DECRETO Nº 5.375, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
29 de Junho de 2026
Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Mirassol d’Oeste/MT, no período vespertino do dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, programada para o dia 29 de junho de 2026;
Considerando o interesse da Administração em possibilitar aos servidores públicos municipais o acompanhamento do evento esportivo de relevante interesse nacional, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Direta e Autárquica do Município de Mirassol d’Oeste/MT, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), a partir das 12h (meio-dia).
§ 1º As horas não trabalhadas em razão do ponto facultativo de que trata este Decreto poderão ser compensadas pelos servidores abrangidos, conforme critérios a serem definidos pela chefia imediata, observada a conveniência administrativa e a continuidade dos serviços públicos.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, cuja continuidade deverá ser assegurada pelos respectivos dirigentes, mediante escala de serviço ou plantão, especialmente nas áreas de saúde, limpeza pública, vigilância e demais serviços que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 2º Os servidores colocados à disposição de outros órgãos observarão o expediente estabelecido pelo órgão em que estiverem em exercício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 26 de junho de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito