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Pref. Salto do Céu

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da criança e do adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA (2026-2029) do Município de Salto do Céu/MT, aprova o anexo operacional e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 809 de 26 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município Salto do Céu/MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus Arts. 14 e seguintes;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA (2026–2029) do Município de Salto do Céu/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

Art. 3º. O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Salto do Céu/MT.

Art. 4º. São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I- Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II- Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III- Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV- Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V- Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

VI- Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I - Educação de Qualidade;

II - Saúde Integral;

III - Assistência Social e Proteção;

IV - Cultura, Arte e Identidade;

V - Esporte, Lazer e Inclusão;

VI - Fortalecimento Familiar e Comunitário.

Art. 6º. Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º. A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I- O princípio da intersetorialidade;

II- A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III- Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

Art. 8º. A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, em 26 de junho de 2026.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

AGENDA TRANSVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU – MT

VIGÊNCIA: 2026–2029

1. OBJETIVO GERAL

Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, assegurando o acesso à educação de qualidade, à saúde integral, à proteção social e ao desenvolvimento humano, por meio da atuação articulada entre os diversos órgãos da Administração Municipal.

2. ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL

SETOR: EDUCAÇÃO

Atributo 1

Ampliação do acesso e permanência de crianças e adolescentes na rede municipal de ensino.

Indicador: Taxa de frequência escolar de crianças e adolescentes matriculados na rede municipal.

Unidade de Medida: Percentual (%)

Meta para 2029: Manter frequência escolar igual ou superior a 95%.

Atributo 2

Fortalecimento da aprendizagem e do desenvolvimento educacional.

Indicador: Percentual de alunos com desempenho adequado nas avaliações educacionais.

Unidade de Medida: Percentual (%)

Meta para 2029: Alcançar 80% dos estudantes com desempenho adequado.

SETOR: SAÚDE

Atributo 1

Promoção da saúde integral da criança e do adolescente.

Indicador: Cobertura vacinal infantil.

Unidade de Medida: Percentual (%)

Meta para 2029: Alcançar cobertura vacinal mínima de 95%.

Atributo 2

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Indicador: Percentual de crianças acompanhadas pela Atenção Primária à Saúde.

Unidade de Medida: Percentual (%)

Meta para 2029: Acompanhar 100% das crianças cadastradas.

SETOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL

Atributo 1

Fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

Indicador: Número de crianças e adolescentes atendidos pelos serviços socioassistenciais.

Unidade de Medida: Quantidade de usuários.

Meta para 2029: Ampliar em 20% os atendimentos em relação ao ano-base de 2025.

Atributo 2

Proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Indicador: Percentual de casos acompanhados pela rede de proteção social.

Unidade de Medida: Percentual (%)

Meta para 2029: Garantir acompanhamento de 100% dos casos identificados.

3. GOVERNANÇA DA AGENDA

A coordenação da Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada de forma intersetorial pelas seguintes unidades:

  • Secretaria Municipal de Educação;
  • Secretaria Municipal de Saúde;
  • Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
  • Conselho Tutelar.

Compete aos órgãos envolvidos:

I – Acompanhar a execução das ações vinculadas à Agenda;

II – Monitorar os indicadores e metas estabelecidos;

III – Elaborar relatórios anuais de monitoramento;

IV – Propor ajustes e aperfeiçoamentos durante a vigência do PPA.

4. MONITORAMENTO

O acompanhamento da Agenda Transversal será realizado anualmente, mediante análise dos indicadores e metas estabelecidos, observando-se:

  • execução física das ações;
  • alcance das metas previstas;
  • integração das políticas públicas;
  • impacto das ações sobre a garantia dos direitos da criança e do adolescente.

5. VINCULAÇÃO AO PPA

A Agenda Transversal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculada aos programas e ações constantes do Plano Plurianual do Município de Salto do Céu para o período de 2026 a 2029, especialmente aqueles relacionados às áreas de:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Assistência Social;
  • Cultura;
  • Esporte e Lazer;
  • Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.