CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA
29 de Junho de 2026
MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Dispõe sobre o Protocolo Intersetorial de Fluxos e Procedimentos da Rede de Proteção do município de Itiquira.
1. APRESENTAÇÃO
O presente Protocolo Intersetorial tem por finalidade estabelecer diretrizes, fluxos de atendimento, competências institucionais e procedimentos padronizados para a atuação integrada da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em situação de violência no município de Itiquira.
Este instrumento busca fortalecer a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, promovendo atendimento humanizado, integral e eficaz às crianças, adolescentes e suas famílias, assegurando a proteção integral prevista na legislação vigente.
A condição peculiar de crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes torna-os vulneráveis às violências, assim é imperativo que haja ações de prevenção de violências, promoção da saúde e cultura de paz.
“O fenômeno da violência exige, por parte de todos, um repensar em relação ao modelo cultural que temos adotado em nossa sociedade, onde a desigualdade, a dominação e o uso da violência são naturalizados e banalizados.” (PARANÁ, 2018, p.19)
A violência é um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos. Trata-se de um fenômeno complexo, que é fortemente influenciado por fatores sociais, ambientais, culturais, econômicos e políticos. Neste sentido as consequências da violência não se restringem ao campo da saúde, apresentam repercussões nas diferentes políticas e demandam assistência e cuidado nos diversos níveis de atenção à saúde. (BRASIL, 2014).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispõe no artigo 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.
Prevenir a violência contra criança e adolescente é possível, e quanto mais cedo se inicia a prevenção maiores são as chances de proteção. Prevenir a violência é identificar as situações familiares que podem gerar maior vulnerabilidade às práticas violentas. Situações como perda de emprego, uso abusivo de álcool e outras drogas, separação conjugal, morte de um de seus membros, requerem atenção redobrada à família no sentido de ajudá-la a lidar com tais adversidades e a minimizar o uso da violência como forma de enfrentá-las. Há ainda a possibilidade de atuar na prevenção evitando que as violências que já ocorreram voltem a acontecer, seja nas relações atuais ou se perpetuando pelas gerações futuras. (BRASIL, 2014).
2. OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Organizar e padronizar o fluxo de atendimento e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência.
2.2 Objetivos Específicos
- Garantir atendimento qualificado e humanizado.
- Evitar a revitimização.
- Definir responsabilidades de cada serviço.
- Estabelecer fluxos de encaminhamento e comunicação.
- Fortalecer a atuação intersetorial.
- Garantir acompanhamento e monitoramento dos casos.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este protocolo fundamenta-se em:
· Constituição Federal de 1988.
· Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
· Lei nº 13.431 de 4 de abril de 2017 – Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
· Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018 – Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
· Lei nº 14.344 de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel) – Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
· Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
· Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.
· Sistema Único de Saúde – SUS.
· Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.
· Resolução CMDCA nº 38 de 17 de agosto de 2023 – Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
· Resolução CMDCA nº 44 de 18 de janeiro de 2024 – Dispõe sobre a implantação no Município de Itiquira-MT do procedimento de Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
· Resolução CMDCA nº 45 de 22 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre a publicação do Plano Municipal destinado a Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de Itiquira 2024-2028.
4. DEFINIÇÕES
Considera-se violência contra criança e adolescente qualquer ação ou omissão que provoque dano físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. São formas de violência:
· Violência Física – Uso da força física que resulte ou possa resultar em lesão.
· Violência Psicológica – Condutas que causem dano emocional, humilhação, ameaça, isolamento ou rejeição.
· Violência Sexual – Qualquer ato sexual imposto à criança ou adolescente, com ou sem contato físico.
· Negligência – Omissão dos responsáveis quanto aos cuidados básicos necessários ao desenvolvimento da criança ou adolescente.
· Violência Institucional – Práticas inadequadas realizadas por instituições ou profissionais durante o atendimento.
5. COMPOSIÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
· Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
· Centro Especializado de Assistência Social – CREAS;
· Serviço de Acolhimento Institucional;
· Programas e Serviços da Rede Socioassistencial.
SAÚDE
- Unidades Básicas de Saúde;
- Estratégia Saúde da Família;
- CAPS;
- Hospital;
- Pronto Atendimento.
EDUCAÇÃO
- Escolas Municipais
- Escolas Estaduais
- Centros de Educação Infantil
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- Conselhos Tutelares;
- Poder Judiciário;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública.
SEGURANÇA PÚBLICA
- Polícia Militar;
- Polícia Civil.
6. PRINCÍPIOS NORTEADORES
· Proteção integral.
· Prioridade absoluta.
· Interesse superior da criança e do adolescente.
· Sigilo profissional.
· Escuta protegida.
· Não revitimização.
· Intersetorialidade.
· Atendimento humanizado.
7. COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA REDE
CONSELHOS TUTELARES
- Receber denúncias;
- Aplicar medidas de proteção;
- Requisitar serviços públicos;
- Encaminhar situações aos órgãos competentes;
- Notificação compulsória;
- Acompanhar casos.
CRAS
- Atendimento e acompanhamento familiar;
- Inclusão em benefícios e programas sociais;
- Notificação compulsória;
- Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
CREAS
- Atendimento especializado às vítimas e famílias;
- Elaboração de Plano Individual e Familiar de Atendimento;
- Notificação compulsória;
- Acompanhamento psicossocial.
SAÚDE
- Atendimento médico;
- Atendimento psicológico;
- Registro da suspeita ou confirmação da violência;
- Notificação compulsória;
- Emissão de relatórios quando necessário.
EDUCAÇÃO
- Identificação de sinais de violência;
- Comunicação imediata à rede;
- Registro formal das ocorrências;
- Notificação compulsória;
- Apoio à permanência escolar.
POLÍCIA CIVIL
- Investigação dos fatos;
- Registro de boletim de ocorrência;
- Instauração de procedimentos policiais.
MINISTÉRIO PÚBLICO
- Fiscalização do cumprimento dos direitos;
- Propositura de medidas judiciais.
PODER JUDICIÁRIO
- Aplicação de medidas protetivas;
- Depoimento Especial;
- Decisões judiciais relativas à proteção da criança e do adolescente.
8. FLUXO GERAL DE ATENDIMENTO
ETAPA 1 – IDENTIFICAÇÃO
A suspeita ou confirmação de violência pode ser identificada por qualquer profissional da rede ou por denúncia da comunidade.
↓
ETAPA 2 – COMUNICAÇÃO
Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e demais órgãos competentes conforme a gravidade do caso.
↓
ETAPA 3 – ACOLHIMENTO INICIAL
O profissional realiza escuta especializada (quando não houver revelação espontânea), evitando perguntas repetitivas e exposição desnecessária.
↓
ETAPA 3 – REGISTRO
Registro formal da situação em prontuário, relatório ou sistema institucional.
↓
ETAPA 4 – AVALIAÇÃO DE RISCO
Análise da necessidade de medidas protetivas urgentes.
↓
ETAPA 5 – ENCAMINHAMENTOS
· Saúde;
· Assistência Social;
· Conselho Tutelar;
· Polícia Civil;
· Ministério Público;
· Poder Judiciário.
↓
ETAPA 6 – ACOMPANHAMENTO
Monitoramento contínuo pela rede responsável.
9. FLUXO ESPECÍFICO PARA VIOLÊNCIA SEXUAL
1. Identificação da suspeita ou revelação;
2. Escuta especializada;
3. Garantia da proteção imediata;
4. Encaminhamento urgente para atendimento de saúde;
5. Notificação compulsória;
6. Comunicação ao Conselho Tutelar;
7. Registro policial quando necessário;
8. Encaminhamento ao CREAS;
9. Acompanhamento psicossocial;
10. Monitoramento da rede.
10. FLUXO ESPECÍFICO PARA VIOLÊNCIA FÍSICA
1. Identificação;
2. Atendimento médico;
3. Registro das lesões;
4. Notificação;
5. Comunicação ao Conselho Tutelar;
6. Avaliação de risco;
7. Encaminhamento ao CREAS;
8. Acompanhamento familiar.
11. FLUXO ESPECÍFICO PARA NEGLIGÊNCIA
1. Identificação da situação;
2. Avaliação das condições familiares;
3. Acionamento do Conselho Tutelar;
4. Inclusão da família em acompanhamento pelo CRAS ou CREAS;
5. Monitoramento periódico;
6. Avaliação da necessidade de medidas protetivas.
12. MEDIDAS DE PROTEÇÃO
· Inclusão em programas de apoio familiar;
· Tratamento médico e psicológico;
· Matrícula e frequência obrigatória na escola;
· Acolhimento institucional em situação excepcional;
· Medidas protetivas judiciais.
13. NOTIFICAÇÃO E REGISTRO
A vigilância das violências tem por objetivo conhecer a magnitude e a gravidade do problema, garantir fluxos, estabelecer referências, construir protocolos de atendimento, estabelecer prioridades nos serviços com foco na prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.
É imprescindível, na dinâmica da atenção às situações de violência, a possibilidade de enxergar e de “dar visibilidade” ao agravo para possibilitar a proteção, a prevenção e a promoção da saúde. O uso da informação é uma das ferramentas e uma das estratégias de trabalho, uma vez que ela cumpre a necessidade de desvelar a violência, sua magnitude e características, para possibilitar seu enfrentamento. (SÃO PAULO, 2015, p.32)
Todos os profissionais devem registrar adequadamente as situações identificadas. As notificações obrigatórias devem observar a legislação vigente e os sistemas oficiais utilizados pelos órgãos competentes.
14. SIGILO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES
As informações deverão ser compartilhadas apenas entre os profissionais e órgãos envolvidos na proteção da criança e do adolescente.
É vedada a divulgação indevida de informações sigilosas.
15. REUNIÕES DE REDE
· Reuniões ordinárias bimestrais;
· Reuniões extraordinárias quando necessário;
· Avaliação periódica dos fluxos.
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
· Número de casos atendidos;
· Tempo de resposta;
· Encaminhamentos realizados;
· Casos acompanhados;
· Resultados alcançados.
A revisão deste protocolo ocorrerá anualmente ou sempre que houver necessidade.
17. CONTATOS DA REDE
a. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
Telefone: 65 99616-9307
E-mail: executivaconselhosmas@gmail.com
Endereço: Avenida Lucio Mendonça Primo, nº 621, Conjunto habitacional Arco Íris II.
b. Conselho Tutelar Região I Telefone: 65 99639-5733 E-mail: conselhotutelaritiquira@itiquira.mt.gov.br Endereço: Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, centro.
c. Conselho Tutelar Região II
Telefone: 65 99956-3904 E-mail: conselhourobrancodosul@hotmail.com Endereço: Rua interna C, quadra 19b, lote 09, Distrito de Ouro Branco do Sul.
d. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Telefone: 65 99965-5365 E-mail: cras@itiquira.mt.gov.br Endereço: Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, centro.
e. Centro Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: 65 99907-7282 E-mail: creas@itiquira.mt.gov.br Endereço: Avenida 13 de maio, nº 276, centro.
f. Secretaria Municipal de Saúde Telefone: 65 3491-1388 E-mail: saude@itiquira.mt.gov.br Endereço: Rua Petronilio Marques, centro.
g. Secretaria Municipal de Educação
Telefone: 65 3491-1065 E-mail: educa@itiquira.mt.gov.br Endereço:
h. Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone: 65 99628-9183
E-mail: social@itiquira.mt.gov
Endereço: Avenida Lucio Mendonça Primo, nº 621, Conjunto habitacional Arco Íris II.
i. Delegacia de Polícia Civil Telefone: 66 98156-0045 E-mail: dpitiquira@pjc.mt.gov.br Endereço: Avenida 13 de Maio, nº 296, centro.
j. Delegacia de Polícia Militar
Telefone: 65 3491-1239
E-mail: 3pelpmmtcr4@gmail.com
Endereço: Rua Mato Grosso, centro.
k. Ministério Público Telefone: 65 99953-3993 E-mail: itiquira@mpmt.mp.br Endereço: Rua Mato Grosso, centro.
l. Defensoria Pública
Telefone: 66 99959-3833 E-mail: nucleodeitiquira@dp.mt.gov.br Endereço: Avenida Álvaro José Monteiro
m. Poder Judiciário
Telefone: 65 3491-1340 E-mail: itiquira@tjmt.jus.br Endereço:
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
A construção de políticas públicas articuladas entre os diversos setores para atenção e cuidado das crianças e adolescentes em situação de violência apresenta-se um grande desafio.
Neste contexto torna-se necessária a efetivação de estratégias e ações entre os diversos setores, sendo que cada ponto da rede é fundamental para a solução do problema, empoderando para produção de soluções relevantes às questões de violência. Bem como a atuação conjunta e articulada dos diversos profissionais da rede, é de suma importância para efetivar o cuidado de crianças e adolescentes em situações de violências.
Debates e reflexões sobre este tema são necessários para o desenvolvimento das ações de prevenção da violência e promoção da Cultura de Paz, para transformar a realidade na direção de uma cultura não violenta, visando à garantia do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.
Este Protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e registre-se.
Itiquira, 10 de junho de 2026.
MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE CRIANÇAS EADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIAS – Curso da Força Tarefa Infância Segura do Paraná – 2020; Carla Konieczniak Aguiar, Especialista em Saúde Pública, SESA-PR e Marisa da Costa, Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Cidadania, SESA-PR. Acesso em: https://www.ead.pr.gov.br/.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 1. ed. Atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde. Viva: instrutivo notificação de violência interpessoal e autoprovocada [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva_instrutivo_violencia_interpessoal_autoprovocada_2ed.pdf >. Acesso em: 02 jun 2026.
PARANÁ. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS). Coordenação da Política da Criança e do Adolescente. Responsabilidade Compartilhada: Caderno orientativo para o trabalho intersetorial no enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes. Curitiba, Paraná, 2018.
SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Coordenação da Atenção Básica. Linha de Cuidado para atenção integral à Saúde da pessoa em situação de violência. São Paulo, SP; 2015.