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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no âmbito da Secretaria Municipal de Governo de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias a (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Controlador Interno Município

Audeir Carlos Barros André

SEGOV

20/07/2026

A

29/07/2026

08 a 17/07/2026

A

Definir

01/07/2025

A

30/06/2026

Assistente Administrativo

Sandra Ferreira Jorge Soares

SEGOV

-

15 a 24/07/2026

A

04 a 23/01/2027

01/07/2025

A

30/06/2026

Assistente Administrativo

Mayla Clicia da Silva Farias

SEGOV

20/07/2026

A

29/07/2026

06 a 15/07/2026

A

Definir

02/07/2025

A

01/07/2026

Coordenador de Comercio e Empreendedorismo

Nelson Jose Fernandes De Souza

SEGOV

-

01/07/2026

A

30/07/2026

17/01/2025

A

16/01/2026

Assistente

Administrativo

Eronaldo Mendes Teixeira Junior

SEGOV

26/07/2026

A

04/08/2026

06/07/2026

A

25/07/2026

02/02/2025

A

01/02/2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2026.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 2026.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal