CONTRATO DE RATEIO Nº 027/2026
29 de Junho de 2026
CONTRATO DE RATEIO Nº 027/2026
CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP), PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, portador da CI RG n° 058740019-SSP/MT, inscrito no CPF sob n°734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISVP), associação pública com personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.997.711/0001-0, com sede na Rua Teotônio Vilela, nº 645, Sala 2 e 3, Bairro Centro, CEP 78.530-000, em Peixoto de Azevedo-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. NILMAR NUNES DE MIRANDA, brasileiro, solteiro, Agropecuarista, portador da CI RG n° 0587400019 SSP/MT, inscrito no CPF sob n° 734.936.943-34, residente e domiciliado na Rua Aeroporto, 409, Bairro Aeroporto na cidade de Peixoto de Azevedo, denominado de CONSORCIANTE,
resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei Federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a consecução das ações e serviços de saúde de interesse comum dos entes consorciados, conforme previsto no Estatuto Social do CONSORCIANTE e nas leis municipais que autorizam a participação do CONSORCIADO no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP), visando o fortalecimento da regionalização da saúde e a otimização dos recursos públicos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor estimado do presente contrato para o exercício de 2026 será de R$ 14.233.864,61 (Catorze milhões, duzentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), que será composto de acordo com as seguintes categorias de despesas e serviços, detalhadas em Plano de Trabalho específico:
Parágrafo Primeiro: R$ 409.109,19 (Quatrocentos e nove mil e cento e nove reais e dezenove centavos) corresponde ao valor de Rateio das Despesas Administrativas que será pago em 07 (sete) parcelas fixas de R$ 58.444,17 (Cinquenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos), iniciando-se em junho/2026.
Parágrafo Segundo: R$ 990.063,62 (Novecentos e noventa mil, sessenta e três reais e sessenta e dois centavos.). são o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Hospitalares, Cirurgias, Consultas, Exames, distribuído da seguinte forma: a) R$ 840.662,13(oitocentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e dois reais e treze centavos), é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos, Hospitalares e Exames Especializados. b) R$ 137.733,75 (cento e trinta e sete mil, setecentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), para contratação de Exames Laboratoriais e Patológicos. c) R$ 11.667,74 (Onze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para contratação de serviços de coleta transbordo, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde.
Parágrafo Terceiro: R$ 279.523,58 (Duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos e Exames, através do repasse do Programa De Apoio Ao Desenvolvimento E Implementação Dos Consórcios Intermunicipais De Saúde – PAICI, que serão depositados conforme repasse ao Fundo Municipal de Saúde pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcelas fixas de R$ 39.931,94 (Trinta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos).
Parágrafo Quarto: R$ 12.250,00 (Doze mil, duzentos e cinquenta reais é o valor estimado para contratação de Serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água em parcelas fixas de R$ 1.750,00 (Um mil setecentos e cinquenta reais).
Parágrafo Quinto: R$ 112.700,00 (Cento e doze mil e setecentos reais.) é o valor estimado para contratação de Serviços Médicos Especializados infectologia para atendimento pacientes do SAE, que será pago em parcelas fixas de R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais).
Parágrafo Sexto: R$ 91.945,00 (Noventa e um mil, novecentos e quarenta e cinco reais) é o valor referente Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indigenas - IAEPI.
Parágrafo Sétimo: R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais.) é o valor referente Manutenção da agencia transfusional.
Parágrafo Oitavo: R$ 1.238.826,05 (Um milhão, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinco centavos.) é o valor referente Manutenção do HRPA em entendimento a Média e Alta Complexidade-MAC
Parágrafo Nono: R$ 10.150.000,00 (Dez milhões e cento e cinquenta mil reais.) é o valor referente Repasse de Recurso financeiro do cofinanciamento estadual para manutenção do HRPA
Parágrafo Decimo: R$ 928.447,17 (Novecentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos) é o valor referente Incentivo para Assistência financeira da união destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.
A fixação dos valores a serem repassados ao PROPONENTE serão baseados nas realizações dos encaminhamentos e atendimentos realizados mês a mês pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, podendo ser alterado através de termo aditivo ao presente.
Parágrafo Sétimo: Os valores das parcelas mensais, serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 5916-1, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
a) Valor destinado a Manutenção Administrativa: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 8.993-1 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
b) Valor destinado a Serviços Médicos, Hospitalares, Cirurgias, Consultas, Exames, Serviços laboratoriais na especialidade de microbiologia da água, SAE, Serviços Médicos Especializados infectologia: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 10.010-2 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
c) Valor destinado ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde – PAICI: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 17.858-6 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
d) Valor referente ao Assistência financeira da união destinada a complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 60.000-8 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
e) Valor referente ao referente a Manutenção do HRPA em entendimento a Média e Alta Complexidade-MAC: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 60.000-8 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
f) Valor referente Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indigenas – IAEPI: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 25.000-7 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
g) Valor referente Manutenção da agencia transfusional: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 10.315-2 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
h) Valor Recurso financeiro do cofinanciamento estadual para manutenção do HRPA: Agência 5916-1 do Banco do Brasil Conta Corrente 13.491-0 em nome do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO
O valor a ser pago mensalmente pelo CONSORCIADO ao CONSORCIANTE correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias do Município de PEIXOTO DE AZEVEDO:
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· ORGÃO |
007 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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UNIDADE |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10 |
SAÚDE |
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SUBFUNÇÃO |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA |
0018 |
GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS |
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PROJ./ATIV. |
20.460 |
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE |
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DOTAÇÃO |
235 |
3371.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
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RED. |
FONTES DE RECURSOS: |
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15001002000 |
15001002000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS SAÚDE – 15% |
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ORGÃO |
007 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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UNIDADE |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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|
10 |
SAÚDE |
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SUBFUNÇÃO |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA |
0018 |
GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS |
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PROJ./ATIV. |
20.460 |
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE |
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DOTAÇÃO |
233 |
3371.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
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RED. |
FONTES DE RECURSOS: |
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1.621.0000000 |
1.621.0000000 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL |
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ORGÃO |
007 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
UNIDADE |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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|
10 |
SAÚDE |
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|
SUBFUNÇÃO |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
|
PROGRAMA |
0018 |
GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS |
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|
PROJ./ATIV. |
20.460 |
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
DOTAÇÃO |
232 |
3371.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
|
RED. |
FONTES DE RECURSOS: |
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1.600.0000604 |
1.600.0000604 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - BLOCO ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL |
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ORGÃO |
007 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
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|
UNIDADE |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
|
|
10 |
SAÚDE |
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|
SUBFUNÇÃO |
302 |
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
|
PROGRAMA |
0018 |
GESTÃO DAS POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE – CUIDAR DE VIDAS |
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|
PROJ./ATIV. |
20.460 |
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE |
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DOTAÇÃO |
234 |
3371.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO |
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RED. |
FONTES DE RECURSOS: |
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1.605.0000000 |
1.605.0000000 - ASSIST. FINANC. COMPLEMENTACAO PISO ENFERMANGEM |
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Parágrafo Único: O produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo CONSORCIANTE, nos termos inciso I do art. 158 da Constituição Federal, os rendimentos financeiros e receita advinda de penalidades aplicadas, permanecerão à conta da manutenção administrativa do Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato terá seu início no ato da assinatura do presente com encerramento em 31 de dezembro de 2026, sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.
Parágrafo Primeiro: Os recursos aportados mediante o presente contrato de rateio poderão ser utilizados em exercícios seguintes, devendo neste caso atender ao objeto de sua vinculação, conforme dispõe o Art. 10 da Portaria STN Nº 274/2016 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Segundo: As obrigações estabelecidas no presente contrato perdurarão enquanto houver recursos transferidos a serem executados, sem prejuízo à celebração de novo contrato de rateio para os exercícios seguintes.
Parágrafo Terceiro: Independentemente da celebração de termo aditivo, fica estabelecida a condição de contrato de trato sucessivo em relação aos contratos de rateio celebrados entre as partes em exercícios anteriores e futuros, caracterizando-se a condição de continuidade, renovabilidade e alterabilidade em relação aos recursos transferidos em exercícios anteriores e ainda não utilizados, bem como em relação àqueles que forem transferidos com base no presente instrumento e remanescerem para execução nos próximos exercícios, observado o disposto no §1º deste artigo.
CLÁUSULA QUINTA: DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da proponente decorrente do presente Contrato será destinado às despesas de que tratam o presente Contrato, respeitando-se preferencialmente a vinculação orçamentária original.
Parágrafo Único: Fica autorizada, mediante despacho da Presidência do CISVP, a transposição de saldos provenientes de economia ou superávit do Custeio Administrativo para a cobertura ou ampliação de metas do Custeio Assistencial/Finalístico.
I – É vedada a transferência inversa (de recursos Assistenciais para cobertura de despesas Administrativas), salvo em casos excepcionais mediante aprovação da Assembleia Geral.
II – Em qualquer hipótese, deverá ser respeitada a segregação contábil de cada Ente Consorciado, sendo proibida a utilização de saldo financeiro de um Município para custear despesas de responsabilidade de outro.
CLÁUSULA SEXTA: DA ACUMULAÇÃO DE SALDOS MENSAIS – Caso os recursos liberados no mês não sejam utilizados em sua totalidade, o saldo financeiro remanescente será automaticamente acumulado ao crédito do respectivo Ente Consorciado para o mês subsequente.
Parágrafo Único: A existência de saldo remanescente não isenta nem reduz a obrigação do repasse mensal pactuado na Cláusula Segunda, servindo tal saldo para ampliar a capacidade de execução de serviços (teto físico/financeiro) do município nos meses seguintes.
CLÁUSULA SETIMA: DA INADIMPLÊNCIA
As partes signatárias acordam que em caso de inadimplência do CONSORCIADO, passados trinta (30) dias da data do vencimento dos valores mensais constantes na cláusula segunda, poderá ocasionar a incidência de suspensão do atendimento aos usuários oriundos do Município CONSORCIADO.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro: Compete ao CONSORCIADO: a) Efetuar o pagamento do valor mensal, conforme consignado na Cláusula Segunda, até o dia 10 de cada mês, impreterivelmente, desde que a documentação de cobrança tenha sido enviada tempestivamente pelo Consórcio; sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima. b) Acompanhar e fiscalizar a consecução do presente Contrato através da Secretaria Municipal de Saúde. c) Apresentar ao CONSORCIANTE, quando solicitado, as informações e documentos necessários para a elaboração e acompanhamento dos Planos de Trabalho.
Parágrafo Segundo: Compete ao CONSORCIANTE: a) Aplicar os valores financeiros, pagos pelo CONSORCIADO, no limite das finalidades do Consórcio e em estrita obediência ao seu Estatuto Social e aos Planos de Trabalho aprovados. b) Elaborar e submeter à aprovação os Planos de Trabalho anuais ou periódicos, detalhando as ações e serviços a serem executados com os recursos do presente Contrato. c) Fazer prestação de contas dos recursos recebidos, conforme estabelece o Estatuto Social do Consórcio e a legislação vigente. d) Movimentar contas específicas para os valores ora conveniados em instituições financeiras oficiais. e) Prestar contas bimestralmente de todos os valores repassados ao Consórcio, através de balancetes e relatórios de execução. f) Manter o CONSORCIADO informado sobre a execução das ações e serviços previstos nos Planos de Trabalho. g) Encaminhar ao CONSORCIADO, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a Nota de Rateio, Fatura ou documento equivalente necessário para o processamento da liquidação e pagamento da despesa.
CLÁUSULA NONA: DO PLANO DE TRABALHO
As ações e serviços a serem executados com os recursos do presente Contrato serão detalhados em Plano de Trabalho específico, a ser elaborado anualmente (ou periodicamente) pelo CONSORCIANTE. O Plano de Trabalho conterá, no mínimo, a descrição das ações, metas, indicadores, cronograma físico-financeiro e justificativa para cada serviço ou investimento.
Parágrafo Único: Qualquer alteração substancial nas ações ou valores previstos no Plano de Trabalho será necessário, formalizada pôr Termo Aditivo ao Plano de Trabalho, sem a necessidade de alteração do presente Contrato de Rateio, desde que a alteração se mantenha dentro das categorias de despesas previstas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DECIMA: DAS ALTERAÇÕES
Será objeto de Termo Aditivo ao presente Contrato qualquer alteração julgada necessária pelos signatários que modifique as Cláusulas deste instrumento. Alterações nas ações e valores detalhados no Plano de Trabalho seguirão o disposto na Cláusula Nona.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Contrato de Rateio em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
PEIXOTO DE AZEVEDO, 11 DE JUNHO DE 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT
CONSORCIADO
ALLAN DOUGLAS DE ABREU CAVALCANTE
Fundo Municipal de Saúde de PEIXOTO DE AZEVEDO/MT
CONSORCIADO
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Presidente Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto (CISVP)
CONSORCIANTE