DECRETO N° 044/2026, DE 26 DE MAIO DE 2026
29 de Junho de 2026
DECRETO Nº 044/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026
“DECRETA PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO VESPERTINO DO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE PARTIDA DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, em partida designada para o dia 29 de junho de 2026, evento de inequívoca relevância esportiva, social e cultural para a população brasileira;
CONSIDERANDO que o futebol, no Brasil, transcende a condição de mera prática esportiva, constituindo-se em verdadeira expressão cultural de brasilidade, elemento de integração social e uma das mais significativas manifestações da identidade nacional, historicamente incorporada ao cotidiano e ao imaginário do povo brasileiro;
CONSIDERANDO que a tradição de acompanhamento dos jogos da Seleção Brasileira em competições mundiais revela manifestação cultural profundamente enraizada na sociedade, recomendando, em situação excepcional, a adequação do expediente administrativo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar previamente o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal no referido dia, a fim de compatibilizar o interesse público com a organização dos serviços municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo no período vespertino do dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Ribeirãozinho-MT, em razão da realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, ficando estabelecido que o expediente e o atendimento ao público ocorrerão excepcionalmente das 08h00 às 12h00, sendo facultativo o funcionamento no período vespertino.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais e inadiáveis, que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente os serviços hospitalares de urgência e emergência, bem como os demais indispensáveis à preservação da vida, da segurança e do interesse público, cabendo aos titulares das respectivas Secretarias organizar escalas, plantões ou outro regime necessário à continuidade do atendimento.
Parágrafo único. No período de que trata este Decreto, fica dispensada a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, cujo funcionamento será retomado normalmente no primeiro dia útil subsequente, observada a programação da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 26 de junho de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal