RESOLUÇÃO Nº 008/2026/CMPI “Refúgio da Vida Silvestre"
29 de Junho de 2026
Dispõe sobre a manifestação favorável do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” quanto à autorização solicitada via ofício pelo Prefeito Rodrigo Luiz Benassi, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT possa promover a execução de intervenção ambiental destinada a implantação de sistema de drenagem pluvial, controle de erosão, limpeza e desobstrução de canal natural de drenagem, recuperação ambiental e revitalização de área, situada nas proximidades da Avenida Francisco Bernardo da Costa, que está inserido na Unidade de Conservação Municipal “Refugio da Vida Silvestre de Colíder.
O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e:
CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Gestor para manifestar-se sobre atividades e empreendimentos localizados no interior ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO o Ofício nº 362/GB-RLB/2026, encaminhado pelo Prefeito Rodrigo Luiz Benassi, para que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT possa promover execução de intervenção ambiental destinada a implantação de sistema de drenagem pluvial, controle de erosão, limpeza e desobstrução de canal natural de drenagem, recuperação ambiental e revitalização de área, situada nas proximidades da Avenida Francisco Bernardo da Costa, compreendendo o trecho delimitado entre as coordenadas geográficas 10°48’58.65”S e 55°26’48.84”O e 10°48’48.97”S e 55°26’52.89”O, que está inserido na Unidade de Conservação Municipal “Refugio da Vida Silvestre” de Colíder;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT possa promover execução de intervenção ambiental destinada a implantação de sistema de drenagem pluvial, controle de erosão, limpeza e desobstrução de canal natural de drenagem, recuperação ambiental e revitalização de área, situada nas proximidades da Avenida Francisco Bernardo da Costa, compreendendo o trecho delimitado entre as coordenadas geográficas 10°48’58.65”S e 55°26’48.84”O e 10°48’48.97”S e 55°26’52.89”O, que está inserido na Unidade de Conservação Municipal “Refugio da Vida Silvestre de Colíder”.
Art. 2º A autorização ora manifestada está condicionada à manutenção das condições ambientais da Unidade de Conservação, vedada qualquer ampliação ou alteração de uso que possa causar impactos negativos ao meio ambiente ou aos objetivos da UC.
Art. 3º Esta Resolução poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, caso constatado descumprimento de condicionantes ambientais ou riscos à Unidade de Conservação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 26 de junho de 2026.
ELIEL MOTA DE SOUZA Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação “Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”