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Câm. Rondolândia

AUTORIA DA MESA DIRETORA

AUTORIZA BAIXA DE BENS MÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA-MT, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 31 DO REGIMENTO INTERNO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Declara como inservíveis os bens constantes no ANEXO I desta Resolução, conforme Relatório da Comissão de avaliação, reavaliação, levantamento e baixa de bens patrimoniais, instituída pelo Decreto n° 001, de 20 de abril de 2026.

Art. 2º Autoriza a baixa de bens móveis pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Rondolândia/MT do tipo inservível, de que trata o Art. 1º, CAPUT desta Resolução.

Art. 3º Autoriza a baixa dos itens inservível e não encontrados no levantamento físico patrimonial, conforme ANEXO II, parte integrante desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia/MT, 26 de junho de 2.026

ADRIANA OLIVEIRA BARROSO

Presidente

NILTON EUGÊNIO PEDRA

1º Secretário