DECRETO Nº 041/2026 - DE, 26 DE JUNHO DE 2026 - PONTO FACULTATIVO
29 de Junho de 2026
DECRETO Nº 041/2026 DE, 26 DE JUNHO DE 2026.
“Decreta ponto facultativo no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei, e:
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026;
CONSIDERANDO o jogo da Seleção Brasileira agendado para o dia 29 de junho de 2026, evento de grande relevância cultural, esportiva e de mobilização nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar o funcionamento da administração pública de modo a conciliar o interesse público e a tradição de acompanhamento dos jogos pelos servidores e munícipes;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 29 de junho de 2026, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026 no dia 29 de junho de 2026, (segunda-feira).
Parágrafo Único – O expediente nas repartições públicas do Município deverá retornar ao funcionamento normal no dia 30/06/2026 (terça-feira), às 7h (sete horas).
Art. 2° - Para todos os efeitos, o Ponto Facultativo que trata o artigo anterior não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, área de obras, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 3° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 26 de junho de 2026.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal