PARECER 001/2026 do Conselho Municipal de Educação de Novo Mundo/MT
29 de Junho de 2026
PARECER 001/2026 do Conselho Municipal de Educação de Novo Mundo/MT
Ata Nº 001/2026 Manifesta-se sobre a implementação da Educação em Tempo Integral nas Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino do Município de Novo Mundo-MT dá outras providências.
1. A Secretaria Municipal de Educação convocou este conselho em reunião ordinária na data de 23/06/2026, à apreciação deste colegiado, a Política de Educação Integral em Tempo Integral na Rede de Ensino Pública Municipal de Novo Mundo-MT que aborda a implementação do Politica visando fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica, em conformidade com a perspectiva da educação integral, para atingir a meta 6 do Plano Nacional de Educação 2026-2036.
2. Resolução do MEC CIF 23/2026 que obriga a aplicação mínima de 4% da receita total dos recursos do Fundeb na abertura de novas matriculas e expansão do plano de atendimento.
ANÁLISE DA MATÉRIA
A educação em tempo integral é de extrema importância para o desenvolvimento integrado das(os) crianças/estudantes. Ela vai além do ensino tradicional e busca oferecer um maior tempo na escola, possibilitando um melhor desenvolvimento acadêmico, emocional, social e físico.
Conforme estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/962 ), a implementação da escola em tempo integral é coerente com o princípio da oferta de uma educação abrangente e integral, conforme preconizado pelo artigo 34: A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. […] § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Uma das principais vantagens da educação em tempo integral é o aumento do tempo de aprendizado. Com mais tempo na escola, os estudantes têm a oportunidade de aprofundar o conhecimento em diferentes disciplinas, explorar novos temas e tópicos, assim como, desenvolver habilidades específicas, como empreendedorismo, artes e esportes. Além disso, a educação em tempo integral permite uma maior interação entre os estudantes e os professores. Com mais horas de convívio diário, os educadores têm mais tempo para estabelecer um relacionamento próximo e de confiança com os alunos, oferecendo um suporte mais individualizado e personalizado. A educação em tempo integral também possibilita uma maior diversidade de atividades curriculares. A Resolução CIF nº 23/2026 regulamenta a aplicação de no mínimo 4% dos recursos do FUNDEB na criação e manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica. A jornada escolar mínima exigida é de 7 horas diárias (35 horas semanais). A obrigatoriedade do repasse é permanente. Os 4% devem ser aplicados, prioritariamente, para cobrir os custos correntes da ampliação da jornada escolar.
A Emenda Constitucional (EC) nº 135, de 20 de dezembro de 2024, alterou a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), vinculando de forma permanente, até o alcance das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), a aplicação de uma parcela dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, à criação de matrículas de educação integral em tempo integral na educação básica pública. Antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 135/2024, a expansão da educação em tempo integral era apoiada predominantemente por meio de programas federais de caráter discricionário, ou seja, sem uma vinculação permanente de recursos.
CONCLUSÃO
Diante da análise da matéria e da legislação vigente, este Conselho Municipal de Educação manifesta-se favoravelmente à implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo-MT, por reconhecer sua relevância para a garantia do direito à educação de qualidade, à formação integral dos estudantes e ao cumprimento das metas educacionais estabelecidas em âmbito nacional.
A proposta encontra amparo na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 205, 206 e 227; na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que prevê a ampliação progressiva da jornada escolar e a oferta do ensino em tempo integral; na Lei Federal nº 13.005/2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente em sua Meta 6; na Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamente dos Profissionais da Educação (FUNDEB); e na Lei Federal nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral.
Destaca-se, ainda, a Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, que promoveu alterações na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), estabelecendo a vinculação permanente de parcela dos recursos do FUNDEB à criação e expansão de matrículas em tempo integral na educação básica pública, fortalecendo o financiamento dessa política educacional até o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Educação.
Ressalta-se também a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026, que regulamenta as diretrizes para a destinação dos recursos do FUNDEB à criação e manutenção de matrículas em tempo integral, determinando a aplicação mínima de 4% dos recursos do Fundo para essa finalidade e estabelecendo que a oferta de educação integral em tempo integral observe jornada mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, além da elaboração de planejamento específico para a expansão do atendimento.
Assim, considerando os fundamentos legais apresentados, a importância pedagógica da ampliação dos tempos, espaços e oportunidades educativas e a necessidade de garantir o acesso, a permanência e o desenvolvimento integral dos estudantes, este Conselho Municipal de Educação aprova a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo-MT e recomenda sua implementação gradual e planejada, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos, financiamento e acompanhamento pedagógico, visando assegurar a efetividade da política pública e a melhoria da qualidade social da educação ofertada no município.
É o parecer.
Novo Mundo-MT, 23 de junho de 2026.
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Conselheiros(as)
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