOQUEADORES DE CALCIO, VASODILATADORES PERIFÉRICOS E CEREBRAIS

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

47

Ácido Acetilsalicilico

100 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

48

Anlodipino, besilato

5 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

49

Atenolol

25 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

50

Captopril

25 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

51

Cinarizina

75 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

52

Enalapril, maleato

20 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

53

Furosemida

40 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

54

Hidroclorotiazida

25 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

55

Losartana Potássica

50 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

56

Metildopa

500 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

57

Nifedipino

20 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

58

Propranolol, Cloridrato

40 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

59

Sinvastatina

20 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS, ANESTÉSICOS, ANTIESPASMÓDICOS/ANTICOLINÉRGICOS, ANTIINFLAMATÓRIOS NÃO ESTEROIDES, ANTIGOTOSOS

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

60

Alopurinol

300 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

61

Escopolamina, Butilbrometo + Dipirona Sódica

67mg+333mg/ml, solução oral, frasco 10 ml

Farmácia Básica

Receita Simples

62

Escopolamina, Butilbrometo + Dipirona Sódica

10 mg + 250 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

63

Dipirona Sódica

500 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

64

Dipirona Sódica

500mg/ml solução oral frasco 20ml

Farmácia Básica

Receita Simples

65

Ibuprofeno

50mg/ml solução oral, frasco 30ml

Farmácia Básica

Receita Simples

66

Ibuprofeno

600 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

67

Paracetamol

200mg/ml solução oral frasco 15 ml

Farmácia Básica

Receita Simples

68

Paracetamol

750 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

69

Piroxicam

20mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

ANTIÁCIDOS NEUTRALIZANTES, ANTIÁCIDOS E ANTIULCEROSOS (INIBIDORES DE BOMBA DE PRÓTONS, INIBIDORES H2), ANTIDIARRÉICO, ANTIEMÉTICOS, ANTIFISÉTICOS, LAXANTES

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

70

Hidróxido de Alumínio + Hidróxido Magnésio

60mg + 40mg/ ml, suspensão oral, frasco 100ml

Farmácia Básica

Receita Simples

71

Omeprazol

20 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

72

Simeticona

75mg/ml, suspensão oral - gotas

Farmácia Básica

Receita Simples

ALERGIA, ANTI-HISTAMÍNICOS, IMUNOMODULADORES E SUPRESSORES

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

73

Dexclorferinamina, Maleato

0,4mg/ml, xarope, frasco, 100ml

Farmácia Básica

Receita Simples

74

Loratadina

10 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

75

Prometazina

25 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

BRONCODILATADORES, AGENTES TENSOATIVOS, ANTIASMÁTICOS, ANTITUSSÍGENOS E EXPECTORANTES

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

76

Acebrofilina

10 mg/ml, xarope adulto frasco 120 ml

Farmácia Básica

Receita Simples

77

Acebrofilina

5 mg/ml, xarope infantil frasco 120 ml

Farmácia Básica

Receita Simples

78

Cloreto de Sódio

0,9%, Solução nasal frasco 50ml

Farmácia Básica

Receita Simples

NUTRIÇÃO/NUTRIENTES PARENTERAIS, REPOSIÇÃO DE ELETRÓLITOS E MINERAIS, VITAMINAS/ASSOCIAÇÃO DE VITAMINAS E DILUENTES

ITEM

MEDICAMENTO/ PRINCÍPIO ATIVO

APRESENTAÇÃO

LOCAL DE ACESSO

RECEITUÁRIO

79

Ácido ascórbico

200 mg/ ml, solução gotas

Farmácia Básica

Receita Simples

80

Ácido fólico

5 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

81

Complexo B

comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

82

Sais para reidratação oral, pó, composto por: cloreto sódio 3,5g + glicose 20g, + citrato de sódio 2,9 g + cloreto de potássio 1,5g,para 1,000ml de solução pronta, segundo padrão OMS, envelope contendo 27,9g

Pó para solução oral envelope

Farmácia Básica

Receita Simples

83

Sulfato ferroso

40 mg, comprimido

Farmácia Básica

Receita Simples

84

Sulfato ferroso

25mg/ml de ferro II, solução oral-gotas,

frasco 30 ml

Farmácia Básica

Receita Simples

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE TECNOLOGIAS

SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO, EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE MEDICAMENTOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME – SMS)

