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Pref. Sorriso

Concede licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

Daniel Henrique de Melo Santos, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida a licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Gedalva Almeida de Jesus Theodoro, matrícula nº 5657, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 08 de junho de 2026 enquanto perdurar a incapacidade laborativa, conforme atestado médico apresentado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 26 de junho de 2026.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração