EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
29 de Junho de 2026
ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.650, de 20 de maio de 2026, que instituiu o Conselho Municipal de Esporte, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para a realização da Assembleia de Eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Esporte para mandato de 02 (dois) anos.
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Edital tem por finalidade convocar os representantes dos segmentos esportivos do Município para participarem do processo de eleição dos membros titulares e suplentes da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Esporte de São José do Rio Claro – MT.
Art. 2º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados diretamente pelo Chefe do Poder Executivo, na forma prevista na Lei Municipal nº 1.650/2026, não se submetendo ao processo eleitoral.
Parágrafo único. As indicações do Poder Executivo contemplarão os seguintes órgãos:
I – 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelo Esporte;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Art. 3º A Assembleia de Eleição para composição do Conselho Municipal de Esporte será realizada no dia 30 de junho de 2026, às 18h30min, na sede da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de São José do Rio Claro – MT.
Art. 4º Durante a Assembleia serão realizados os seguintes atos:
I – Apresentação dos representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal;
II – Eleição dos representantes titulares e suplentes da Sociedade Civil;
III – Posse dos conselheiros eleitos;
IV – Eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Esporte.
CAPÍTULO III DAS VAGAS DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 5º Serão eleitos 05 (cinco) representantes titulares da Sociedade Civil e seus respectivos suplentes.
Art. 6º Poderão candidatar-se e votar representantes dos seguintes segmentos esportivos:
I – Esporte Amador;
II – Esportes Radicais e de Aventura;
III – Esporte Master e Veteranos;
IV – Artes Marciais e Esportes de Combate;
V – Demais modalidades esportivas, projetos, grupos ou movimentos esportivos regularmente desenvolvidos no Município.
§ 1º A participação independerá da existência de entidade esportiva formalmente constituída.
§ 2º Poderão participar atletas, treinadores, professores, dirigentes esportivos, coordenadores de projetos, organizadores de eventos esportivos e demais pessoas com comprovada atuação no segmento representado.
§ 3º O processo eleitoral observará os princípios da legalidade, publicidade, transparência, participação democrática e representatividade dos segmentos esportivos municipais.
§ 4º Caso não haja candidatos suficientes em determinado segmento, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por representantes de outros segmentos esportivos participantes, mediante deliberação da Assembleia.
CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 7º Após a composição do Conselho Municipal de Esporte será realizada a eleição da Diretoria Executiva, composta pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Primeiro Secretário;
IV – Segundo Secretário.
Art. 8º A Diretoria eleita exercerá suas atribuições conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.650/2026 e no Regimento Interno do Conselho.
Art. 9º O Presidente eleito deverá convocar reunião extraordinária no prazo máximo de 15 (quinze) dias para apreciação e aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte.
Art. 10. Após a publicação da composição do Conselho e da Diretoria eleita, deverão ser iniciados os procedimentos administrativos necessários para constituição e regularização do Fundo Municipal de Esporte, conforme previsto na legislação municipal.
CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES
Art. 11. As inscrições dos candidatos interessados deverão ser realizadas junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no período compreendido entre a data de publicação deste Edital e o dia 30 de junho de 2026.
Art. 12. No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Documento oficial de identificação com foto;
II – Comprovante de residência;
III – Documentação da entidade representada, quando houver;
IV – Currículo ou histórico de atuação esportiva;
V – Ofício, declaração ou documento que comprove a representação do segmento esportivo, quando aplicável.
CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 13. A eleição será realizada por votação direta dos representantes habilitados presentes na Assembleia.
Art. 14. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, observadas as disposições deste Edital e da Lei Municipal nº 1.650/2026.
Art. 15. Os casos de empate serão resolvidos pela Assembleia, mediante votação aberta ou outro critério aprovado pelos participantes.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Assembleia de Eleição, observada a legislação municipal vigente.
Art. 17. Informações complementares poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer durante o horário normal de expediente.
São José do Rio Claro – MT, 26 de junho de 2026.
André Luiz Souza de Moura Coordenador de Esporte, Lazer e Cidades
Tarcísio Anor Garbin Prefeito Municipal de São José do Rio Claro – MT