PORTARIA N° 400 DE 26 DE JUNHO DE 2026
29 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo nº 4626/2026, INEXIGIBILIDADE 10/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
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CONTRATO Nº |
033/2026. |
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OBJETO: |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, implantação, instalação, treinamento e suporte técnico de solução integrada de controle de acesso e presença escolar com tecnologia de reconhecimento facial, destinada ao atendimento das unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Campinápolis-MT. |
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EMPRESA/NOME: |
ANDERSON LUIZ CAITANO RIBEIRO LTDA. |
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CNPJ/CPF: |
14.294.709/0001-51. |
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VALOR TOTAL: |
R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
FERNANDA VIEIRA DE SOUZA MAIA |
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MATRÍCULA: |
3882 |
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CARGO: |
ASSESSOR PEDAGOGICO |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
ALTIER OLIVEIRA NASCIMENTO |
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MATRICULA |
0014 |
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CARGO: |
ASSESSOR PEDAGOGICO |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal