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Pref. Campo Verde

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e OSCALINO DE MELLO FILHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 327421-7 SSP/MT e do CPF nº 327.456.721-34; residente e domiciliado na Estrada Principal, lote 09, Comunidade Córrego do Ouro, Zona Rural, CEP 78.840-000, cidade de Campo Verde-MT; considerando o que consta no Ofício nº 313/2026 – Sec. Municipal de Educação, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 039/2026cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, no âmbito da rede municipal de ensino de Campo Verde, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:

Considerando que o Contrato n. 039/2026, firmado entre as partes acima em 01/04/2026, tem vigência até 31/12/2026;

Considerando o ofício n. 313/2026 da Sec. Educação, em que informa que o Contratado, por ser um representante de grupo informal de produtores, solicitou a rescisão para redistribuir os itens contratados entre todos os participantes desse grupo, argumentando melhor organização e adequação do fornecimento;

CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 039/2026 a partir desta data.

CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.

CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.

CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.

E, por estarem plenamente ajustada, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.

Campo Verde-MT, 10 de junho de 2026.

MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

OSCALINO DE MELLO FILHO