PORTARIA Nº 24/SERRAPREV/2026.
29 de Junho de 2026
“REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE VIDA DOS BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DETANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV, NO EXERCÍCIO DE 2026.”
A DIRETORA EXECUTIVA DO SERRAPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas a Lei Complementar nº 153/2011, combinado com Decreto Municipal nº 457/2014 e suas alterações; e;
Considerando que compete ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra - SerraPREV à gestão previdenciária dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte;
Considerando que a Prova de Vida é essencial para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios previdenciários;
Considerando o artigo 133 do Regulamento do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará Da Serra/MT – SerraPREV, aprovado pelo Decreto Municipal nº 457, de 30 de dezembro de 2014, que determina o recadastramento anual dos beneficiários inativos e pensionistas do SerraPREV.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a realização da Prova de Vida, que ocorrerá no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, por meio do aplicativo MEU RPPS.
Art. 2º Entende-se por Prova de Vida o procedimento administrativo, de caráter obrigatório para inativos e pensionistas, que consiste na comprovação de que o beneficiário se encontra apto à manutenção do benefício.
Art. 3º Para efeitos desta Portaria considera-se:
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- Inativos: Os segurados aposentados do SerraPREV, em gozo de benefício de aposentadoria;
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- Pensionistas: Os beneficiários de pensão decorrente do falecimento do segurado do SerraPREV.
Art. 4º Para a realização da Prova de Vida será obrigatória apresentação de um documento de identificação com foto sendo RG ou CNH, bem como uma foto facial capturada instantaneamente.
Parágrafo único. O beneficiário que possuir mais de um benefício previdenciário deverá realizar a Prova de Vida uma única vez.
Art.5º A comprovação da Prova de Vida ocorrerá da seguinte forma:
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- O beneficiário deverá instalar o aplicativo MEU RPPS, disponível na loja de aplicativos do smart phone Android e iOS;
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- ao acessar o aplicativo, deve selecionar o estado “MATO GROSSO”, selecionar a CIDADE “Tangará da Serra”; e após, selecionar o instituto “SERRA-PREV”;
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- para acessar o aplicativo, o beneficiário poderá utilizar o mesmo usuário e senha do Portal do Segurado disponível no site do SerraPREV ou clicar no botão “NÃO SOU CADASTRADO” e criar novo acesso;
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– após entrar no aplicativo, deve abrir o menu “PROVA DE VIDA”;
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– no campo “TIPO DE DOCUMENTO” deve ser identificado à orientação do documento a ser encaminhado, frente ou verso. Após selecionar o arquivo é apresentada a possibilidade de capturar a foto de um documento, ou buscar um documento já salvo na galeria;
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- ao selecionar a opção de galeria, o beneficiário deve anexar o arquivo com a frente do documento de identificação. Repita a ação para anexar o arquivo com o verso do documento de identificação;
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– após anexar o documento oficial frente e verso, são disponibilizados o botão “AVANÇAR” para ir para próxima etapa;
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– na tela seguinte é apresentado um botão para abrir a câmera. Neste procedimento o beneficiário deve capturar uma foto para validação facial;
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- o beneficiário deve capturar uma foto com o rosto para frente da câmera, focando do ombro para cima, não será permitido o uso de boné, chapéu, óculos solares, máscara de proteção e adereços que atrapalhem a visualização do rosto. O ambiente deve possuir boa luminosidade;
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– após capturar a foto, será apresentada uma tela solicitando a confirmação do procedimento, informando que a Prova de Vida será encaminhada para avaliação;
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– o beneficiário deve acompanhar no aplicativo a avaliação da Prova de Vida;
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– a validação será automática quando houver similaridade das informações encaminhadas maior ou igual a 70%, quando será apresentada mensagem de confirmação final;
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– quando houver similaridade inferior a 70%, o prazo para avaliação pelo SerraPREV será de até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser validada ou não, quando será apresentada mensagem de confirmação final;
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– não validada a Prova de Vida, o beneficiário deverá refazer o procedimento.
Art. 6º Decorridos 30 (trinta) dias após a finalização do prazo estabelecido para realização da Prova de Vida, o SerraPREV publicará no Diário Oficial do Município e no Jornal Oficial AMM-MT, a relação dos que não realizaram o procedimento, e que terão suspenso o pagamento do benefício.
Parágrafo único. Com a reativação do benefício suspenso, será efetuado o pagamento de todo os retroativos, processado no mês subsequente a realização da Prova de Vida, obedecendo ao cronograma da Gerência de Folha de Pagamento de Benefícios do SerraPREV.
Art. 7º A Prova de Vida é de caráter pessoal, e só pode ser feita pelo inativo e pensionista, salvo nas hipóteses em que houver impossibilidade médica ou que cumpram reclusão penal.
§1º Nas hipóteses do caput deste artigo, caberá ao representante do beneficiário, realizar a comprovação de vida, observados os seguintes procedimentos:
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– daqueles com impossibilidade médica, será exigida declaração específica, a qual deverá ser expedida em papel timbrado da rede pública ou privada, constando identificação do médico por meio de carimbo com número do CRM, atestando a impossibilidade de realização pessoal da Prova de Vida.
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- aos que cumprem reclusão penal, será exigido a apresentação do atestado de permanência carcerária ou declaração de cárcere, a ser validado pelo diretor da unidade penal, onde o custodiado encontra-se recolhido, identificando local e data.
§ 2º O representante do beneficiário, que assim o declare, deverá protocolar na sede do SerraPREV os documentos originais dispostos nos incisos I e II, do §1º deste artigo, acompanhados de cópia do documento de identificação com foto, do beneficiário e do representante.
Art. 8º Eventuais taxas, custas e outras despesas decorrentes das disposições desta Portaria ocorrerão, exclusivamente, por conta dos beneficiários.
Art. 9º O SerraPREV, promoverá o suporte aos segurados à realização da Prova de Vida de forma PRESENCIAL, na sede do Instituto, Rua João Elias Ramos, nº 460-E, Jardim Floriza de segunda a sexta-feira das 08h00 min às11h00 min e das 13h00 min às 16h00 min, e NÃO PRESENCIAL nos mesmos dias e horários, nos canais de atendimento:
I - telefone (65) 3311 4881 e watts zap (65) 9 9639 0225.
Art. 10 O SerraPREV, por meio da Direção Executiva, acompanhará a efetivação de todo o procedimento, onde será emitido os relatórios detalhados, bem como adotará todas as medidas cabíveis para assegurar a manutenção do benefício.
Art. 11 A Direção Executiva deste Instituto designará equipe responsável para organização/execução/validação da Prova de Vida, sob a responsabilidade da Assessoria Administrativa, financeira e Previdenciária do SerraPREV.
Art. 12 Havendo necessidade, o período de realização da Prova de Vida, poderá ser prorrogado, extensivo, também, à aplicação da penalidade de suspensão do pagamento do benefício.
Art.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Executiva do SerraPREV.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Adm. LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV