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Pref. Aripuanã

Autor: Vereador Jaime Yung. (Vereador Caxeta).

SÚMULA:

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 617/2006, PARA ACRESCENTAR REFERÊNCIA HONORÍFICA AO SENHOR EUGÊNIO RUDY (IN MEMORIAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a redação referente à denominação da “Rua Eugênio Rudy”, constante na Lei Municipal nº 617/2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“RUA EUGÊNIO RUDY” passa a denominar-se RUA COMENDADOR EUGÊNIO RUDY (in memoriam), pioneiro do Município de Aripuanã, agraciado com a Comenda Desbravador Migrante Norberto Schwantes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento do Município de Aripuanã e do Estado de Mato Grosso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, III, da Lei Orgânica Municipal, que a presente lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 26/06/2026.

KELY CRISTIANE FARIAS

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 20.831/2026

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar e enriquecer a homenagem já concedida ao Senhor Eugênio Rudy (in memoriam), pioneiro e importante desbravador do Município de Aripuanã, cujo nome denomina importante via pública municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 617/2006.

Recentemente, o Senhor Eugênio Rudy foi agraciado, “in memoriam”, com a Comenda Desbravador Migrante Norberto Schwantes, honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por meio do Projeto de Resolução nº 157/2024, em reconhecimento à sua expressiva contribuição ao desenvolvimento do Estado de Mato Grosso.

Conforme consta na justificativa da honraria, Eugênio Rudy destacou-se como pioneiro, empreendedor e construtor de estradas e pontes na região de Aripuanã, contribuindo diretamente para a integração e desenvolvimento econômico regional.

Além disso, foi responsável pela implantação de atividades empresariais importantes para o crescimento local, sendo reconhecido por sua dedicação ao progresso da comunidade aripuanense.

Desta forma, a presente alteração legislativa visa perpetuar, de maneira ainda mais justa e honrosa, o legado histórico deixado pelo Senhor Eugênio Rudy, agregando à denominação já existente o reconhecimento oficial recebido em âmbito estadual.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal