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Pref. Santo Afonso

INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Santo Afonso-MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 576/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santo Afonso/MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 17º ; 18º e 19º.

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Santo Afonso/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Santo Afonso-MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, cultura, assistência social, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I. Saúde Integral – Promovendo Vidas Saudáveis;

II. Educação de Qualidade;

III. Proteção Contra as Violências;

IV. Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática;

V. Proteção Social;

VI. Equidade Étnico-Racial;

VII. Participação Cidadã e Gestão por Resultados.

Para cada eixo, foram definidos:

  • Objetivo Geral;
  • Objetivos Específicos;
  • Ações estratégicas;
  • Indicadores de acompanhamento (fontes oficiais como INEP, SINASC, SISVAN, SIPIA e RMA/MDS);
  • Metas para o período de 2026 a 2029;
  • Responsáveis pela execução e parceiros institucionais.

A implementação, monitoramento e avaliação deste Anexo deverão observar os princípios da intersetorialidade, da prioridade absoluta, da proteção integral e da gestão por resultados, com acompanhamento sistemático pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Este Anexo Único possui caráter normativo complementar, vinculando-se ao Plano Plurianual – PPA 2026–2029 e às demais leis orçamentárias do Município de Santo Afonso/MT.

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I. O princípio da intersetorialidade;

II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Santo Afonso-MT, 26 de junho de 2026.

Luis Fernando Ferreira Falcão

Prefeito de Santo Afonso-MT

 

ANEXOS

AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: SAÚDE INTEGRAL (PROMOVENDO VIDAS SAUDÁVEIS)

Objetivo Geral:

Executar ações de promoção da saúde para gestantes e o acompanhamento multiprofissional da primeira infância, visando o desenvolvimento integral e saudável de crianças e adolescentes no município.

Obejetivo Específicos:

1. Manter consultas de pré-natal regulares e com cobertura adequada no município.

2.Realição de Visitas domiciliares de acordo com os protocolos de acompanhamente do crescimento de desenvolvimento infantil, com incentivo as mães ao aleitamento materno;

3.Realização de ações e companhas de prevenção aos riscos da gravides precoce de adolescentes.

Ação 1:Garantir o acesso ao Programa de Planejamento familiar. O acesso é um direito assegurado aos usuários do SUS (Lei 9.263, de 12/01/1996) e normatizado pela Portaria 048, de 11/02/1999, do Ministério da Saúde.

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

Indicador 1.1: Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra a Poliomielite

(vacina injetável para pólio, IPV) (PNI/MS)

Indicador 1.2: Percentual de crianças menores de 10 anos com cobertura do estado nutricional

registrado pelo Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN/MS)

Indicador 1.3: Total de Nascidos Vivos de Gestantes com Idade entre 10 e 19 anos (SINASC/MS)

1.1 Manter 95% de meta para cobertura vacinal no município.

1.2 Registro do estado nutricional 80 %.

1.3 Nascidos vivos de mães adolescentes 10-19: 7

0-14: 0.

Secretaria Municipal de Saúde

UBS-USF ( Unidade de Saúde da Familia)

Secretarias Municipal de Assistência Social e Cidadania

Centro de Referência-CRAS.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: EDUCAÇÃO ( DE QUALIDADE)

Objetivo Geral:

Garantir o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino, promovendo educação de qualidade e equidade.

Obejetivo Específicos:

1.Reduzir e prevenir o abandono escolar.

2.Fortalecer a alfabetização na idade certa.

3.Melhorar os indicadores de aprendizagem dos estudantes da rede municipal.

4.Promover ações de acompanhamento da frequência e do desempenho escolar.

Ação 1: Fortalecimento da permanência e da aprendizagem dos estudantes: ( O fortalecimento da permanência e da aprendizagem dos estudantes será desenvolvido em conformidade com o direito à educação, assegurado pela Constituição Federal de 1988 (art. 205 e art. 208), pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990, art. 53) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), que garantem o acesso, a permanência e o sucesso escolar como dever do Estado e direito de todas as crianças e adolescentes).

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

Indicador 2.1: Percentual de estudantes matriculados no ensino fundamental (rede pública) que abandonaram a escola ao longo do ano letivo (Censo escolar/INEP/MEC)

Indicador 2.2: Percentual de estudantes do 2o ano do Ensino Fundamental (rede municipal)

alfabetizados (SAEB/INEP/MEC)

2.1: Manter ,0% de abandono escolar no município.

2.2:Alfabetização 69 %.

Secretaria Municipal de Educação; Gestores Escolares; Conselho Municipal de Educação; Famílias.

Secretaria Municipal de Educação; Equipes Pedagógicas; Professores Alfabetizadores; Governo Estadual e Federal.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO CONTRA AS VIOLÊNCIAS

Objetivo Geral:

Prevenir e enfrentar todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, fortalecendo a rede de proteção e garantindo atendimento integral às vítimas.

Obejetivo Específicos:

1.Fortalecer a atuação integrada da rede de proteção.

2.Identificar e acompanhar casos de violência contra crianças e adolescentes.

3.Promover ações de prevenção e conscientização junto às famílias e à comunidade.

4.Garantir atendimento qualificado às vítimas de violência.

Ação 1: Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento das Violências: (A presente ação fundamenta-se na garantia da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no art. 227 da Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 4º, 5º e 70), e na Lei nº 13.431/2017, que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, assegurando atendimento integrado, humanizado e prioritário).

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

Indicador 3.1: Número de crianças e adolescentes que sofreram violência física, psicológica e

sexual alcançadas por serviços de Saúde, Assistência Social e/ou Justiça/Segurança Pública

(SIPIA/MDHC)

3.1: Registros de crianças e adolescentes que sofreram violência no município 2 crianças e adolescentes.

Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Conselho Tutelar; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Ministério Público; Polícia Civil e Militar.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: ÁGUA, SANEAMENTO, HIGIENE E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA

Objetivo Geral:

Garantir o acesso à água potável, ao saneamento básico, às condições adequadas de higiene e promover a resiliência climática nas unidades escolares do município, assegurando ambientes seguros e saudáveis para crianças e adolescentes.

Obejetivo Específicos:

1.Manter o acesso universal à água potável nas escolas municipais.

2.Garantir condições adequadas de esgotamento sanitário nas unidades escolares.

3.Promover práticas de higiene e educação ambiental.

4.Fortalecer ações de prevenção e adaptação aos impactos das mudanças climáticas.

5.Melhorar a infraestrutura escolar relacionada à água, saneamento e higiene.

Ação 1: Escolas Saudáveis e Seguras para Crianças e Adolescentes: Municípios Resilientes ao clima e desastres: (A presente ação fundamenta-se no direito à educação em ambiente seguro, saudável e adequado, conforme disposto no art. 205 e art. 208 da Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990, especialmente os arts. 4º, 53 e 54), e na Lei nº 9.394/1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que asseguram o acesso e a permanência do estudante em condições dignas de aprendizagem.

No âmbito da proteção socioambiental e da gestão de riscos, a ação também se alinha à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC (Lei nº 12.608/2012), que estabelece diretrizes para a prevenção, mitigação e resposta a desastres, além de contribuir para a adaptação às mudanças climáticas e a promoção de ambientes escolares mais resilientes.

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

Indicador 4.1: Percentual de escolas municipais ativas com água adequada (Censo Escolar/INEP/

MEC)

Indicador 4.2: Percentual de escolas municipais ativas com esgotamento adequado (Censo Escolar/

INEP/MEC)

4.1: Manter: 100% de Água adequada nas escolas no município.

4.2: Saneamento adequado nas escolas 100 %.

Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Serviço de Abastecimento de Água; Direções Escolares.

Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Direções Escolares.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO SOCIAL

Objetivo Geral:

Fortalecer a proteção social básica no município, promovendo o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a garantia de direitos.

Obejetivo Específicos:

1.Ampliar o acompanhamento familiar por meio dos serviços socioassistenciais.

2. Fortalecer os vínculos familiares e comunitários.

3.Prevenir situações de risco e vulnerabilidade social.

4.Garantir o acesso das famílias aos programas, benefícios e serviços da assistência social.

5.Promover a articulação da rede de proteção social do município.

Ação 1: Fortalecimento do Atendimento e Acompanhamento Familiar pelo PAIF: (A presente ação fundamenta-se na garantia da proteção social às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme disposto no art. 203 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993), que organiza a Política Nacional de Assistência Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

Indicador 5.1: Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF (RMA /MDS)

Famílias acompanhadas pela Assistência Social, 214 famílias.

Secretaria Municipal de Assistência Social; CRAS; Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Rede Socioassistencial do Município.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: EQUIDADE ÉTNICO-RACIAL

Objetivo Geral:

Promover a igualdade de oportunidades e a garantia de direitos para crianças e adolescentes, combatendo o racismo, a discriminação e todas as formas de desigualdade étnico-racial, valorizando a diversidade cultural e fortalecendo a inclusão social.

Obejetivo Específicos:

1.Promover ações de combate ao racismo e à discriminação étnico-racial.

2.Fortalecer a implementação das políticas de promoção da igualdade racial no município.

3.Valorizar a história, a cultura e as contribuições dos povos indígenas, afro-brasileiros e demais grupos étnicos.

4. Garantir o acesso equitativo às políticas públicas para crianças e adolescentes de diferentes grupos étnico-raciais.

5.Capacitar profissionais da rede de proteção para o atendimento qualificado e sem discriminação.

Ação 1: Promoção da Igualdade Étnico-Racial e Combate à Discriminação: (A presente ação fundamenta-se no princípio constitucional da igualdade, previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, bem como no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, conforme o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal.

Também se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 5º e 17), que assegura a todas as crianças e adolescentes o direito à dignidade, ao respeito e à convivência livre de discriminação, e na Lei nº 10.639/2003 e Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar.

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

Indicador 7.1: Número de ações, campanhas, palestras e atividades educativas realizadas para promoção da igualdade racial e combate ao racismo.

Realizar, no mínimo, 2 ações anuais de conscientização e promoção da igualdade étnico-racial no município.

Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Cultura; CMDCA; Escolas; Organizações da Sociedade Civil.

Indicador 7.2: Percentual de profissionais da rede de atendimento capacitados sobre equidade étnico-racial e enfrentamento ao racismo.

Capacitar 100% dos profissionais da rede de proteção à infância e adolescência durante a vigência do plano.

Secretarias Municipais; CMDCA; Conselho Tutelar; Instituições Parceiras.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: EIXO DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO E GESTÃO POR RESULTADOS

Objetivo Geral:

Fortalecer a participação cidadã, o controle social e a gestão por resultados nas políticas públicas voltadas à infância e adolescência, garantindo transparência, efetividade e participação democrática da sociedade.

Obejetivo Específicos:

1.Fortalecer a formulação participativa das políticas públicas para crianças e adolescentes.

2.Ampliar os mecanismos de controle social e monitoramento das ações governamentais.

3.Promover a participação ativa de adolescentes nos espaços de decisão e construção de políticas públicas.

4.Aprimorar a gestão baseada em indicadores e resultados.

5.Incentivar a integração entre governo, conselhos de direitos e sociedade civil.

Fortalecer a formulação participativa da política para a infância e adolescência e a atuação imediata nos casos de ameaça ou violação de direitos.

Ação 1: Fortalecimento dos Espaços de Participação e Proteção dos Direito: A presente ação fundamenta-se no princípio da igualdade e da não discriminação, previstos no art. 3º, inciso IV, e art. 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelecem como objetivo fundamental da República a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação.

Também se baseia no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 5º, 15, 17 e 18), que assegura a crianças e adolescentes o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de discriminação, violência ou tratamento desumano.

No âmbito da política educacional, fundamenta-se ainda na Lei nº 10.639/2003 e na Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos da educação básica, promovendo o reconhecimento e valorização da diversidade étnico-racial.

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

O Eixo Participação Cidadã e Gestão Por Resultados prevê que o município realize as atividades relacionadas a:

A - Fortalecer a formulação participativa da política para a infância e adolescência e a imediata nos

casos de ameaça ou violação de direitos;

Realizar, no mínimo, 4 ações anuais de participação social e monitoramento das políticas públicas para crianças e adolescentes.

Prefeitura Municipal; CMDCA; Conselho Tutelar; Secretarias Municipais; Sociedade Civil Organizada.

Assegurar o planejamento participativo e o controle social sobre as políticas públicas.

Ação 2: Monitoramento e Avaliação das Políticas Públicas: A presente ação fundamenta-se nos princípios da eficiência, transparência e controle da Administração Pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, bem como no direito à participação e ao controle social assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente os arts. 4º, 88 e 100).

No âmbito da gestão pública e do planejamento governamental, também se apoia na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece a necessidade de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações governamentais, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

B - Assegurar o planejamento participativo e controle social sobre as políticas públicas; e

Monitorar e avaliar 100% das ações previstas no Plano Municipal para a Infância e Adolescência.

CMDCA, Prefeitura Municipal, Secretarias Executoras, Câmara Municipal.

Promover a participação cidadã de adolescentes.

Ação 3: Incentivo ao Protagonismo Juvenil

Indicadores Atuais

Metas ( 2026 a 2028)

Respnsáveis / Parceiros

C - Promover a participação cidadã de adolescentes.

Garantir a participação de adolescentes em todas as conferências e fóruns municipais relacionados à infância e adolescência, ampliando sua representação durante a vigência do plano.

Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, CMDCA, Escolas e Organizações da Sociedade Civil

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Santo Afonso alia tradição histórica e políticas sociais para atender população

Localizado na região médio-norte de Mato Grosso, o município de Santo Afonso possui uma trajetória histórica ligada aos antigos garimpos de Diamantino e aos ciclos econômicos que marcaram o desenvolvimento do interior mato-grossense. Ao longo dos anos, a cidade consolidou sua identidade por meio da atividade extrativista, da ocupação territorial e da chegada de novos migrantes, construindo uma história marcada pela resistência e pelo crescimento gradual.

No início do século XX, a região era explorada por seringueiros que se dedicavam à extração do látex. A origem do nome Santo Afonso remonta a um funcionário da Companhia de Telégrafos conhecido como Afonso. Segundo relatos históricos, a localidade ficou conhecida inicialmente apenas como “Afonso”, recebendo posteriormente o acréscimo do termo “Santo”, denominação que permanece até os dias atuais.

Por volta de 1912, a Comissão Rondon instalou uma estação telegráfica na localidade, funcionando como ponto intermediário de comunicação entre Parecis e Barra do Bugres. Décadas mais tarde, em 1940, o local servia de apoio às atividades seringueiras e como referência geográfica para a região da Serra de Tapirapuã. A localidade também registra a passagem da Coluna Prestes, em 1927, durante sua marcha rumo à Bolívia.

O desenvolvimento municipal ganhou maior impulso a partir de 1959, quando conflitos fundiários mobilizaram moradores e instituições. Na época, a Prelazia de Diamantino ingressou com ações judiciais em defesa dos posseiros da região. Posteriormente, uma nova onda migratória, registrada em 1975, contribuiu para a formação da atual configuração populacional e territorial do município.

De acordo com o Censo Demográfico de 2022, Santo Afonso possui 2.519 habitantes, número que representa uma redução de 15,78% em relação ao levantamento realizado em 2010. O município ocupa uma área de 1.166,382 quilômetros quadrados, figurando na 125ª posição entre os municípios de Mato Grosso em extensão territorial. O aniversário da cidade é comemorado em 20 de dezembro.

Na área social, os programas de transferência de renda desempenham papel importante no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade. Em maio de 2026, o Programa Bolsa Família beneficiou 278 famílias no município, alcançando 728 pessoas. No mesmo período, o Cadastro Único registrava 1.690 famílias inscritas.

Entre os beneficiários do programa, 12 gestantes receberam o Benefício Variável à Gestante (BVG), enquanto seis crianças de até seis meses foram atendidas pelo Benefício Variável Nutriz (BVN). O Benefício Primeira Infância (BPI) contemplou 149 crianças entre sete meses e seis anos de idade. Já o Benefício Variável (BV), destinado a crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, alcançou 172 beneficiários. Outros 40 adolescentes entre 16 e 17 anos receberam o Benefício Variável Adolescente (BVA).

Além do Bolsa Família, 81 famílias de Santo Afonso foram contempladas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, iniciativa voltada à redução dos impactos do custo do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.

Os indicadores demonstram que, apesar do pequeno porte populacional, Santo Afonso mantém uma rede de proteção social significativa, contribuindo para a segurança alimentar, o acompanhamento de gestantes, crianças e adolescentes e a melhoria das condições de vida da população mais vulnerável.

A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (2026–2029) constitui um importante instrumento de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas municipais, reafirmando o compromisso do Município de Santo Afonso/MT com a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990).

Sua implementação fortalece a atuação intersetorial das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, proteção social, cultura, esporte, saneamento básico, equidade étnico-racial e participação cidadã, promovendo ações integradas voltadas ao desenvolvimento integral, à proteção social e à redução das desigualdades que afetam crianças e adolescentes.

Destaca-se que a efetividade desta Agenda depende do comprometimento permanente das secretarias municipais, dos conselhos de direitos, das instituições parceiras e da sociedade civil, fortalecendo a corresponsabilidade na promoção, proteção e defesa dos direitos fundamentais da infância e da adolescência.

O monitoramento contínuo dos indicadores, metas e ações estabelecidas permitirá avaliar resultados, aperfeiçoar estratégias e assegurar maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para a transparência, o controle social e a melhoria da qualidade das políticas públicas municipais.

Esta Agenda encontra-se articulada aos seguintes instrumentos de planejamento e gestão municipal:

I. Plano Municipal de Saúde;

II. Plano Municipal de Ação de Enfrentamento e Combate à Violência contra Crianças e Adolescentes;

III. Plano Municipal de Educação – PME (Lei Municipal nº 383/2015);

IV. Plano de Trabalho para Recomposição das Aprendizagens;

V. Plano de Trabalho da Alfabetização – 2026;

VI. Plano Busca Ativa Escolar – 2026;

VII. Plano Municipal de Assistência Social – PMAS (2026–2029), aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS);

VIII. Plano Municipal da Agricultura Familiar;

IX. Plano Municipal de Saneamento Básico.

X. Plano Municipal da Primeira Infância

Por fim, reforça-se que esta Agenda Transversal constitui um instrumento dinâmico e permanente, devendo ser periodicamente atualizado e aperfeiçoado para responder às necessidades reais da população infantojuvenil do município. Dessa forma, assegura-se a efetivação dos princípios da prioridade absoluta e da proteção integral, conforme estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro.

A consolidação desta Agenda representa, ainda, um avanço na integração das políticas públicas municipais, fortalecendo a governança intersetorial e contribuindo para a construção de um município mais justo, inclusivo e comprometido com o pleno desenvolvimento de suas crianças e adolescentes.

“Cada criança carrega dentro de si um universo inteiro de possibilidades. Quando cuidamos delas hoje, não estamos apenas protegendo o presente — estamos garantindo um futuro mais justo”