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Câm. Peixoto de Azevedo

PORTARIA Nº 48-2026

Dispõe sobre a Comissão de Patrimônio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, regulamenta os procedimentos de incorporação, controle, avaliação, transferência e baixa de bens patrimoniais móveis, revoga a Portaria nº 011/2026 e dá outras providências.

O Senhor THAWÊ RODRIGUES DORTA, Presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de gestão, controle e preservação do patrimônio público da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO as orientações constantes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, quanto ao reconhecimento, controle e baixa de bens patrimoniais;

CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Acórdão nº 1.997/2002 (DOE de 02 de outubro de 2002), segundo o qual os bens móveis inservíveis poderão ser baixados do patrimônio após avaliação prévia por comissão especialmente designada, classificação quanto ao estado de conservação, eventual alienação, quando cabível, e realização da correspondente baixa contábil;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Patrimônio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, responsável pelo controle, incorporação, avaliação, transferência e baixa dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A Comissão de Patrimônio será composta pelos seguintes servidores:

I – JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ALVES GOMES – Presidente;

II – EVANIR PEREIRA DA SILVA MATOS – Membro;

III – MÁRCIA DA SILVA SOBRINHO – Membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Patrimônio:

I – realizar o levantamento, inventário, identificação e controle dos bens patrimoniais;

II – promover o tombamento e cadastramento dos bens móveis;

III – acompanhar a conservação, utilização e movimentação dos bens patrimoniais;

IV – realizar avaliações patrimoniais sempre que necessário;

V – emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos relativos ao patrimônio;

VI – proceder à avaliação dos bens considerados inservíveis, classificando-os quanto ao seu estado de conservação;

VII – instruir os processos administrativos de incorporação, transferência e baixa patrimonial;

VIII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência.

Art. 4º A incorporação, transferência, avaliação e baixa dos bens patrimoniais observarão o procedimento estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

Art. 5º A baixa patrimonial dependerá de autorização do Presidente da Câmara, após manifestação da Comissão de Patrimônio e do Setor de Contabilidade.

Art. 6º Compete ao Setor de Contabilidade promover os registros patrimoniais e contábeis decorrentes das incorporações, transferências e baixas autorizadas.

Art. 7º Fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, que estabelece o Procedimento Simplificado para Avaliação, Baixa e Destinação de Bens Patrimoniais Móveis.

Art. 8º Fica expressamente revogada a Portaria nº 011/2026, de 2 de fevereiro de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, 25 de Junho de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal

ANEXO ÚNICO

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO PARA AVALIAÇÃO, BAIXA E DESTINAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

Art. 1º Verificada a existência de bem móvel considerado inservível, antieconômico, obsoleto ou irrecuperável, o setor responsável comunicará o fato à Comissão de Patrimônio.

Art. 2º Recebida a comunicação, a Comissão de Patrimônio realizará vistoria no bem e elaborará Relatório Circunstanciado, contendo:

I – identificação do bem;

II – número patrimonial, quando existente;

III – estado de conservação;

IV – classificação do bem;

V – sugestão de destinação.

Art. 3º Para fins desta Portaria, os bens serão classificados como:

I – ocioso;

II – recuperável;

III – antieconômico;

IV – irrecuperável.

Art. 4º Concluída a avaliação, a Comissão poderá propor:

I – a permanência do bem em uso;

II – sua recuperação;

III – sua baixa por inservibilidade;

IV – sua alienação, quando cabível;

V – sua devolução ao Município de Peixoto de Azevedo.

Art. 5º O processo administrativo será encaminhado ao Setor de Contabilidade para realização da baixa patrimonial e dos registros contábeis pertinentes.

Art. 6º Após a manifestação da Contabilidade, o processo será submetido ao Presidente da Câmara para decisão.

Art. 7º Autorizada a baixa patrimonial, será emitido o Termo de Baixa Patrimonial.

Art. 8º Após a realização da baixa patrimonial e dos respectivos registros contábeis, o bem será devolvido ao Município de Peixoto de Azevedo, mediante Termo de Entrega e Recebimento, para que lhe seja dada a destinação legal cabível.

Art. 9º Concluída a devolução do bem ao Município, o processo administrativo será arquivado pelo Setor de Patrimônio, acompanhado do Relatório Circunstanciado, do Termo de Baixa Patrimonial, do Termo de Entrega e Recebimento e dos demais documentos pertinentes.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo-MT, 25 de Junho de 2026.

THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal