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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Fazenda de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Contadora

Claudia Neumann de Almeida

SEMF

01/07/2026

A

10/07/2026

A definir

01/07/2025

A

30/06/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Julho 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de Junho de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal