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Pref. Comodoro

Dispõe sobre a excepcional redução da jornada de trabalho nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026 e dá outras providências.

ROGERIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 58, incisos V, VII e XI, da Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT;

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as fases eliminatórias da Copa do Mundo de 2026 e a relevante expressão cultural e esportiva do torneio mundial para toda a comunidade comodorense;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar de maneira planejada a organização administrativa dos órgãos públicos municipais com o acompanhamento dos jogos da seleção nacional, garantindo a eficiência e a clareza no planejamento das atividades governamentais;

CONSIDERANDO a importância de resguardar o interesse público, preservando integralmente o funcionamento contínuo e ininterrupto de todos os serviços considerados essenciais e de emergência no âmbito do Município;

DECRETA

CAPÍTULO I

DO EXPEDIENTE EXTRAORDINÁRIO NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026

Art. 1º. No dia 29 de junho de 2026, em razão da classificação da Seleção Brasileira para a segunda fase dos jogos da Copa do Mundo de 2026, o expediente da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional de Comodoro/MT será das 7h às 12h.

Parágrafo único. A adequação temporária de horário busca assegurar o atendimento ao público e o andamento dos fluxos administrativos no período matutino, permitindo que os servidores municipais acompanhem a partida de futebol de maneira organizada.

CAPÍTULO II

DA JORNADA DE TRABALHO NAS DEMAIS FASES DA COMPETIÇÃO

Art. 2º. Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para as demais fases, ocorrendo as partidas em dias úteis no horário de expediente administrativo, das 7h às 17h, o expediente do respectivo dia de jogo será encerrado 1 (uma) hora antes do início programado da partida.

Parágrafo único. Esta diretriz aplica-se automaticamente a cada nova etapa que a seleção nacional avançar na competição, cabendo aos dirigentes de cada órgão e entidade municipal zelar pela prévia comunicação interna e pelo cumprimento integral da jornada de trabalho ajustada.

CAPÍTULO III

DA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS

Art. 3º. Os serviços públicos municipais de natureza essencial funcionarão sem interrupção, não se sujeitando à redução excepcional de expediente disciplinada por este decreto.

§1º. Para garantir o atendimento à população nas áreas prioritárias, poderá ser realizada escala de revezamento ou de plantão dos servidores, a critério da Secretaria Municipal responsável.

§2º. A organização e a execução das escalas de trabalho serão disciplinadas por portaria própria a ser expedida pela autoridade competente da respectiva pasta.

]CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º. As horas de dispensa autorizadas por este decreto são consideradas de efetivo exercício funcional, dispensada a necessidade de compensação posterior.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de junho de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal