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Pref. Cotriguaçu


MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.309/0001-67, com Sede Administrativa na Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob n.º **46819-*, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.089.981-**, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, n.º 124, Bairro Vila Nova, no Município de Cotriguaçu-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, a empresa JK MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA, Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ nº 37.557.961/0001-01, com logradouro Rua Princesa Dayane nº 516, Bairro Flor do Café, Colniza, representante legal Sr. ROBSON ALVES FACHIANO, inscrito no CPF/MF sob o n.º ***.427.092-**, com residente e domiciliado no endereço acima informado, doravante denominado/a PARCEIRO/A, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Parceria referente ao Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com base nas disposições da Lei Municipal n.º 1.143/2021, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Parceria a formalização de parceria entre as partes para consecução das ações de implementação do Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 1.143/2021, com a utilização dos seguintes veículos/máquinas Rodoviárias de propriedade do/a PARCEIRO/A, com a respectiva mão de obra de motorista/operador de máquinas:

ITEM

MARCA

MODELO

SÉRIE

ANO

ESTADO/CONSERVAÇÃO

Escavadeira

Caterpillar

318GC

CAT00318CHFG10025

2024

Ótimo

Pá Carregadeira

W20F

Case

.W20F

NPAE16050

2024

Ótimo

PARÁGRAFO ÚNICO. O motorista/operador de máquinas, antes do início das atividades, deverá ser, devidamente, cadastrado/credenciado na Secretaria Municipal do Distrito de Nova União.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA ESTRADA RURAL

O presente Termo de Parceria tem como finalidade a manutenção/recuperação de bueiro e corte de morro da Estrada Rural localizada na Linha 11, no Distrito de Nova União no Município de Cotriguaçu-MT, num total de 10 (dez) quilômetros.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços pactuados no Programa Municipal de Manutenção e Recuperação de Estradas Rurais do Município, objeto do presente Termo, serão coordenados pela Secretaria Municipal do Distrito de Nova União, que organizará cronograma de execução e convocará o/a PARCEIRO/A a executar os serviços.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

a) planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar os serviços a ser realizados com o maquinário e demais veículos de propriedade do/a PARCEIRO/A;

b) designar por portaria do executivo servidor público para planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar os serviços a ser realizados, exceto quando tais funções forem desempenhadas diretamente pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;

c) acompanhar com rigor o cumprimento dos serviços, objeto do termo de parceria;

d) Secretaria Municipal do Distrito de Nova União deverá fornecer ao/à PARCEIRO/A, em cooperação à execução do objeto, os seguintes bens, insumos e/ou mão de obra, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

Combustível

Óleo Diesel comum

Litros

1.250 (mil, duzentos e cinquenta litros)

e) Secretaria Municipal do Distrito de Nova União deverá abastecer o maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A a ser utilizado, sempre que necessário, observando o limite máximo de 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) litros de óleo diesel comum, conforme item ‘d’ desta cláusula;

f) preencher planilhas das horas trabalhadas por maquinário, de forma individualizada, com o quantitativo de combustível sempre que houver abastecimento;

g) fiscalizar e supervisionar o trabalho dos operadores de máquinas e motoristas do/a PARCEIRO/A;

h) fazer o registro fotográfico anterior e posterior à execução dos serviços; e,

i) outras obrigações, constantes da Lei Municipal n.º 1.143/2021 e da legislação vigente cabível na espécie.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO/A PARCEIRO/A

Constituem obrigações do/a PARCEIRO/A:

a) executar os serviços pactuados de acordo com o planejamento, coordenação, acompanhamento e supervisão do Secretário Municipal do Distrito de Nova União, ou por servidor municipal designado;

b) disponibilizar a escavadeira com operador e a pá cavadeira com operadores, arcando com todos os custos relacionados à utilização, alimentação e transporte dos operadores de máquinas e motoristas, bem como os encargos sociais, trabalhistas e outros previstos na legislação vigente. Excetua-se o combustível utilizado, totalizando até 1.250 (mil, duzentos e cinquenta) litros de óleo diesel comum, bem como que serão de responsabilidade do Município, na forma da Cláusula Quarta;

c) arcar com os prejuízos causados a terceiros por negligência, imprudência ou imperícia de seus operadores de máquinas e motoristas; e,

d) outras obrigações, constantes da Lei Municipal n.º 1.143/2021 e da legislação vigente cabível na espécie.

CLÁUSULA SEXTA

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Fica VEDADA quaisquer espécies de pagamento em dinheiro para reembolso referente a despesas com veículos/maquinários ou de operadores de máquinas e motoristas do/a PARCEIRO/A.

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A Secretaria Municipal do Distrito de Nova União manterá controle rigoroso quanto à saída de combustíveis, efetuando os devidos registros no sistema guardião/frotas/almoxarifado, devendo a máquina e condutores responsáveis estarem devidamente cadastrados no sistema guardião/patrimônio com a identificação do número deste Termo de Parceria.

PARÁGRAFO SEGUNDO. É de inteira responsabilidade do operador de máquina manter as planilhas devidamente preenchidas e atualizadas do veículo/maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A, no que se refere à necessidade de abastecimento, devendo, sempre que necessário, informar o responsável pela Secretaria Municipal do Distrito de Nova União.

PARÁGRAFO TERCEIRO. As despesas com o operador de máquina decorrentes dos serviços executados na forma do presente Termo de Parceria correrão exclusivamente à conta do/a PARCEIRO/A, assim como encargos sociais, seguros em geral e demais encargos trabalhistas.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA CONCLUSÃO DO OBJETO DO TERMO DE PARCERIA

Na conclusão do objeto do presente Termo de Parceria, deverá o Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras prestar contas ao Chefe do Poder Executivo, mediante relatório circunstanciado, em que conste todas as circunstâncias para a execução do referido Termo, em especial, a relação de todo o maquinário de propriedade do/a PARCEIRO/A, com a informação do consumo de combustível, de forma individualizada, para fins de homologação do procedimento, que deverá ser baixado e arquivado em local próprio.

CLÁUSULA OITAVA

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Parceria tem vigência até a execução efetiva dos serviços descritos na CLÁUSULA SEGUNDA do presente Termo, previsto para 30 (trinta) dias após sua assinatura, podendo ser prorrogado caso necessário, devidamente justificada e motivada a prorrogação, mediante Decisão Administrativa do Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras.

CLÁUSULA NONA

DA PUBLICAÇÃO

Caberá ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato do presente Termo de Parceria, no Quadro de Avisos do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, consoante prazo estabelecido no art. 54, § 1º, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sob pena de ineficácia da celebração.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emergentes ou remanescentes no que diz respeito ao presente Termo de Parceria, o MUNICÍPIO e o/a PARCEIRO/A elegem o Fórum da Comarca de Cotriguaçu-MT, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e digitar este Termo de Parceria, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos da Lei Civil e Processual Civil.

Cotriguaçu-MT, 08 de junho de 2026.

MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT

CNPJ/MF N.º 37.465.309/0001-67

MOISÉS FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal

CPF/MF N.º ***.089.981-**

JK MAQUINAS E TERRAPLENAGEM LTDA

ROBSON ALVES FACHIANO

Representante Legal

CPF/MF N.º ***.427.092-**

PARCEIRO/A

TESTEMUNHAS:

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CPF/MF N.º _______________________;

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CPF/MF N.º _____________________;