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Pref. Colíder

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS E MEIO AMBIENTE, neste ato representada por seu Secretário Municipal, ELIEL MOTA DE SOUZA, nomeado pela Portaria nº 127/2026, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem, por meio deste, NOTIFICAR todos os TITULARES DE DOMÍNIO, RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO URBANO INFORMAL, CONFINANTES, CONFRONTANTES E TERCEIROS EVENTUALMENTE INTERESSADOS de que o imóvel urbano localizado na Gleba Cafezal, correspondente ao Lote nº 09 da Quadra nº 84, objeto do R-01 da Matrícula nº 108, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colíder/MT, encontra-se em procedimento administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REURB, na modalidade REURB-E, autuado sob nº 001/2026. A presente notificação é realizada com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, especialmente em seu art. 31, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, especialmente em seu art. 24, para que os interessados, querendo, apresentem impugnação ou manifestação expressa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital.

O imóvel objeto do R-01 da Matrícula nº 108, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colíder/MT, possui a seguinte descrição registral originária:

“UM IMÓVEL URBANO situado neste Município e Comarca de Colíder, MT, antigo município de Chapada dos Guimarães e outrora Comarca de Cuiabá, na Gleba Cafezal, correspondente ao Lote nº 09 da Quadra nº 84, com área de 1.359,93 m² (hum mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: FRENTE – com a Av. Marechal Deodoro da Fonseca, medindo 59,60 metros lineares; LADO DIREITO – com a Av. Principal Costa Filho, medindo 26,17 metros lineares; LADO ESQUERDO – com o lote nº 08, medindo 32,68 metros lineares; e FUNDOS – com a Av. Costa e Silva, medindo 43,43 metros lineares.”

Conforme consta do R-01 da Matrícula nº 108, do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colíder/MT, figura como proprietário tabular do fólio real JOSÉ FEDOSSI, brasileiro, solteiro, mecânico, inscrito no CPF sob nº 255.***.***-82, residente e domiciliado neste Município e Comarca de Colíder/MT.

Conforme levantamento técnico, memorial descritivo e planta apresentados no procedimento administrativo, a área objeto da regularização passa a ser identificada pelos seguintes perímetros:

Imóvel: Lote 09-A Matrícula: 108 CRI de Colíder/MT Interessado: Município de Colíder Município: Colíder Comarca: Colíder Estado: Mato Grosso Área: 464,81 m² Perímetro: 87,05 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Long. 55°27'30,78"W e Lat. 10°48'20,68"S, situado na Av. Ver. José Luiz da Silva, em comum com o Lote 09-R; deste, segue confrontando com o Lote 09-R, com o seguinte azimute e distância: 151°49'06" e 28,68 m, até o vértice M-02, situado na divisa do Lote 09-R, em comum com a Av. Mal. Deodoro da Fonseca; deste, segue confrontando com a Av. Mal. Deodoro da Fonseca, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°53'24" e 21,34 m, até o vértice M-03; 306°38'20" e 2,85 m, até o vértice M-04, situado na Av. Mal. Deodoro da Fonseca, em comum com a Av. Tancredo Neves; deste, segue confrontando com a Av. Tancredo Neves, com o seguinte azimute e distância: 336°45’59” e 10,95 m, até o vértice M-05, situado na Av. Tancredo Neves, em comum com a Av. Ver. José Luiz da Silva; deste, segue confrontando com a Av. Ver. José Luiz da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°48’11” e 2,46 m, até o vértice M-06; 31°18’2” e 9,83 m, até o vértice M-07; 45°8’37” e 10,92 m, até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de Coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, Fuso 21, tendo como Datum o SIRGAS 2000 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

LOTE 09-R

Imóvel: Lote 09-R Matrícula: 108 CRI de Colíder/MT Interessado: STATUS PESQUISAS E PUBLICIDADES LTDA Município: Colíder Comarca: Colíder Estado: Mato Grosso Área: 950,48 m² Perímetro: 124,89 m

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas Long. 55°27’29,98”W e Lat. 10°48’20,21”S, situado na divisa da Av. Ver. José Luiz da Silva, em comum com o Lote 08; deste, segue confrontando com o Lote 08, com o seguinte azimute e distância: 152°8'28" e 38,11 m, até o vértice M-02, situado na divisa do Lote 08, em comum com a Av. Mal. Deodoro da Fonseca; deste, segue confrontando com a Av. Mal. Deodoro da Fonseca, com o seguinte azimute e distância: 257°58'44" e 29,51 m, até o vértice M-03, situado na Av. Mal. Deodoro da Fonseca, em comum com o Lote 09-A; deste, segue confrontando com o Lote 09-A, com o seguinte azimute e distância: 331°49'6" e 28,69 m, até o vértice M-04, situado no Lote 09-A, em comum com a Av. Ver. José Luiz da Silva; deste, segue confrontando com a Av. Ver. José Luiz da Silva, com o seguinte azimute e distância: 59°23'19" e 28,58 m, até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema de Coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57° WGr, Fuso 21, tendo como Datum o SIRGAS 2000 (Brasil). Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Os documentos referentes ao levantamento planialtimétrico cadastral, memoriais descritivos, plantas e desenho simplificado da área encontram-se disponíveis para consulta na sede da Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente, no endereço Rua Tucumã, Lt 02, Bairro Jardim Caiapó – Setor Leste – CEP: 78.500-000 – Colíder-MT, durante o horário de expediente.

As impugnações ou manifestações deverão ser protocoladas por escrito perante a Prefeitura Municipal de Colíder/MT, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste edital, devendo conter a identificação do interessado, a indicação objetiva da área ou direito alegado e os documentos que entender pertinentes.

Decorrido o prazo sem manifestação, a ausência de impugnação será interpretada como concordância com a Regularização Fundiária Urbana – REURB, advertindo-se que a ausência de impugnação poderá implicar a perda de eventual direito que o notificado alegue titularizar sobre o imóvel objeto da regularização, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018..

Colíder/MT, em 26 de junho de 2026.

ELIEL MOTA DE SOUZA Secretário Municipal de Assuntos Fundiários e Meio Ambiente Portaria nº 127/2026