DECRETO Nº 053/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
29 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO EXCEPCIONAL DE EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTO GARÇAS/MT NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DE JOGO DA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, prevista para o dia 29 de junho de 2026, às 14h no horário de Brasília.;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e adequação do funcionamento dos órgãos e repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, urgentes e inadiáveis;
CONSIDERANDO o interesse público na disciplina do expediente administrativo municipal em caráter excepcional,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal de Alto Garças/MT, no dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, será das 07h00 às 12h00, em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026.
Art. 2º - O “caput” do Artigo 1º não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades/serviços essenciais e emergenciais tais como: saúde, limpeza pública e serviços de manutenção de água, que por sua natureza ou em razão do interesse público, torne indispensável a continuidade do serviço, cujos respectivos Secretários deverão designar servidores para permanecem de sobreaviso, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e responsáveis pelos órgãos administrativos adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos indispensáveis e o regular atendimento das demandas urgentes.
Art. 4º. As disposições deste decreto, não se aplicam à Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades Escolares, no que se refere aos pontos facultativos e feriados, pois, deverão cumprir o que se estabelece no Calendário Escolar Municipal do ano letivo de 2026.
Art. 5º A adoção do horário excepcional previsto neste Decreto não acarretará pagamento de horas extraordinárias, adicional, indenização ou qualquer outra vantagem pecuniária aos servidores públicos municipais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, em Alto Garças-MT, 26 de junho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças-MT