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Câm. Cáceres

“Dispõe sobre a renovação de licença ao Excelentíssimo Vereador Rubens Macedo para permanecer no exercício do cargo de Secretário Municipal, por prazo indeterminado, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo Artigo 23, incisos II e IV da Lei Orgânica Municipal, e Artigo 24, inciso I, alínea “v” do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 0830/2026-GP/PMC, oriundo do Poder Executivo Municipal, solicitando a prorrogação do afastamento do Parlamentar para dar continuidade às funções na Administração Pública Executiva;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 36, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Cáceres, que resguarda o mandato do Vereador investido no cargo de Secretário Municipal;

CONSIDERANDO o Artigo 98, § 3º, combinado com o Artigo 102, inciso I, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, que dispõem sobre a licença automática do parlamentar investido em referida função pública;

CONSIDERANDO as diretrizes do Artigo 56, inciso I, da Constituição Federal, aplicadas por simetria ao âmbito municipal;

CONSIDERANDO, por fim, que o prazo da licença concedida por meio da Portaria nº 004/2026 expira no dia 30 de junho de 2026, fazendo-se necessária a publicação de novo ato normativo para a regularização do interstício subsequente;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedida licença, sem remuneração dos cofres legislativos, ao Excelentíssimo Vereador RUBENS MACEDO, do Partido União Brasil (UB), por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1º de julho de 2026, para permanecer no exercício do cargo de Secretário Municipal Especial de Assuntos Estratégicos junto ao Poder Executivo do Município de Cáceres/MT.

Art. 2º Em decorrência do afastamento por prazo indeterminado e nos termos do Artigo 102, § 1º do Regimento Interno, fica mantida a convocação do 1º Suplente do Partido União Brasil (UB), Sr. WESLEY DE SOUSA LOPES (Engenheiro Wesley Lopes), para a continuidade do exercício do mandato parlamentar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Art. 4º Dê-se ciência ao Plenário desta Casa Legislativa.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres - MT, 24 de junho de 2026.

FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres