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Pref. Acorizal

DECRETO N. 07/2026

“Declara ponto facultativo no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências.”

DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, em partida designada para o dia 29 de junho de 2026, evento de inequívoco relevo esportivo, social e cultural para a população brasileira;

CONSIDERANDO que o futebol, no Brasil, transcende a condição de mera prática esportiva, constituindo-se em verdadeira expressão cultural de brasilidade, elemento de integração social e uma das mais significativas manifestações da identidade nacional, historicamente incorporada ao cotidiano e ao imaginário do povo brasileiro;

CONSIDERANDO que a tradição de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira em competições mundiais revela manifestação cultural profundamente enraizada na sociedade, recomendando, em situação excepcional, a adequação do expediente administrativo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar previamente o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no referido dia, a fim de compatibilizar o interesse público com a organização dos serviços municipais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Acorizal/MT, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.

 

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e inadiáveis, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os vinculados licitações, à saúde, urgência e emergência, limpeza pública, vigilância, Conselho Tutelar, coleta de resíduos e demais serviços indispensáveis ao interesse público, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias organizar escalas, plantões ou outro regime necessário à continuidade do atendimento.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Acorizal/MT, 25 de junho de 2026.



DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES PREFEITO MUNICIPAL