Carregando...
Pref. Diamantino

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.474/2022, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber Ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criadas as funções gratificadas de Diretor da Escola do Legislativo, Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo e Secretário da Escola do Legislativo.

§ 1ºAs funções gratificadas criadas no caput deste artigo integram o Anexo I da Lei Municipal nº 1.474/2022.

§ 2º A descrição das atividades a ser desempenhadas no exercício das funções gratificadas criadas no caput deste artigo integram o Anexo II da Lei Municipal nº 1.474/2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Diamantino, 15 de junho de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

FUNÇÃO GRATIFICADA

QUANTIDADE DE SERVIDORES

VENCIMENTO

PERIODICIDADE

Diretor da Escola do Legislativo

01

R$4.000,00

MENSAL

Coordenador Pedagógico da Escola do Legislativo

01

R$3.000,00

MENSAL

Secretario da Escola do legislativo

01

R$3.000,00

MENSAL

ANEXO II

DIRETOR DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

– Gerenciar as atividades administrativas, orçamentárias e financeiras cotidianas da Escola, prestando contas ao Presidente;

– Consolidar o Plano de Ação Anual e o Relatório Anual de Atividades da Escola, encaminhando-os à aprovação da Presidência;

– Administrar a infraestrutura física, logística e os recursos materiais disponibilizados para as aulas, palestras e eventos da Escola;

– Supervisionar diretamente o expediente da Secretaria, garantindo a regularidade administrativa da instituição;

– Instruir os processos de parcerias, contratações de palestrantes e convênios, encaminhando-os para os pareceres jurídicos e deliberações competentes;

– Zelar pela publicidade das ações da Escola nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal.

Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal.

COORDENADOR PEDAGÓGICO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

– Planejar, coordenar e avaliar a execução dos projetos político-pedagógicos, cursos, disciplinas, palestras e demais atividades de ensino promovidas pela Escola;

– Elaborar a proposta do calendário letivo e a grade curricular das atividades educativas, submetendo-as ao Conselho Geral;

– Orientar e acompanhar a atuação dos professores, instrutores e palestrantes, avaliando o desempenho e a qualidade didática do corpo docente;

– Analisar e aprovar os planos de aula, metodologias de ensino e os critérios de avaliação propostos pelos docentes;

– Emitir parecer pedagógico sobre a necessidade de aquisição de livros, cartilhas, materiais didáticos e plataformas de Ensino a Distância (EAD);

– Promover o alinhamento das áreas de capacitação da Escola com as diretrizes e necessidades de qualificação dos servidores e cidadãos diamantinenses.

Escolaridade: Título de Pós-Graduação. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal.

SECRETÁRIO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

– Processar, organizar e homologar as inscrições dos alunos nos cursos e eventos ofertados pela Escola;

– Organizar e confeccionar as atas de reuniões, diários de classe, folhas de frequência e históricos escolares;

– Lavrar, registrar e providenciar a correta expedição de certificados, certidões e declarações de participação emitidos pela Escola;

– Manter cadastro permanentemente atualizado de alunos, professores, instrutores e entidades parceiras ou conveniadas;

– Redigir e processar os documentos oficiais, memorandos, ofícios e correspondências administrativas da Escola;

– Recepcionar o público, prestar informações gerais e dar suporte direto aos alunos e professores durante o período letivo e eventos.

Escolaridade: Ensino Superior Completo. - Obrigatoriamente ser servidor público efetivo da Câmara Municipal.