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Pref. Itiquira

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Dispõe sobre o Protocolo Intersetorial de Fluxos e Procedimentos da Rede de Proteção do município de Itiquira.

1. APRESENTAÇÃO

O presente Protocolo Intersetorial tem por finalidade estabelecer diretrizes, fluxos de atendimento, competências institucionais e procedimentos padronizados para a atuação integrada da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em situação de violência no município de Itiquira.

Este instrumento busca fortalecer a articulação entre os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, promovendo atendimento humanizado, integral e eficaz às crianças, adolescentes e suas famílias, assegurando a proteção integral prevista na legislação vigente.

A condição peculiar de crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes torna-os vulneráveis às violências, assim é imperativo que haja ações de prevenção de violências, promoção da saúde e cultura de paz.

“O fenômeno da violência exige, por parte de todos, um repensar em relação ao modelo cultural que temos adotado em nossa sociedade, onde a desigualdade, a dominação e o uso da violência são naturalizados e banalizados.” (PARANÁ, 2018, p.19)

A violência é um grave problema de saúde pública e uma violação dos direitos humanos. Trata-se de um fenômeno complexo, que é fortemente influenciado por fatores sociais, ambientais, culturais, econômicos e políticos. Neste sentido as consequências da violência não se restringem ao campo da saúde, apresentam repercussões nas diferentes políticas e demandam assistência e cuidado nos diversos níveis de atenção à saúde. (BRASIL, 2014).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispõe no artigo 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”.

Prevenir a violência contra criança e adolescente é possível, e quanto mais cedo se inicia a prevenção maiores são as chances de proteção. Prevenir a violência é identificar as situações familiares que podem gerar maior vulnerabilidade às práticas violentas. Situações como perda de emprego, uso abusivo de álcool e outras drogas, separação conjugal, morte de um de seus membros, requerem atenção redobrada à família no sentido de ajudá-la a lidar com tais adversidades e a minimizar o uso da violência como forma de enfrentá-las. Há ainda a possibilidade de atuar na prevenção evitando que as violências que já ocorreram voltem a acontecer, seja nas relações atuais ou se perpetuando pelas gerações futuras. (BRASIL, 2014).

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral

Organizar e padronizar o fluxo de atendimento e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência.

2.2 Objetivos Específicos

  • Garantir atendimento qualificado e humanizado.
  • Evitar a revitimização.
  • Definir responsabilidades de cada serviço.
  • Estabelecer fluxos de encaminhamento e comunicação.
  • Fortalecer a atuação intersetorial.
  • Garantir acompanhamento e monitoramento dos casos.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este protocolo fundamenta-se em:

· Constituição Federal de 1988.

· Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

· Lei nº 13.431 de 4 de abril de 2017Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

· Decreto nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018 – Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

· Lei nº 14.344 de 24 de maio de 2022 (Lei Henry Borel)Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.

· Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

· Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.

· Sistema Único de Saúde – SUS.

· Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

· Resolução CMDCA nº 38 de 17 de agosto de 2023Dispõe sobre a criação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.

· Resolução CMDCA nº 44 de 18 de janeiro de 2024Dispõe sobre a implantação no Município de Itiquira-MT do procedimento de Escuta Especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, conforme disposto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências.

· Resolução CMDCA nº 45 de 22 de fevereiro de 2024Dispõe sobre a publicação do Plano Municipal destinado a Prevenção, ao Enfrentamento e ao Atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência do município de Itiquira 2024-2028.

4. DEFINIÇÕES

Considera-se violência contra criança e adolescente qualquer ação ou omissão que provoque dano físico, psicológico, sexual, moral ou patrimonial. São formas de violência:

· Violência Física – Uso da força física que resulte ou possa resultar em lesão.

· Violência Psicológica – Condutas que causem dano emocional, humilhação, ameaça, isolamento ou rejeição.

· Violência Sexual – Qualquer ato sexual imposto à criança ou adolescente, com ou sem contato físico.

· Negligência – Omissão dos responsáveis quanto aos cuidados básicos necessários ao desenvolvimento da criança ou adolescente.

· Violência Institucional – Práticas inadequadas realizadas por instituições ou profissionais durante o atendimento.

5. COMPOSIÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO

ASSISTÊNCIA SOCIAL

· Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

· Centro Especializado de Assistência Social – CREAS;

· Serviço de Acolhimento Institucional;

· Programas e Serviços da Rede Socioassistencial.

SAÚDE

  • Unidades Básicas de Saúde;
  • Estratégia Saúde da Família;
  • CAPS;
  • Hospital;
  • Pronto Atendimento.

EDUCAÇÃO

  • Escolas Municipais
  • Escolas Estaduais
  • Centros de Educação Infantil

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS

  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Conselhos Tutelares;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

SEGURANÇA PÚBLICA

  • Polícia Militar;
  • Polícia Civil.

6. PRINCÍPIOS NORTEADORES

· Proteção integral.

· Prioridade absoluta.

· Interesse superior da criança e do adolescente.

· Sigilo profissional.

· Escuta protegida.

· Não revitimização.

· Intersetorialidade.

· Atendimento humanizado.

7. COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA REDE

CONSELHOS TUTELARES

  • Receber denúncias;
  • Aplicar medidas de proteção;
  • Requisitar serviços públicos;
  • Encaminhar situações aos órgãos competentes;
  • Notificação compulsória;
  • Acompanhar casos.

CRAS

  • Atendimento e acompanhamento familiar;
  • Inclusão em benefícios e programas sociais;
  • Notificação compulsória;
  • Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

CREAS

  • Atendimento especializado às vítimas e famílias;
  • Elaboração de Plano Individual e Familiar de Atendimento;
  • Notificação compulsória;
  • Acompanhamento psicossocial.

SAÚDE

  • Atendimento médico;
  • Atendimento psicológico;
  • Registro da suspeita ou confirmação da violência;
  • Notificação compulsória;
  • Emissão de relatórios quando necessário.

EDUCAÇÃO

  • Identificação de sinais de violência;
  • Comunicação imediata à rede;
  • Registro formal das ocorrências;
  • Notificação compulsória;
  • Apoio à permanência escolar.

POLÍCIA CIVIL

  • Investigação dos fatos;
  • Registro de boletim de ocorrência;
  • Instauração de procedimentos policiais.

MINISTÉRIO PÚBLICO

  • Fiscalização do cumprimento dos direitos;
  • Propositura de medidas judiciais.

PODER JUDICIÁRIO

  • Aplicação de medidas protetivas;
  • Depoimento Especial;
  • Decisões judiciais relativas à proteção da criança e do adolescente.

8. FLUXO GERAL DE ATENDIMENTO

ETAPA 1 – IDENTIFICAÇÃO

A suspeita ou confirmação de violência pode ser identificada por qualquer profissional da rede ou por denúncia da comunidade.

ETAPA 2 – COMUNICAÇÃO

Comunicação imediata ao Conselho Tutelar e demais órgãos competentes conforme a gravidade do caso.

ETAPA 3 – ACOLHIMENTO INICIAL

O profissional realiza escuta especializada (quando não houver revelação espontânea), evitando perguntas repetitivas e exposição desnecessária.

ETAPA 3 – REGISTRO

Registro formal da situação em prontuário, relatório ou sistema institucional.

ETAPA 4 – AVALIAÇÃO DE RISCO

Análise da necessidade de medidas protetivas urgentes.

ETAPA 5 – ENCAMINHAMENTOS

· Saúde;

· Assistência Social;

· Conselho Tutelar;

· Polícia Civil;

· Ministério Público;

· Poder Judiciário.

ETAPA 6 – ACOMPANHAMENTO

Monitoramento contínuo pela rede responsável.

9. FLUXO ESPECÍFICO PARA VIOLÊNCIA SEXUAL

1. Identificação da suspeita ou revelação;

2. Escuta especializada;

3. Garantia da proteção imediata;

4. Encaminhamento urgente para atendimento de saúde;

5. Notificação compulsória;

6. Comunicação ao Conselho Tutelar;

7. Registro policial quando necessário;

8. Encaminhamento ao CREAS;

9. Acompanhamento psicossocial;

10. Monitoramento da rede.

10. FLUXO ESPECÍFICO PARA VIOLÊNCIA FÍSICA

1. Identificação;

2. Atendimento médico;

3. Registro das lesões;

4. Notificação;

5. Comunicação ao Conselho Tutelar;

6. Avaliação de risco;

7. Encaminhamento ao CREAS;

8. Acompanhamento familiar.

11. FLUXO ESPECÍFICO PARA NEGLIGÊNCIA

1. Identificação da situação;

2. Avaliação das condições familiares;

3. Acionamento do Conselho Tutelar;

4. Inclusão da família em acompanhamento pelo CRAS ou CREAS;

5. Monitoramento periódico;

6. Avaliação da necessidade de medidas protetivas.

12. MEDIDAS DE PROTEÇÃO

· Inclusão em programas de apoio familiar;

· Tratamento médico e psicológico;

· Matrícula e frequência obrigatória na escola;

· Acolhimento institucional em situação excepcional;

· Medidas protetivas judiciais.

13. NOTIFICAÇÃO E REGISTRO

A vigilância das violências tem por objetivo conhecer a magnitude e a gravidade do problema, garantir fluxos, estabelecer referências, construir protocolos de atendimento, estabelecer prioridades nos serviços com foco na prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.

É imprescindível, na dinâmica da atenção às situações de violência, a possibilidade de enxergar e de “dar visibilidade” ao agravo para possibilitar a proteção, a prevenção e a promoção da saúde. O uso da informação é uma das ferramentas e uma das estratégias de trabalho, uma vez que ela cumpre a necessidade de desvelar a violência, sua magnitude e características, para possibilitar seu enfrentamento. (SÃO PAULO, 2015, p.32)

Todos os profissionais devem registrar adequadamente as situações identificadas. As notificações obrigatórias devem observar a legislação vigente e os sistemas oficiais utilizados pelos órgãos competentes.

14. SIGILO E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES

As informações deverão ser compartilhadas apenas entre os profissionais e órgãos envolvidos na proteção da criança e do adolescente.

É vedada a divulgação indevida de informações sigilosas.

15. REUNIÕES DE REDE

· Reuniões ordinárias bimestrais;

· Reuniões extraordinárias quando necessário;

· Avaliação periódica dos fluxos.

16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

· Número de casos atendidos;

· Tempo de resposta;

· Encaminhamentos realizados;

· Casos acompanhados;

· Resultados alcançados.

A revisão deste protocolo ocorrerá anualmente ou sempre que houver necessidade.

17. CONTATOS DA REDE

a. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Telefone: 65 99616-9307

E-mail: executivaconselhosmas@gmail.com

Endereço: Avenida Lucio Mendonça Primo, nº 621, Conjunto habitacional Arco Íris II.

b. Conselho Tutelar Região I Telefone: 65 99639-5733 E-mail: conselhotutelaritiquira@itiquira.mt.gov.br Endereço: Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, centro.

c. Conselho Tutelar Região II

Telefone: 65 99956-3904 E-mail: conselhourobrancodosul@hotmail.com Endereço: Rua interna C, quadra 19b, lote 09, Distrito de Ouro Branco do Sul.

d. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Telefone: 65 99965-5365 E-mail: cras@itiquira.mt.gov.br Endereço: Avenida Adelino de Souza Campos, nº 500, centro.

e. Centro Especializado de Assistência Social – CREAS Telefone: 65 99907-7282 E-mail: creas@itiquira.mt.gov.br Endereço: Avenida 13 de maio, nº 276, centro.

f. Secretaria Municipal de Saúde Telefone: 65 3491-1388 E-mail: saude@itiquira.mt.gov.br Endereço: Rua Petronilio Marques, centro.

g. Secretaria Municipal de Educação

Telefone: 65 3491-1065 E-mail: educa@itiquira.mt.gov.br Endereço:

h. Secretaria Municipal de Assistência Social

Telefone: 65 99628-9183

E-mail: social@itiquira.mt.gov

Endereço: Avenida Lucio Mendonça Primo, nº 621, Conjunto habitacional Arco Íris II.

i. Delegacia de Polícia Civil Telefone: 66 98156-0045 E-mail: dpitiquira@pjc.mt.gov.br Endereço: Avenida 13 de Maio, nº 296, centro.

j. Delegacia de Polícia Militar

Telefone: 65 3491-1239

E-mail: 3pelpmmtcr4@gmail.com

Endereço: Rua Mato Grosso, centro.

k. Ministério Público Telefone: 65 99953-3993 E-mail: itiquira@mpmt.mp.br Endereço: Rua Mato Grosso, centro.

l. Defensoria Pública

Telefone: 66 99959-3833 E-mail: nucleodeitiquira@dp.mt.gov.br Endereço: Avenida Álvaro José Monteiro

m. Poder Judiciário

Telefone: 65 3491-1340 E-mail: itiquira@tjmt.jus.br Endereço:

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

A construção de políticas públicas articuladas entre os diversos setores para atenção e cuidado das crianças e adolescentes em situação de violência apresenta-se um grande desafio.

Neste contexto torna-se necessária a efetivação de estratégias e ações entre os diversos setores, sendo que cada ponto da rede é fundamental para a solução do problema, empoderando para produção de soluções relevantes às questões de violência. Bem como a atuação conjunta e articulada dos diversos profissionais da rede, é de suma importância para efetivar o cuidado de crianças e adolescentes em situações de violências.

Debates e reflexões sobre este tema são necessários para o desenvolvimento das ações de prevenção da violência e promoção da Cultura de Paz, para transformar a realidade na direção de uma cultura não violenta, visando à garantia do pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.

Este Protocolo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.

Publique-se e registre-se.

Itiquira, 10 de junho de 2026.

MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE CRIANÇAS EADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIAS – Curso da Força Tarefa Infância Segura do Paraná – 2020; Carla Konieczniak Aguiar, Especialista em Saúde Pública, SESA-PR e Marisa da Costa, Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Cidadania, SESA-PR. Acesso em: https://www.ead.pr.gov.br/.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 1. ed. Atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde. Viva: instrutivo notificação de violência interpessoal e autoprovocada [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/viva_instrutivo_violencia_interpessoal_autoprovocada_2ed.pdf >. Acesso em: 02 jun 2026.

PARANÁ. SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEDS). Coordenação da Política da Criança e do Adolescente. Responsabilidade Compartilhada: Caderno orientativo para o trabalho intersetorial no enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes. Curitiba, Paraná, 2018.

SÃO PAULO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Coordenação da Atenção Básica. Linha de Cuidado para atenção integral à Saúde da pessoa em situação de violência. São Paulo, SP; 2015.