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Câm. Rondolândia

Proc. Adm. n. 022/2023

Modalidade: Inexigibilidade n. 005/2023

Contrato Administrativo n. 007/2023

Objeto: “Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença e uso de suporte técnico e manutenção de sistemas de gestão administrativa”

Contratada: E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 09.196.974/0001-67

Assunto: 3ª Prorrogação de Prazo e Valor do Contrato Administrativo nº 007/2023

Considerando a necessidade de continuidade da prestação dos serviços, essenciais ao regular funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal de Rondolândia-MT;

Considerando a manifestação da Administração, formalizada por meio do Ofício nº 051/GB/CMR/2026, solicitando a prorrogação do Contrato Administrativo nº 007/2023;

Considerando a manifestação da empresa contratada, datada de 26 de junho de 2026, anuindo à prorrogação contratual e requerendo a aplicação do reajuste anual previsto no contrato, mediante atualização pelo índice IGP-M, nos termos da cláusula contratual pertinente;

Considerando que a Cláusula 11.1 do Contrato Administrativo nº 007/2023 prevê a possibilidade de prorrogação da vigência contratual, mediante interesse das partes e celebração de termo aditivo, observadas as disposições do art. 57 da Lei nº 8.666/93;

Considerando que a Cláusula 11.2 do Contrato Administrativo nº 007/2023 estabelece que, em havendo continuidade contratual, o valor será automaticamente reajustado pelo índice IGP-M, podendo sua formalização ocorrer mediante simples apostilamento, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93;

Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica e da Unidade de Controle Interno, que opinaram pela regularidade da prorrogação contratual;

Considerando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, conforme manifestação do Setor Contábil;

AUTORIZO, por atender ao interesse público e estarem preenchidos os requisitos legais e contratuais, a celebração do 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 007/2023, promovendo a prorrogação de sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de junho de 2026 a 29 de junho de 2027, com fundamento na Cláusula 11.1 do Contrato Administrativo nº 007/2023 c/c o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.

Fica igualmente autorizada a aplicação do reajuste contratual previsto na Cláusula 11.2 do contrato, mediante apostilamento, em conformidade com o art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93, atualizando-se o valor mensal para R$ 3.160,45 (três mil, cento e sessenta reais e quarenta e cinco centavos), perfazendo o valor global de R$ 37.925,40 (trinta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses.

DETERMINO, por fim:

a) O encaminhamento dos autos Assessoria Jurídica para a elaboração do competente 3º Termo Aditivo, bem como do respectivo Termo de Apostilamento, observadas as formalidades legais e posterior publicação do extrato.

b) Que o empenho da despesa seja realizado conforme a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro, observadas as orientações do setor contábil.

Encaminhe a Assessoria Jurídica para para formalização do instrumento de prorrogação e publicação do extrato em diário oficial.

Rondolândia-MT, 26 de junho de 2026.

ADRIANA OLIVEIRA BARROSO

Presidente da Câmara Municipal de

Rondolândia-MT