EXTRATO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2023.
30 de Junho de 2026
Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT
Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO – COOPSERV´S.
I – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 060/2023, cujo objeto é: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 531/2022 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL 052/2022 DO MUNICIPIO DE SORRISO – MT CUJO OBJETO É “CONTRATAÇÃO DE PREST. DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA DE APOIO AS ATIV. OPERACIONAIS SUBS. PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS PREF. DE PEIXOTO”. SEC. DE EDUCAÇÃO”. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 57, II, da Lei Federal 8666/1993.
II – DA ALTERAÇÃO
Pelo presente Instrumento fica alterada a seguinte cláusula do Contrato de Prestação de Serviços nº 061/2023.
1 - CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1.1. Em virtude da renovação contratual, fica prorrogado o prazo de vigência por 90 (Noventa) dias, contados a partir do término da vigência anterior, com vencimento em 06/10/2026, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
2 - CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Os valores, as especificações dos Serviços, encontram-se relacionados no presente Contrato.
2.2. Para fins de renovação do presente contrato, fica estabelecido o valor global de R$ 538.740,72 (Quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos), do qual se descontará na fonte o ISS e o Imposto de Renda.
2.3. O valor será pago mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela administração.
3 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste contrato, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretarias Municipais.
3.2. O valor total deste contrato é de R$ 538.740,72 (Quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos).
3.2.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ficará responsável pelo controle do saldo do contrato, despesas mensais, bem como de sua correta execução.
3.3. Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas respectivas serão empenhas, indicando-se os créditos e empenhos para a sua cobertura, previsto para atendimento dessa finalidade, em lavratura de adendos ou apostilamento, caso necessário.
Peixoto de Azevedo-MT, 23 de junho de 2026.