PORTARIA Nº 25/SERRAPREV/2026.
29 de Junho de 2026
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 33, inciso II, artigo 7º inciso I, art. 35, incisos I e II, art. 37, § 1º, inciso II da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, com redação alterada pela Lei Complementar nº 242, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra/MT c/c Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 1010136-17.2025.8.11.0055.
RESOLVE:
Art. 1º. RESTABELECER o benefício de Pensão por Morte temporária, em favor da filha Maria Luiza Oliveira Campos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 32****2-6 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 079.***.***-65, devidamente assistida por seu progenitor, Sr. Antonio Luiz de Azevedo Campos, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 15***22 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 149.***.***-91 em decorrência do falecimento da Sra. Leice Cândida Oliveira Santos, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 33****0-2 SESP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 635.***.***-49, servidora ativa no cargo de Técnico de Apoio Infantil, Classe “B”, Nível “IV”, com carga horária de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra/MT, no importe de 50% (cinquenta por cento) da cota parte, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2026.07.00012R1, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2026, revogados as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se, Cumpra-se.
Tangará da Serra – MT, 26 de julho de 2026.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV