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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 155/2025

Modalidade: Pregão Presencial - SRP conforme: “Decreto Municipal n. 243/2024, Decreto Municipal n. 250/2024, c/c Lei n. 14.133/2021”.

Pregão Presencial SRP n. 008/2025

Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual para Aquisição de materiais pedagógicos para as unidades escolares, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.

Contratado: RTB Comércio e Representações Ltda.; CNPJ n.: **.477.***/0001-**.

Assunto: Prorrogação de prazo e de quantitativo da ARP n. 011/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício n. 106/SEMEC/2026, de 05 de maio de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura - SEMEC, requerendo a prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da ARP n. 011/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujo prazo de vigência é de 26/06/2026 até 26/06/2027, constando a anuência da empresa;

Considerando que há previsão na Cláusula Sexta da Ata de Registro de Preços - ARP n. 011/2025, bem como, na Legislação Federal e Municipal, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o Parecer da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Termo Aditivo da Prorrogação de prazo de vigência e quantitativo da Ata de Registro de Preços ARP n. 011/2025, com fundamento na subcláusula 6.1, da Cláusula Sexta c/c Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do Termo Aditivo de Prorrogação de prazo de vigência e de quantitativo da Ata de Registro de Preços - ARP n. 011/2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, do período de 26/06/2026 à 26/06/2027, valor R$ 229.424,37 (Duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), referente aos itens descritos na ARP n. 011/2025.

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação

Rondolândia/MT, 26 de junho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal