LEI Nº 3.004/2026
29 de Junho de 2026
Autor: Vereador Jaime Yung. (Vereador Caxeta).
SÚMULA:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 617/2006, PARA ACRESCENTAR REFERÊNCIA HONORÍFICA AO SENHOR EUGÊNIO RUDY (IN MEMORIAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação referente à denominação da “Rua Eugênio Rudy”, constante na Lei Municipal nº 617/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“RUA EUGÊNIO RUDY” passa a denominar-se RUA COMENDADOR EUGÊNIO RUDY (in memoriam), pioneiro do Município de Aripuanã, agraciado com a Comenda Desbravador Migrante Norberto Schwantes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Município de Aripuanã e do Estado de Mato Grosso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e enriquecer a homenagem já concedida ao Senhor Eugênio Rudy (in memoriam), pioneiro e importante desbravador do Município de Aripuanã, cujo nome denomina importante via pública municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 617/2006.
Recentemente, o Senhor Eugênio Rudy foi agraciado, “in memoriam”, com a Comenda Desbravador Migrante Norberto Schwantes, honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio do Projeto de Resolução nº 157/2024, em reconhecimento à sua expressiva contribuição ao desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.
Conforme consta na justificativa da honraria, Eugênio Rudy destacou-se como pioneiro, empreendedor e construtor de estradas e pontes na região de Aripuanã, contribuindo diretamente para a integração e desenvolvimento econômico regional.
Além disso, foi responsável pela implantação de atividades empresariais importantes para o crescimento local, sendo reconhecido por sua dedicação ao progresso da comunidade aripuanense.
Desta forma, a presente alteração legislativa visa perpetuar, de maneira ainda mais justa e honrosa, o legado histórico deixado pelo Senhor Eugênio Rudy, agregando à denominação já existente o reconhecimento oficial recebido em âmbito estadual.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal