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Pref. Sorriso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) do Município de Sorriso/MT comunica o interesse na locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento do Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão da Educação Especial (CEMAIS) e o Programa Fortalecendo Sonhos, com a finalidade de ampliar, integrar e fortalecer os serviços de atendimento multidisciplinar, avaliação, intervenção, acolhimento e acompanhamento especializado aos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Diante da necessidade de centralização das equipes técnicas e da ampliação da capacidade de atendimento educacional especializado, os interessados poderão apresentar proposta comercial para locação de imóvel que atenda, preferencialmente, às seguintes especificações:

Características mínimas desejáveis do imóvel:

- Área útil entre 500 m² e 600 m², compatível com a demanda dos serviços a serem desenvolvidos;

- Localização em área urbana do Município de Sorriso/MT, preferencialmente em região de fácil acesso aos usuários da Rede Municipal de Ensino, possibilitando o deslocamento seguro de estudantes, familiares, servidores e demais profissionais envolvidos nos atendimentos;

- Estrutura física adequada ao funcionamento do Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão da Educação Especial (CEMAIS) e do Programa Fortalecendo Sonhos, contemplando, no mínimo, os seguintes ambientes:

I) Salas destinadas às equipes multidisciplinares (05 unidades)

· 01 sala para a equipe de Psicologia Escolar, com capacidade para 08 a 10 profissionais;

· 01 sala para a equipe de Avaliação, com capacidade para 08 a 10 profissionais,

· 01 sala para a equipe de Intervenção, com capacidade para 08 a 10 profissionais;

· 01 sala para a equipe de Psicopedagogia, com capacidade para 08 a 10 profissionais;

· 01 sala para a equipe de Assistência Social, com capacidade para 02 a 04 profissionais.

II) Salas destinadas aos atendimentos especializados (10 unidades):

· 02 salas para Atendimento Educacional Especializado (AEE);

· 02 salas para acolhimento e/ou intervenção socioemocional;

· 03 salas para avaliação psicológica e/ou fonoaudiológica;

· 03 salas para intervenção e regulação.

III) Ambientes administrativos e de apoio:

· 01 sala para coordenação;

· 01 sala para depósito e arquivo;

· 01 recepção;

· 01 cozinha;

· Banheiros adaptados e em quantidade compatível com a demanda;

· Estrutura elétrica e hidráulica adequadas ao funcionamento administrativo e aos atendimentos especializados;

· Acessibilidade em conformidade com a legislação vigente, garantindo condições adequadas de acesso, circulação e utilização dos ambientes por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

· Disponibilidade de vagas de estacionamento próprias ou possibilidade de estacionamento público nas proximidades, compatível com o fluxo diário de usuários e profissionais.

Os interessados deverão apresentar proposta comercial, bem como documentos que atestem a regularidade do imóvel/propriedade ofertado, na Sede da Secretaria Municipal de Educação. Atender todas as legislações, bem como HABITE-SE e estar em dia com suas obrigações junto ao município de Sorriso-MT.

O prazo para entrega de propostas é de 10 (dez) dias úteis.

Sorriso, 26 de junho de 2026.

ADRIANA BUFFON RIBAS DE CAMPOS

Secretária Municipal de Educação – Interina

Portaria nº 1.401/2026