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Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 36 da Lei Complementar nº 307/2019;

Considerando que o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV é um instrumento de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

Considerando o Parecer Jurídico nº 174/2026, que concluiu pela impossibilidade jurídica de cômputo do tempo de serviço prestado em cargo diverso para fins de interstício necessário à concessão da progressão vertical no cargo atual da servidora;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento à servidora vinculada ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 307/2019, abaixo mencionada:

MAT.

SERVIDORA

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

12660

ANTONIA EVANILSA DA CONCEICAO GOMES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A-01

A-02

Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.400, de 17 de junho de 2026, em razão da necessidade de adequação do ato administrativo ao entendimento jurídico exarado no Parecer Jurídico nº 174/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 25 de junho de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração