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Pref. Arenápolis

DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2.026

EMENTA: “INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA".

O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO,Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e demais legislações videntes, e:

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.905/2.025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Arenápolis/MT, para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 17., 18. e 19;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Arenápolis/MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência, ficando aprovado o Anexo Operacional.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Arenápolis/MT.

Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:

I – Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;

II – Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;

III – Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;

IV – Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;

V – Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;

V – Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:

I – Saúde Integral – Prover atenção essencial à saúde de indivíduos, famílias e comunidade promovendo vidas saudáveis;

II – Educação de Qualidade: Proteção e Garantia de Direitos, prevenir o insucesso e o abandono escolar; Oportunizar ensino de qualidade à todos cidadãos e cidadãs em fase escolar;

III – Proteção Contra Violências;

IV – Saneamento Básico: Melhorar as condições sanitárias: Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática;

V – Proteção Social: Assistência Social: Proteção Integral e Garantia de Direitos: Enfrentamento às violações de Direitos; Trabalho Infantil; Acolhimento Institucional; Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; Violências, Exploração e Abuso Sexual.

VI - Participação Cidadã e Gestão por Resultados

VII -Equidade Ètnico-Racial

Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.

Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.

Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:

I – O princípio da intersetorialidade;

II – A integração entre planejamento, orçamento e execução;

III – Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.

CAPITULO IV

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8º A Secretaria Municipal Assistência e Desenvolvimento Social atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.

Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto dasações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS26DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2.026.

__________________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS–MT

REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.

ANEXO I - CONSIDERAÇÕES FINAIS

CARACTERIZAÇÃODOMUNICÍPIO

Arenápolis um município brasileiro do estado de Mato Grosso. Localiza-se a uma latitude 14º27'01"sul e a uma longitude 56º50'46" oeste, estando a uma altitude de 247 metros. Possui uma área de 417,337 km².

O município surgiu devido a busca do diamante em cascalho farto, e levou centenas de pessoas a partir do século XVIII a ocupar as margens do rio Ribeirão Areias e povoar o vilarejo que seria conhecido como Areias que bem mais tarde se emancipou, tendo o primeiro nome substituído por outro mais sonoro, passando a se chamar Arenápolis.

A movimentação garimpeira na região do ribeirão Areias, que deu nome ao município, é tão antiga quanto o desenvolvimento histórico de Diamantino. Remonta ao século XVIII.

AFORMAÇÃODACIDADE

A formação da cidade propriamente dita iniciou-se a partir de ações desencadeadas em 1936, quando garimpeiros devassaram a área da margem direita do Rio Santana, abaixo da confluência com o Ribeirão Areias, descobrindo formações favoráveis à cata do diamante.

Iniciou-se o desmonte do cascalho promissor, sem surpresas, por voltade 1940, batearam as primeiras gemas às margens do Areias. Propagada a descoberta, afluíram à região novos garimpeiros.

Em face dos primeiros contingentes humanos se transferirem em massa para o local, logo se formou um arranchamento pioneiro, uma corrutela garimpeira a que se deu o nome de Areias, em referência ao Ribeirão.

Os primeiros ranchos foram construídos ao sabor dos acidentes naturais. Com o surgimento das primeiras casas comerciais, com novas construções não tão provisórias, houve uma sensível melhoria no arruamento urbano do povoado.

FUNDAÇÃODOMUNICÍPIO

O município foi criado pela Lei Estadual nº 704, de 15 de dezembro de 1953, de autoria do deputado Humberto Marcílio. A denominação foi alterada para Arenápolis, por entenderem ser mais adequado. No entanto, não tiraram o sentido maior da origem do nome do município que é referência ao Rio Areias.

FORMAÇÃOADMINISTRATIVA

Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Arenápolis pela Lei Estadual nº 704, de 15 de dezembro de 1953, sendo este desmembrado do município de Barra do Bugres, foi instalado oficialmente em 05 de fevereiro de 1954, no quadro fixado para vigorar no período de 1954 a 1958, o município até então é somente constituído do distrito sede Arenápolis (ex-povoado de Areias). Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15 de julho de 1960.

Pela lei estadual nº 2069, de 14 de dezembro de 1963, é criado o distrito de Marilândia e anexado ao município de Arenápolis. Pela lei estadual nº 3785, de 30 de setembro de 1976, é criado o distrito de Santo Afonso e anexado ao município de Arenápolis. Em divisão territorial datada de 01 de janeiro 1979, o município é constituído de 3 distritos: Arenápolis, Marilândia e Santo Afonso.

Pela lei estadual nº 5900, de 19 de dezembro de 1991, desmembra do municípiodeArenápolisodistritodeNovaMarilândia(ex-Marilândia),elevadoàcategoriademunicípio. Pela Lei Estadualnº 5909,de20dedezembrode1991, desmembra do município de Arenápolis o distrito de Santo Afonso, elevado à categoria de município.

Em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído somente do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.

A Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes, foi construída por meio de um processo com a participação e integração das secretarias de Assistência Social, Educação, Saúde, Saneamento Básico, Planejamento e Orçamento, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público, organizações da sociedade civil e instituições que compõe a rede de proteção â criança e adolescente.

O processo de monitoramento da Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes do município de Arenápolis/MT, terá a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e do NUCA – Núcleo de Cidadania dos Adolescentes, assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para transparência, o controle social. A agenda transversal está articulada aos seguintes instrumentos de planejamento e gestão municipal:

I - Plano Municipal de Educação – PME;

II - Plano Municipal de Assistência Social – PMAS;

III - Plano de Trabalho para Recomposição das Aprendizagens;

IV - Plano de Saneamento Básico;

V - Plano Municipal de Enfrentamento e Combate a Violência contra Crianças e Adolescente;

VI – Plano Municipal de Saúde

A consolidação dessa Agenda Transversal, representa um avanço na integração das políticas públicas do município, fortalecendo e contribuindo de forma intersetorial o desenvolvimento digno e pleno de cidadania de nosss crianças e adolescentes.

“Quando uma criança é ouvida, aprende a escutar. Quando é amada, aprende a amar”. Dorothy Law Nolte

Figura01-MapadoterritóriodeArenápolis–MT.

 

ANEXOS II - AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO: ARENÁPOLIS – MATO GROSSO

PANORAMA MUNICIPAL: SELO UNICEF EDIÇÃO 2025/2028

CENSO IBGE: TOTAL DE HABITANTES: 10.575

CADASTRO ÚNICO: TOTAL DE FAMÍLIAS: CADASTRADAS ATÉ DEZEMBRO 2025: 2.239

CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 10 A 14 ANOS DE IDADE: 2.325

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: TOTAL DE FAMÍLIAS: 552.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES: MASCULINO: 791 – FEMININO: 700

BASE LEGAL: a Agenda Transversal Criança e Adolescente fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) na Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (Lei nº 8.742/1993), no PPA, no Sistema Único de Saúde – SUAS, no Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como nas demais legislações e normativas que asseguram a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

APRESENTAÇÃO: A Agenda Transversal Criança e Adolescente do Município e Arenápolis/MT,, constitui num instrumento de planejamento intersetorial voltado à promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Sua elaboração busca integrar as políticas públicas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte e demais setores, fortalecendo ações articuladas para o desenvolvimento integral da infância e adolescência no município.

OBJETIVO ESTRATÉGICO DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”

Promover a atenção integral, o desenvolvimento saudável e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas e da participação da família, comunidade e da sociedade.

METAS ESTRATÉGICAS:

· Ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de saúde, educação e assistência social.

· Fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento das violências.

· Incentivar a permanência e o sucesso escolar.

· Promover atividades culturais, esportivas e de convivência comunitária.

· Fortalecer a participação de crianças e adolescentes nos espaços de cidadania.

RESULTADO DE IMPACTO

Melhoria na qualidade de vida das crianças e adolescentes, redução das atuações de vulnerabilidade social, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e ampliação do acesso aos direitos fundamentais.

CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – CMDCA, exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança edo Adolescente e da legislação municipal vigente, Lei Municipal nº1.668/2023 e Lei nº 8.069/1990 ECA. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada semestralmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em reuniões na forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.

O acompanhamento e cumprimento da Agenda será realizado periodicamente pelas secretarias municipais envolvidas, mediante análise de indicadores, relatórios de execução, reuniões intersetoriais e avaliação de resultados alcançados.

GOVERNANÇA (Interinstitucionalidade e Intersetorialidade)

A execução da Agenda ocorrerá de forma articulada entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Conselho Tutelar, Conselho Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Poder Judiciário, Ministério Público, organizações da sociedade civil e demais instituições que compõe a rede de proteção e ao adolescente.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: Saúde Integral-Prover atenção essencial à saúde de indivíduos, famílias e comunidade promovendo vidas saudáveis

Objetivo Geral

Acompanhar as gestantes e puérperas, promovendo captação precoce e o cuidado integral, coordenado e contínuo na APS (Atenção Primária à saúde)

Objetivo Específico:

1. Ter o cuidado na gestação e puerpério na atenção primária à saúde em todas necessidades básicas:(Consultas- cobertura adequada, visitas domiciliares, campanhas de prevenção aos riscos de gravidez precoce de adolescentes).

2. Reduzir o número de gestantes adolescentes por meio de realização de ações específicas de prevenção e promoção da saúde sexual reprodutiva.

Ação 1: Planejar, organizar, executar e avaliar as políticas públicas de saúde no município aos usuários do SUS.

Indicadores Atuais

Metas (2026/2029)

Responsáveis/Parceiros

Indicador 1.1. Percentual de cobertura vacinal do esquema básico (3 doses) contra Poliomielite (vacina injetável para pólio. IPV). (PNI/MS)

Indicador 1.2. Percentual de crianças menores de 10 com o registro do seu estado nutricional realizado.

Indicador 1.3. Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 19 anos.

Total de nascidos vivos de mães entre 10 e 14 anos

1.1. Cobertura Vacinal: Manter 95% de meta para cobertura vacinal no município

1.2. Registro do Estado Nutricional 80%

1.3. Nascidos vivos de mães adolescentes

10-19:24

10-14:1

Secretaria Municipal de Saúde

UBS-USF (Unidade de Saúde da Família)

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Secretaria Municipal de Educação

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

Conselho Tutelar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026/2029)

EIXO ESTRATÉGICO: EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Ação: Oportunizar ensino de qualidade à todos cidadãos e cidadãs em fase escolar.

Objetivo Geral:

Garantir o ensino fundamental obrigatório de 9 anos a todas crianças e adolescentes, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino.

1.

Objetivo Específico:

1. Manter zerada a taxa de abandono escolar:

2. Manter o padrão de qualidade de infraestrutura escolar em todas as unidades educacionais da rede municipal.

Indicadores Atuais

Metas (2026 a 2029)

Responsáveis/Parceiros

Indicador2.1. Percentual de estudantes do 2º ano do ensino fundamental que abandonaram a escola.

Indicador2.2. Percentual de estudantes do 2º ano do ensino fundamental, rede municipal, alfabetizados.

2.1. Abandono escolar: Manter 0% de abandono escolar no município

2.2.Alfabetização 73%

Secretaria Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

Conselho Tutelar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Governo Federal, Estadual e Municipal.

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026 A 2029)

EIXO ESTRATÉGICO: Proteção Contra as Violências

Ação1 : Atendimento integral com a finalidade de prevenir situações de risco social, Projetos/Programas: Articulados aos temas transversais Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) Estatuto da Criança e do Adolescente e campanhas socioeducativas

OBJETIVO GERAL

Reduzir significativamente todas as formas de violências contra crianças e adolescentes, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, promover autonomia, protagonismo e prevenir situações de vulnerabilidade social

Objetivo Específico:

1.Proteger crianças e adolescentes contra violências

2.Contribuir de forma efetiva, para aumentar as ações focadas na prevenção de situações de violências e violações dos direitos de crianças e adolescentes.

3.Ter atendimento qualificadoàs vítimas de violências

Indicadores Atuais

Metas (2026/2029)

Responsáveis/Parceiros

Registros de crianças e adolescentes que sofreram violência

Física, psicológica e sexual alcançadas por serviços de saúde, assistência social e/ou justiça/segurança pública (SIPIA/MDHC)

Registro de Crianças e Adolescentes que sofreram violência

11

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Conselho Tutelar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ministério Público

Polícia Militar e Civil

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026 A 2029)

EIXO ESTRATÉGICO: ÁGUA, SANEAMENTO, HIGIENE E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA

Objetivo Geral

Garantir o acesso seguro aos serviços de saneamento básico nas escolas e o fortalecimento de iniciativas comunitárias voltada à proteção integral de crianças e adolescentes nas condições adequadas de higiene e promovendo a resiliência climáticas

Objetivos Específicos:

1. Assegurar a disponibilidade sustentável da água e saneamento para todos e todas.

2. Tomar medidas para combater a mudança climática, fortalecendo nas realizações de ações de prevenção.

3. Ter uma infraestrutura escolar adequada relacionada à água, saneamento e higiene.

Ação: 1: Saneamento Adequado nas Escolas: Escolas Saudáveis e seguras para crianças e adolescentes: Conforme o disposto nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal de 1988, no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente Lei. Nº 8.068/1990 e Lei nº 9.394/1996(LDB- Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional), asseguram a permanência do estudante na escola em condição digna de aprendizagem.

2.Fundamentada em saneamento básico, as escolas municipais são mantidas com vistoria através de engenheiro civil e laudos técnicos de bombeiros, sendo resultados positivos das condições básicas das escolas, além de contribuir para a adaptação às mudanças climáticas. Com base na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC ( Lei nº 12.608/2012

Indicadores Atuais

Metas (2026/2029)

Responsáveis/Parceiros

Indicador 4.1. Água adequada nas escolas: Percentual de escolas da rede municipal com acesso a água por meio de fontes adequadas.

Indicador 4.2. Saneamento adequado nas escolas. Percentual de escolas da rede municipal com esgotamento sanitário com destinação final adequada.

4.1.1. Manter 100% água adequada nas escolas

4.2.2. Saneamento adequado nas escolas 76%

Secretaria Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

Conselho Tutelar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Governo Federal, Estadual e Municipal.

Secretaria Municipal de Saúde

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026 A 2029)

EIXO ESTRATÉGICO: PROTEÇÃO SOCIAL

OBJETIVO GERAL

Garantir a proteção integral, fortalecendo vínculos e o desenvolvimento saudável as crianças e adolescentes e as famílias, por meio articulação intersetorial das políticas públicas, da comunidade e da sociedade, proporcionando melhoria da qualidade de vida e acesso aos direitos.

Objetivos Específicos:

1. Ampliar o acesso de crianças e adolescentes aos serviços de Fortalecimento de Vínculos;

2. Prevenir as violações de direitos (situações de risco e vulnerabilidade social);

3. Implementar e fortalecer a aplicação da Lei municipal das Políticas de Assistência Social

4. Atender garantindo as famílias a participação nos programas e serviços prestados na assistência social do município.

Ação 1. Atender os disposto na Lei Federal conforme artigo 203/1988que estabelece a Assistência Social como direito do cidadão e dever Federal, Estadual e Municipal: “A assistência será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social”e a Lei Municipal da Assistência Social nº 1142 de 08/04/2013 - Lei do SUAS nº 1188 de 04/06/2024 alterada pela Lei nº 1979 de 01/01/2026

Indicadores Atuais

Matas (2026/2029)

Responsáveis/Parceiros

5.1. Famílias acompanhadas pela Assistência Social

Total de famílias acompanhadas pelo PAIF –Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família Assistência Social

133

Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

Conselho Tutelar

Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: PARTICIPAÇÃO CIDADÃ E GESTÃO POR RESULTADO

Objetivo Geral:

Garantir que adolescentes participam das decisões que impactam suas vidas assegurados no ECA – Estatuto da Criança e o Adolescente – Lei nº 8.069/1990/ Art. 16, que garante o direito à liberdade de opinião e participação na vida comunitária e no Art. 53, que assegura o direito de organização e participação em entidades estudantis.

Objetivos Específicos:

1.Fazer valer os direitos de ser adolescentes;

2.Fortalecer a formulação participativa da política para a infância e adolescência;

3.Assegurar o planejamento participativo e controle social sobre as políticas

públicas;

4.Promover a participação cidadã de adolescentes;

5.Participar de Conselhos de Direitos no município.

Ação 1.: Garantir a participação dos adolescentes nos planejamentos das políticas públicas do município, estabelecidos no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigos 5, 15 e 16 que assegura seus direitos.

Indicadores Atuais

Metas (2026/2029)

Responsáveis/Parceiros

Indicador 6.1. O Eixo de Participação Cidadã e Gestão por Resultados prevê que o município realize as atividades relacionadas a:

A. Fortalecer a formulação participativa da política para a infância e adolescência e a imediata nos casos de ameaça e violação de direitos;

B. Assegurar o planejamento participativo e controle social sobre as políticas públicas;

C. Promover a participação cidadã dos adolescentes

Realizar as ações previstas no Plano de Ação Municipal Pelos Direitos da Criança e Adolescente

Monitorar e avaliar as ações previstas nos Planos municipais relacionados à infância e adolescência nas secretarias de: Educação, Saúde e Assistência Social

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Conselho Tutelar

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Assistência Social

Ministério Público

EIXO, AÇÃO, INDICADORES E METAS PRIORITÁRIAS (2026-2029)

EIXO ESTRATÉGICO: EQUIDADE ÉTNICO RACIAL

Objetivo Geral

Desenvolver a equidade racial, baseada em dar tratamento justo, superando desigualdades históricas, garantindo o desenvolvimento pleno de todos os cidadãos e cidadãs

Objetivo Específico

1. Promover a equidade étnico- racial respeitando os direitos da criança e do adolescente;

2. Construir políticas públicas planejadas com a participação das comunidades raciais;

3. Fortalecer as políticas antirracistas de forma participativa, envolvendo adolescentes e lideranças comunitárias;

4. Proteger a criança e o adolescente contra o racismo e exclusão;

5. Conhecer e valorizar a história dos povos tradicionais.

Ação 1. Combate à Discriminação. A equidade étnico-racial, princípios constituídosprevista no art. 5º da Constituição Federal/1988, promove o bem de todos, sem preconceitos.

Indicadores Atuais

Metas (2026-2029)

Responsáveis/Parceiros

Indicador 7.1. Ações, campanhas, palestras e atividadeseducativas realizadas

Profissionais da rede de atendimento capacitados sobre equidade étnico-racial

Realizar ações anuais nas escolas de conscientização e promoção da igualdade étnico-racial de acordo com o calendário escolar.

Capacitar profissionais da rede de proteção à infância e adolescência

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Assistência Social

Conselho Tutelar

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente