RESOLUÇÃO Nº 008/2026- CMDCA
29 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA LACERDA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que o Plenário deste Conselho, em Reunião Extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2026, conforme Ata nº 88/2026,
RESOLVE APROVAR:
Art. 1º. Convocar a 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Nova Lacerda -MT, a ser realizada no dia 24 DE NOVEMBRO DE 2026, TERÇA- FEIRA, NO GINASIO POLIESPORTIVO.
Art. 2º. A Conferência terá como TEMA CENTRAL: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa.” e os Eixos; 1. Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social; 2. Fortalecimento dos Conselhos Tutelares; 3. Promoção da convivência familiar e comunitária; 4. Prevenção e enfrentamento às violências; 5. Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho; 6. Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 3º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui espaço democrático de discussão, participação social e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 4º. São objetivos gerais da conferência sensibilizar, conscientizar e mobilizar a sociedade para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) visando à promoção, proteção, defesa e controle social das políticas, programas e ações voltadas à infância e adolescência, com base no respeito às diversidades e pluralidades, e no fortalecimento da Democracia Participativa.
Art. 5º. A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 6º. A Conferência Municipal deverá garantir a ampla participação social, acessibilidade, respeito à diversidade e promoção da escuta qualificada de crianças e
adolescentes, observando os princípios da proteção integral, prioridade absoluta e democracia participativa.
Art. 7º. As deliberações aprovadas na Conferência Municipal, subsidiarão as etapas subsequentes da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme orientações do CONANDA.
Art. 8º. Esta Resolução 008/2026- CMDCA, entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Lacerda – MT, 22 de junho de 2026.
SUELLY APARECIDA GALVÃO ALEIXO Presidente do CMDCA