INCLUSÃO      EXCLUSÃO       SUBSTITUIÇÃO

1- Nome genérico do medicamento:

2- Nomes comerciais:

3- Designar as formas farmacêuticas que você deseja que sejam incluídas /excluídas:

 Comprimidos           Cápsula            Ampola Susp. Oral

Solução Oral Pomada Creme Supositório

4-Indicações terapêuticas sugeridas: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Classe terapêutica (verificar ATC): _____________________________________________________________________

5-Em caso de inclusão indique:

Dose p/ Adulto: Dose Pediátrica: Duração do tratamento:

6- Razões terapêuticas para a inclusão, exclusão ou substituição do medicamento proposto:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Obs. No caso de existirem na REMUME alternativas para a mesma indicação terapêutica, justifique as vantagens da substituição.

7- Indique as contra-indicações, precauções e toxicidade relacionadas com o uso do medicamento: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

8- Em caso de exclusão indique que outros medicamentos existentes na REMUME podem substituí-lo e, em caso de inclusão, que outros medicamentos poderá substituir o que está sendo proposto e por qual motivo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

9- Listar e enviar cópias de três estudos conforme a melhor evidência científica disponível que fundamente a eficácia/efetividade do fármaco.

a- ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)

b- _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)

c - __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Autor principal, título do artigo, revista, vol. e pág., ano)

10-Indique a que nível será utilizado este medicamento:

Unidade Básica Ambulatório de Especial Centro de Refer. Hospital PSocorro/PA Hosp.Dia Outro ____________________________________

11 - Outras informações:

· O medicamento proposto pertence à 14ª ultima Lista da OMS?

http://www.who.int/medicines/organization/par/formulary.shtml SIM NÃO

· O medicamento está disponível no mercado nacional?

(ANVISA:http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htm, AbcFarma ou Kairos, Consulta Remédios: http://www.consultaremedios.com.br) SIM NÃO

· Esta incluído na lista da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais)? http://www.opas.org.br/medicamentos/index.cfm?ent=1&carregar=1 SIM NÃO

· Está registrado sob a forma GENÉRICO?

http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/banco_med.htmSIM NÃO

· Existe mais de um produtor do medicamento? (site anterior)SIM NÃO

Quais? ________________________________________________________________

· Custo diário médio do tratamento (comparado) ABCFarma / Consulta de Remédios

http://www.consultaremedios.com.br/Custo:_______________R$/Dia

12 - Apoio à pesquisa de estudos de evidência clínica:

· CEBRIM – Centro Brasileiro de Informação Sobre Medicamento http://www.cff.org.br/pagina.php?id=3&menu=3&titulo=Cebrim ou http://www.cff.org.br/cebrim/usuario/;

· Cochrane http://www.cochrane.org/

· Bandolier – Evidence-based health care http://www.ebandolier.com/

· AustralianPrescriberhttp://www.australianprescriber.com/

· Trip Database http://www.tripdatabase.com/index2.cfm

· Therapeutics Initiative-Evidence-based Drug Therapy : http://www.ti.ubc.ca/

· Netting the Evidencehttp://www.shef.ac.uk/~scharr/ir/netting/net.html

· Evidence Based Medicine (EBM) http://www.infodoctor.org/rafabravo/mbe.htm

· Consensos nacionais ou internacionais NIH (NationalInstituteofHealth-EUA) http://www.guidelines.gov/index.asp / http://www.nhlbi.nih.gov/guidelines/index.htm e Diretrizes da Associação Médica Brasileira http://amb.connectmed.com.br/site/index.php3

13 - Outras fontes de informação:

BNF 44ed. Setembro 2002: http://www.bnf.org/

Medline: http://www.ncbi.nih.gov/pubmed

FDA: http://www.fda.gov/

MedscapeDrugInfo :http://www.medscape.com/

Solicitante:__________________________________

Cargo:______________________________________

Instituição:__________________________________

Fone de contato:_____________________________

OBS: Apenas serão analisadas as propostas preenchidas integralmente e com dados suficientes para análise. Cada ficha deve corresponder a apenas um produto (princípio ativo). Nos casos de propostas de substituição, referir claramente o produto que se pretende ver substituído.

SOLICITAÇÃO

( ) Deferida ( ) Indeferida

Assinaturas dos Membros da CFT:

Justificativa da decisão: