LEI Nº. 1609/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
26 de Junho de 2026
LEI Nº. 1609/2026, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2026, CONFORME DEMONSTRADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do Art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2026.
§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 1.473.100,32 (um milhão e quatrocentos e setenta e três mil e cem reais e trinta e dois centavos).
§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1517/2025 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1519/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1536/2025 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2026, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:
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Órgão |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Função |
10 |
SAÚDE |
|
Sub-função |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
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Programa |
0047 |
MANUTENÇÃO DE EQUIPES DE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
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Proj/Atividade |
20053 |
MANUTENÇÃO DE ENCARGOS COM PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.621.0000600 |
257.713,50 |
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Órgão |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 |
SAÚDE |
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Sub-função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa |
0055 |
HOSPITAL MUNICIPAL |
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Proj/Atividade |
20061 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL |
|
3.1.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.621.0000603 |
1.197.305,89 |
|
Órgão |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
Função |
10 |
SAÚDE |
|
Sub-função |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
|
Programa |
0055 |
HOSPITAL MUNICIPAL |
|
Proj/Atividade |
20061 |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL |
|
3.3.90.00.00.00 |
Aplicações Diretas |
2.621.0000603 |
18.080,93 |
Total ...................................................................................................................... 1.473.100,32
Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013 itens 7 e 9 do TCE – MT.
Art. 3o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1536/2025 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1519/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Municipal nº 1517/2025- Plano Plurianual – PPA período de 2026 a 2029.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 26 de junho de 2026.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal