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Pref. Alto Garças

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE ELABORAÇÃO DA AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ATCA DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente prioridade absoluta na efetivação de seus direitos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.497/2025, que instituiu o Plano Plurianual – PPA do Município de Alto Garças para o quadriênio 2026–2029, reconhecendo a infância e adolescência como agenda transversal prioritária;

CONSIDERANDO que a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência, tendo como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência Social atua como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências das demais Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1ºInstituir a Comissão Intersetorial de Elaboração da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente – ATCA, responsável pela coordenação, elaboração, consolidação e acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Alto Garças – MT.

Art. 2º A Comissão terá por finalidade:

I – Coordenar a elaboração da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente;

II – Promover a articulação entre os órgãos da Administração Pública Municipal para integração das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

III – identificar, consolidar e organizar as ações, metas, indicadores e programas constantes no Plano Plurianual – PPA 2026–2029 relacionados às crianças e adolescentes;

IV – Acompanhar a implementação da Agenda Transversal;

V – Subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no monitoramento e avaliação da Agenda.

Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

Sara Valdilene Silva Aroucha CPF: 039******93.

II – Secretaria Municipal de Saúde:

Mylena Domicia Cajango de Oliveira Souza CPF: 047******33.

Rafaela Borges Cardoso CPF: 045******77.

III – Secretaria Municipal de Educação:

Deuzenir Rosa da Silva CPF/MF: 020******80.

Ana Paula da Costa Silva Nogueira CPF: 011******90.

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo:

James Willian de Souza Bispo CPF: 062******42

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Alvaro Talison Gottems de Oliveira CPF: 022******54.

Art. 4º A coordenação geral da Comissão será exercida pela Secretaria Executiva compartilhada entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e Esporte, conforme previsto na Agenda Transversal da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Compete à Comissão:

I – Realizar reuniões técnicas para levantamento e consolidação das ações intersetoriais;

II – Definir metodologia de elaboração, monitoramento e avaliação da Agenda;

III – Acompanhar a execução das metas estabelecidas;

IV – Elaborar relatório anual de monitoramento da Agenda Transversal;

V – Propor atualizações sempre que necessário;

VI – Encaminhar ao CMDCA os relatórios de monitoramento para apreciação e controle social.

Art. 6º Os trabalhos da Comissão observarão os princípios da:

I – Intersetorialidade;

II – Proteção integral;

III – Prioridade absoluta;

IV – Participação social;

V – Transparência;

VI –Monitoramento permanente das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

Art. 7º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar a elaboração da Agenda Transversal.

 Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Garças – MT, 26 de junho de 2026. 

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal