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Pref. Confresa

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL firmado entre a Prefeitura Municipal de Confresa-MT e o Sr. Washigton Gomes da Silva, portador do CPF n° 555.***.***-72.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa-MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ricardo Aloisio Babinski, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Industrial, 240, Setor Industrial, Confresa-MT, CEP 78.652-000, portador do RG nº 0996***-3 SSP/MT e CPF nº 555.***.***-49; e, de outro lado, o sr. WASHIGTON GOMES DA SILVA, inscrito no CPF nº 555.***.***-72, doravante denominado de CONTRATADO, residente e domiciliado na rua Presidente Castelo Branco, nº 180, Bairro Jardim Planalto, Quadra 09, Lote 06 Cidade: Confresa-MT. CEP: 78652-000 Telefone: (66) 98404-3017, representado legalmente pelo Sr. Adaias Santos da Silva, CPF nº 039.605.241-02, tendo em vista o contrato firmado em decorrência do Processo Licitatório nº 222/2023, ratificado em 31/10/2023, na forma Dispensa de Licitação n° 065/2023, resolvem RESCINDIR amigavelmente o referido contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste instrumento a rescisão amigável do Contrato nº 108/2023, cujo objeto é: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A DEMANDA DO CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, Nº 180, LOTE 06, QUADRA 009, SETOR JARDIM PLANALTO – CIDADE DE CONFRESA-MT PELO PERÍODO DE 12 MESES.

1.2. A presente rescisão ocorre por acordo mútuo entre as partes, conforme solicitação da CONTRATADA e análise da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos do art. 137, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

1.3. A rescisão terá eficácia a partir de 02/06/2026, e decorre do pedido formal apresentado pela CONTRATADA em 29/05/2026. Em concordância com a necessidade administrativa de encerramento da referida locação, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO

2.1. A rescisão será consensual, sem penalidades para qualquer das partes, de acordo com o art. 137, parágrafo único, II, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a formalização do ato nos autos do processo administrativo e garantindo o contraditório e a ampla defesa.

2.2. Eventuais valores devidos à CONTRATADA, referentes a serviços ou fornecimentos regularmente comprovados até a data de rescisão, deverão ser liquidados pelo CONTRATANTE, nos termos legais.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO E EFEITOS

3.1. O presente termo de rescisão produzirá efeitos a partir da data de assinatura.

3.2. A CONTRATADA terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual recurso administrativo contra a presente rescisão, conforme art. 165, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, contados da publicação no Diário Oficial do Município.

3.3. Este termo é lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada parte e uma para o processo administrativo.

Confresa-MT, 02 de junho de 2026

 

VITOR DUARTE QUEIROZ CAMPOS

SECRETÁRIO DE SAÚDE

ORDENADOR DE DESPESAS

CONTRATANTE

WASHIGTON GOMES DA SILVA

CPF: 555.***.***-72

Representante legal: Adaias Santos da Silva

CPF:039.605.241-02

CONTRATADO

 

DE ACORDO:

RICARDO ALOISIO BABINSKI

PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA

CONTRATANTE