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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA N°180/GP/26 Em, 24 de junho de 2026

Reconhece o encerramento contrato de trabalho por decurso de prazo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; e

Considerando a Lei Municipal Nº 850, de 19 de fevereiro de 2024;

Considerando a Lei Municipal Nº 844, de 12 de dezembro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer o encerramento do vínculo contratual decorrente do Contrato nº 38/2025, firmado em 03/02/2025], celebrado entre este Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho e o(a) senhor(a) Jucilaine Magalhaes Bento Borges, inscrito(a) no CPF sob o nº 947.XXX.XXX-53.

Art. 2º O encerramento do contrato ocorre por decurso de prazo, tendo em vista o término da vigência estabelecida no instrumento contratual, com efeitos a partir de 18/12/2025.

Art. 3º Ficam resguardados os direitos trabalhistas/administrativos e o pagamento das verbas rescisórias devidas até a data da extinção do vínculo, conforme a legislação vigente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

DANILO COELHO DOMINGOS

Prefeito Municipal