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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde do servidor público municipal que menciona e dá outras providências. 

Daniel Henrique de Melo Santos, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada a licença para tratamento de saúde ao servidor público municipal Elcio Alves da Silva, matrículas nºs 1892 e 3916, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – Educação Física, lotado na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 15 (quinze) dias, compreendido entre 15 de junho de 2026 e 29 de junho de 2026, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de maio de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2026.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração