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Pref. Mirassol d´Oeste

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, às oito horas e dezessete minutos, reuniram-se os conselheiros do Comitê da Primeira Infância, em reunião ordinária. A Secretária Executiva dos Conselhos deu as boas-vindas a todos os presentes e em seguida foi dada sequência com a leitura da PORTARIA N.º 329 DE 27 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI E COMPÕE MEMBROS DO COMITÊ DA PRIMEIRA INFÂNCIA. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, PREFEITO MUNICIPAL de MIRASSOL D’OESTE no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI, 204, 211, § 2º, 212 e, em especial, no 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento de direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e à diretriz da municipalização do atendimento de direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial 12.083/2024, estabelece as diretrizes para a elaboração da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e institui o seu Comitê Intersetorial; CONSIDERANDO Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e os demais planos setoriais. RESOLVE: Art. 1º Criar o Comitê da Primeira Infância. Art. 2º - O Comitê da Primeira Infância será composto por 02 representantes da política de Saúde; 02 representantes da política de Educação; 02 representantes do Conselho Municipal de Educação; 02 representantes da política de Assistência Social; 02 representantes da Secretaria de Fazenda; 02 representantes das entidades da sociedade civil; 02 representantes do CMDCA; 02 representantes do Conselho Tutelar; 02 representantes da Câmara Municipal com os seguintes membros: Secretaria Municipal de Saúde: Lucas André Simione e Eliel Pereira Alves; Secretaria Municipal de Educação: Judite Barreira de Macêdo Ferreira Lima e Milena Luiza Lucas Queiroz; Secretaria de Fazenda: Carolina Martins dos Santos e Rosimar Custódio da Silva; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Roselaine de Oliveira Alexandre e Ivanete Chaves de Souza Rodrigues; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA: Eliane Barbosa Alves e Valéria Borges Ferreira; Conselho Tutelar: Silmara Rodrigues Machado e Zuleide Teixeira da Rocha; Câmara de Vereadores: Elton Cesar Marques de Queiroz e Adeilson Jose da Rocha; Conselho Municipal de Educação: Pedro Ferreira Lima e Elizabete Santiago de Oliveira; Centro Social João Paulo II: Silvana Regina Volpato e Ivoni Aparecida da Silveira; Casa de Acolhimento à Criança Renascer: Ângela Maria Gomes Viana de Oliveira e Luciana Cristina Claudino de Miranda. Art. 3º - As reuniões ordinárias do Comitê da Primeira Infância, serão fixas, mensalmente e sempre que necessário, será convocada reunião extraordinária. Art. 4º - O Comitê da Primeira Infância definirá um Presidente e um Vice-Presidente para responderem, sempre que necessário, pelo Comitê e representá-lo, quando necessário. Art. 5º - São diretrizes da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, conforme Art. 3º do Decreto Presidencial nº 12.083/2024:     I - atender ao interesse das crianças e à sua condição de sujeitos de direitos e de cidadãs;      II - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; III - reduzir as desigualdades estruturais no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos das crianças na primeira infância, com a priorização de ações destinadas àquelas que são historicamente excluídas e submetidas a diversas vulnerabilidades; IV - articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; V - adotar abordagem participativa, de modo a envolver a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, as mães, os pais, as cuidadoras e os cuidadores e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VI - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VII - descentralizar as ações, de modo a fortalecer a cooperação entre os entes federativos, com foco na atenção integral à primeira infância, atendidas as especificidades locais, com as comunidades envolvidas na tomada de decisões, e, consecutivamente, a democracia participativa; VIII - assegurar a proteção integral das crianças, garantidos o direito à vida, ao cuidado, à saúde, à alimentação adequada, à educação, ao transporte, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, com apoio dos meios de comunicação social; IX - fomentar a igualdade de oportunidades, por meio de ações de enfrentamento do racismo em todas as suas formas, que promovam a equidade étnico-racial de crianças na primeira infância e suas famílias; X - assegurar, prioritariamente às famílias com crianças na primeira infância, acesso à transferência de renda, articulada às demais políticas públicas, com vistas à interrupção do ciclo intergeracional da pobreza infantil; XI - priorizar o acesso das crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada às demais políticas setoriais, considerada a perspectiva da equidade; XII - articular-se com as demais etapas da infância, adolescência e juventude, de forma a garantir a prioridade absoluta prevista no art. 227 da Constituição; e      XIII - implementar a integração dos dados da criança e de sua filiação nos termos do disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com vistas a fortalecer ações de identificação e de segurança em prol da criança. Art. 7º - O servidor nomeado para compor o Comitê da Primeira Infância estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais. Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. Mirassol d’Oeste, 27 de abril de 2026. Posteriormente, seguiu-se a deliberação da 1.ª Pauta – Formação da Mesa Diretora. Após discussões entre os conselheiros presentes, restou estabelecida a Mesa Diretora do Comitê para o biênio 2026/2028, sendo o Presidente: Carolina Martins dos Santos; Vice-Presidente: Lucas André Simione; Secretária: Ângela Maria Gomes Viana de Oliveira. 2.ª Pauta – Calendário de Reuniões. Restou estabelecido entre os conselheiros que as reuniões mensais serão nas primeiras sextas-feiras do mês. 3ª Pauta – Plano de Ação. O Comitê deverá elaborar um Plano de Ação decenal, o qual deve ser realizado um diagnóstico de cada setor referente a política da primeira infância, definindo o cenário atual e onde queiram chegar, planejando e definindo metas. O objetivo é que cada setor elabore suas metas, o qual posteriormente será consolidado em um único documento. Ficou estabelecido entre os conselheiros, que cada responsável pelo setor elaborará seus planos, enviar ao grupo do Comitê até a data de 29 de junho, depois haverá a compilação em um único documento. Por fim, os conselheiros definiram uma reunião extraordinária na data de 29 de junho de 2026, às 08h, para aprovação do plano. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada reunião às 9h19min. Eu, Roselaine de Oliveira Alexandre, Secretária Executiva dos Conselhos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por mim e pelos demais presentes. Judite Barreira de Macêdo Ferreira Lima. Milena Luiza Lucas Queiroz. Carolina Martins dos Santos. Rosimar Custódio da Silva. Roselaine de Oliveira Alexandre. Ivanete Chaves de Souza Rodrigues. Valéria Borges Ferreira. Silmara Rodrigues Machado. Zuleide Teixeira da Rocha. Elizabete Santiago de Oliveira. Ângela Maria Gomes Viana de Oliveira.